Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 8 – Desregulamentação do mercado de trabalho e imigração – Parte I

As relações entre a imigração e o mercado de trabalho têm mais de um século de história. Desde o início do século XX, o Estado francês colocou em vigor uma política de controlo dos trabalhadores migrantes, nomeadamente com a obrigação de manter uma autorização de residência, acompanhada para os ativos-desde 1926-de uma autorização de trabalho. Os empregadores de certos sectores fizeram uma utilização massiva desta força de trabalho imigrante, que lhes permitiu libertarem se das regras do direito do trabalho.

Parte I

(Odile Merckling, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)


Resumo

As relações entre a imigração e o mercado de trabalho têm mais de um século de história [1]. Desde o início do século XX, o Estado francês colocou em vigor uma política de controlo dos trabalhadores migrantes, nomeadamente com a obrigação de manter uma autorização de residência, acompanhada para os ativos-desde 1926-de uma autorização de trabalho. Os empregadores de certos sectores fizeram uma utilização massiva desta força de trabalho imigrante, que lhes permitiu libertarem‑se das regras do direito do trabalho. Nos 1970 anos, esta situação começou a mudar, em consequência da entrada de sindicatos em empresas, a presença de trabalhadores imigrantes em grandes estabelecimentos na indústria, e num número crescente de litígios laborais em que estes estavam envolvidos.


Índice

  1. As evoluções do papel dos imigrantes no emprego
  2. O recurso a trabalhadores não-documentados, uma mão-de-obra cativa
  3. Uma gestão diferenciada de categorias de mão-de-obra
  4. Contratos de estaleiro, contratos de trabalho temporário, empresários individuais… O exemplo das obras publicas
  5. Uma transformação das normas do emprego no setor terciário
  6. Sindicalização dos imigrantes: lutas e conquistas importantes
  7. Os progressos da sindicalização das mulheres imigrantes
  8. Requalificações dos contratos obtidos
  9. Os avanços na luta contra a subcontratação
  10. Progressos, lentos mas decisivos, na luta contra as práticas discriminatórias
  11. As consequências prováveis de legislação recente
  12. O enfraquecimento das instituições de representação do pessoal
  13. Despedimentos mais fáceis, requalificações mais difíceis dos contratos
  14. Uma nova desregulamentação dos horários
  15. Conclusão
  16. Bibliografia

 


Como resultado do decreto-oficial da imigração de trabalho estabelecido pelas autoridades públicas em 1974, os fluxos migratórios mudaram na sua natureza e na sua composição. Consequentemente, diferentes mecanismos resultaram no fornecimento incessante de categorias de mão-de-obra privadas de autorizações de residência ou de autorizações de trabalho, ou com títulos de residência de curto prazo, assim sujeitas a uma flexibilidade muito elevada e a múltiplos pressões por parte dos empregadores.

A crise tem reforçado a discriminação de todos os tipos. As taxas dos trabalhadores do sector privado e dos contratos precários são significativamente mais elevadas para os imigrantes (especialmente os de países fora da União Europeia) do que para os não-imigrantes.

A complexidade dos estatutos do emprego está entrelaçada com a dos estatutos no que diz respeito ao direito de permanência na França. No entanto, os litígios relativos ao direito laboral, bem como as infrações às regras de igualdade entre os trabalhadores, têm sido possíveis até ao momento, graças às tomadas de posição dos tribunais de trabalho e/ou das inspeções. E muitas vezes com o apoio de uma organização sindical.

Em vista de uma desregulamentação já em ação desde há 35 anos [2], os imigrantes tiveram oportunidade de experimentar novas formas flexíveis de emprego, o que poderia – e este é provavelmente o desejo dos empregadores – ser estendido a outros trabalhadores. Por isso, devem pois ser levantadas:

Uma desregulamentação acrescida pode ajudar a criar empregos e se sim, de que natureza?

As novas formas de emprego resultarão principalmente num aumento da utilização de uma mão-de-obra recém-chegada, ou será também dirigida aos trabalhadores franceses ou estrangeiros que já residem na França?

Vamos tentar responder a essas questões com base numa avaliação das mudanças no mercado de trabalho que foram observadas nos últimos 30 anos e de um exame dos efeitos previsíveis das novas leis do trabalho.

Mudanças no papel dos imigrantes no emprego

O período dos ” Trinta Gloriosos ” foi o período da afirmação das lógicas fordistas. Ao mesmo tempo que uma função do ajustamento cíclico da força de trabalho assalariada – permitida por um vai-e-vem de uma parte dos imigrantes com os seus países de origem – a imigração de trabalho assumiu cada vez mais uma função estrutural. As minas, a metalurgia, a indústria automóvel, a construção e a engenharia civil, fundaram o desenvolvimento das suas atividades na utilização massiva desta força de trabalho, principalmente com baixa qualificação, cujas origens se diversificam cada vez mais. Ao mesmo tempo, um processo de desvalorização dos empregos e deterioração das condições de emprego levou à saída de muitos trabalhadores franceses nesses setores. Estes últimos em seguida adotaram, para os seus filhos, uma estratégia de acesso ao ensino superior e de orientação para outros tipos de atividades (principalmente terciárias) e / ou ocupações técnicas e de gestão.

Após 1974, continuaram os fluxos migratórios relativamente grandes, mas agora predominam a imigração familiar, os requerentes de asilo e os estudantes. Por conseguinte, a imigração ligada ao respeito pelos direitos humanos ganhou peso relativamente à migração laboral – os novos recém-chegados, no entanto, procuram, na sua maior parte, ter acesso ao mercado de trabalho vários anos depois da sua chegada. Na realidade, a imigração de trabalho continuou a verificar-se, mas através de uma força de trabalho sob contratos sazonais ou temporários e com a chegada dos chamados trabalhadores “indocumentados”, cuja gestão pelas autoridades públicas tem por objetivo manter uma rotação transnacional e que têm tido cada vez mais dificuldades na obtenção da sua regularização.

A maioria dos recém-chegados eram mulheres (inicialmente provenientes sobretudo do reagrupamento familiar e cada vez mais por conta própria), estudantes incapazes de trabalhar legalmente mais de 21 horas por semana (de acordo com a lei CESEDA de 24/07/2006) e quem tem dificuldade em obter um estatuto de empregado (com exceção de graduados em certos campos procurados pelos empregadores), requerentes de asilo cujos pedidos são amplamente rejeitados pelos serviços da ” OFPRA, mas, no entanto, na sua maioria não expulsos . [3]

A concessão de autorizações de residência de curta duração (um ano), renovada por muitos anos, tornou-se muito frequente, devido às leis de Sarkozy de 26/11/2003 e 24/07/2006 e à lei Hortefeux de 20/11/2007, a obtenção do título de residente (criado em 1984) passou a tornar-se difícil. O artigo 40 da Lei de 2007 reintroduziu a possibilidade de imigração de trabalho e a sua regularização; no entanto, no que diz respeito aos migrantes de países não pertencentes à UE, a lista de profissões autorizadas continha apenas 29 profissões – na sua maior parte profissões de quadros e de técnicos superiores,  em particular  especialistas em  tecnologias da informação,  de de certas profissões de  trabalhadores qualificados e de técnicos da construção e das indústrias de transformação.  A nova lei de imigração de 7 de Março de 2016 finalmente considerou  a atribuição de títulos plurianuais de 2, 3 ou 4 anos, toda e qualquer mudança de estatuto implica a  passagem através de um título de um ano.

As taxas de estrangeiros e imigrantes na força de trabalho (6,2% e 10%, respetivamente, em 2015) são baixas em comparação com a maioria dos outros países do norte da Europa. De 2008 a 2015, a crise resultou numa diminuição de 54,9% no emprego imigrante, enquanto o emprego não imigrante se manteve estável em 65,4%. As taxas de desemprego para os imigrantes – em 18% em 2015 – são o dobro dos não imigrantes – em 9% – e são de 25% para imigrantes de países não pertencentes à UE. [4]

O declínio massivo no emprego industrial (menos 2,6 milhões de empregos , de 1975 a 2010), especialmente em grandes estabelecimentos, incidiu em grande parte sobre os trabalhadores migrantes. No entanto, por um lado, a manutenção em atividade dos estabelecimentos em declínio cujo encerramento era inevitável, bem como as pequenas empresas – especialmente na região de Paris – não foi muitas vezes possível senão pela utilização continuada de imigrantes recém-chegados – incluindo imigrantes indocumentados, os sem-papéis.

Atualmente, os imigrantes empregados estão concentrados em alguns setores: construção, têxtil-couro, hotelaria e restauração, serviços operacionais (incluindo trabalho temporário, limpeza, vigilantes e segurança), serviços pessoais e domésticos. [5] Os trabalhos precários dizem respeito a 17% dos imigrantes, 20% dos descendentes de imigrantes, contra 11% dos não imigrantes e não descendentes [6]. Além disso, as taxas dos empresários imigrantes são particularmente elevadas na construção civil e na condução de táxis

O uso de trabalhadores sem-papéis, uma força de trabalho cativa

Os procedimentos de “deslocalização no local” foram implementados, por um lado, em certas indústrias altamente competitivas com produtos importados (têxteis, couro) e, por outro lado, na construção ou nos erviços, para os quais a deslocalização não é viável. Desde a década de 1980, os trabalhadores indocumentados têm sido uma força de trabalho cativa em certos setores (limpeza, vigilantes, construção civil, trabalho temporário, vestuário, serviços pessoais) e uma variável de ajustamento para os empregadores desses setores. Alguns contribuem para os organismos de assistência social, mas não têm acesso a quaisquer benefícios – em particular em caso de desemprego, doença ou acidente. Eles são, portanto, uma força de trabalho flexível ideal, sujeita a todos os requisitos dos empregadores. Formas de organização do trabalho “diária” foram entretanto desenvolvidas, enquanto os empregadores desses setores procuram dispensar todo e qualquer respeito pelos direitos dos trabalhadores em relação a eles – embora o Código do Trabalho lhes conceda o mesmo que aos outros trabalhadores em vários domínios importantes (artigo L. 8252-1).

A migração laboral foi altamente polarizada. Novos números de imigração estão agora associados, em parte, a profissões altamente qualificadas (engenheiros informáticos, médicos, professores, investigadores, etc.) que permitem a drenagem de recursos em graduados de países do Terceiro Mundo e a globalização dos serviços e a “cadeia de cuidados de saúde” [7] – em conformidade com as recomendações do GATS. Alguns dos imigrantes que chegam hoje à UE são diplomados ao nível de conclusão do secundário ou do ensino superior: 41% (Vejam-se os trabalhos de Patrick Weil, Gérard Noiriel, Larbi Talha, Albano Cordeiro e vários números da revista Hommes et migrations (n°1263 – 2006, n°1266 – 2007 : (N ° 1263 – 2006, n. ° 1266 – 2007) em vez de 50% dos não imigrantes [8]), mas não obtêm o reconhecimento de seus diplomas. Por exemplo, os médicos que obtiveram os seus diplomas fora da UE (PADHUE) são recrutados massivamente em hospitais, casas de repouso ou clínicas privadas, com status muito variados (estagiários, enfermeiros, profissionais associados, sem obtiveram autorização oficial para praticar medicina.


Notas:

[1] Vejam-se os trabalhos de Patrick Weil, Gérard Noiriel, Larbi Talha, Albano Cordeiro, e vários números da revista : Hommes et migrations (n°1263 – 2006, n°1266 – 2007)

[2] As possibilidades de derrogações da lei, e um questionamento da hierarquia das normas, já estavam presentes nas leis Auroux de 4 de Agosto de 1982 e na lei Fillon de 4 de Maio de 2004.

[3]  A taxa de estatuto de refugiado é de 17 por cento todos os anos, independentemente dos acontecimentos mundiais-guerras, catástrofes climáticas e humanitárias…

[4] Insee Références, France Portrait social Ed 2016, p. 167

[5] Jolly C. et alii, Centre d’analyse stratégique, 2012, pp. 26.

[6] Insee, 2012 p. 197.

[7] Os trabalhos de CEDREF e de Jules Falquet.

[8] Insee 2012, pp. 164-65.


Artigo original aqui

 A segunda parte deste texto será publicada, amanhã, 23/01/2017, 22h


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