RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO – PARA QUEM? in OBSERVATÓRIO DAS FAMÍLIAS E POLÍTICAS DE FAMÍLIA – por clara castilho

Dizia-me um pai no outro dia: “Não sei quanto recebi no ano passado. Já recebi 500 e tal euros, depois 400 e tal e agora 300 e tal. Como não faz declaração de IRS, não sabe o total do ano. Como não tem conta bancária e vai levantar o subsídio, que recebe em vale dos correios, não sabe o total. Como mal sabe ler, tive que escrever para algum funcionário ler, o que queria que ele fosse tratar nas Finanças. Não me compete fazer a análise se ele merece o ou este subsídio, ou se poderia estar a trabalhar. Seri que, no que se refere aos seus dois filhos, é daí que vem o pão para a boca.

                         O Rendimento Social de Inserção (RSI) é, a par com o abono de família, uma das prestações sociais do regime não contributivo que mais sofre com a contenção e a redução orçamental iniciada em 2010.

No próprio Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, de 15 de Março de 2010, na rubrica “despesas sociais”, está explícito o objectivo do governo em “diminuir a despesa com prestações sociais do regime não contributivo da Segurança Social”. Com efeito, em Janeiro de 2011 a Execução Orçamental da Segurança Social regista que a despesa com o rendimento social de inserção decresceu 23,9% relativamente ao mesmo período de 2010, variação que o relatório atribui às “medidas introduzidas no segundo semestre do ano de 2010”, as quais terão “produzido os resultados projectados, assegurando o cumprimento das metas para 2011”.

 

Para além das alterações na verificação na condição de recursos, a elegibilidade ao RSI

mantém as seguintes condições: ter residência legal em Portugal; residir em Portugal há pelo menos três anos; ter 18 anos ou mais (excepto se estiver grávida, for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, tiver menores a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 70% da pensão social €132,66); estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, caso esteja desempregado e apto para trabalhar; fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica; comprometer-se a cumprir o Programa de Inserção ou, se estiver previamente inscrito no Centro de Emprego, a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego (PPE).

 

Não obstante, o número de pessoas a requerer o RSI tem vindo a aumentar, tendência que se manteve tanto em 2010 como em 2011, não se reflectindo, porém, no aumento do número de beneficiários ou titulares. De acordo com o Relatório de Execução do Rendimento Social de Inserção referente ao ano 2010, entraram até este ano (dados acumulados) nos serviços do Instituto da Segurança Social “609.296 requerimentos de RSI, mais 91.721 que os que entraram até Dezembro de 2009 (517.575), ou seja, entraram cerca de 18% processos a mais” (Gonçalves & Palma, 2011, p. 9) Todavia, o número de processos cessados (208.149 em 2010 e 139.895 em 2009) e o número de processos indeferidos (218.089 em 2010 e 175.958 em 2009) foi superior em 2010 comparando com 2009, sendo o principal motivo da cessação e do indeferimento, respectivamente, a alteração de rendimentos e a existência de rendimentos superiores ao elegível.

 As famílias nucleares com filhos (27,3%) são a tipologia predominante dos agregados familiares beneficiários desta prestação, seguindo-se os agregados com apenas um elemento (26,9%) e as famílias monoparentais (20,3%). Estas duas últimas tipologias destacam-se quando comparadas com os valores nacionais, respectivamente, 19,2% e 8,6% nos Censos 2001. Numa análise por faixa etária, e, tomando como unidade de análise os beneficiários, verifica-se que cerca de 40% tem idade igual ou inferior a 18 anos, o que evidencia a importância relativa das crianças e jovens nos agregados familiares que recebem esta prestação; se tomarmos como unidade de análise a caracterização etária do titular da prestação, verificamos que a maioria está em idade activa: 35-44 (28,9%), entre 45-54 (24,9%), 25-34 (21,2%) e 55-54 (15,2%). A distribuição por sexo mantém a predominância do sexo feminino (65%) ainda que os titulares do sexo masculino tenham crescido em 3% em 2010 face a 2009. Na Região Autónoma da Madeira, o peso dos titulares do sexo feminino ultrapassa a média nacional (73%).

  Dados retirado do Observatório das Famílias e das Políticas de Família – 2011, do Instituto de Ciências Socias da Universidade de Lisboa, editado em Julho de 2012, coordenado por Karin Wall, tendo como autoras Sofia Aboim ,Mafalda Leitão e Sofia Marinho e com a colaboração de Vanessa Cunha e Vasco Ramos. O Relatório pode ser lido em  http://www.observatoriofamilias.ics.ul.pt/images/relatrio%20ofap%20versao%20definitva%20setembro%202012.pdf

Leave a Reply