(Continuação)
4 – Já na Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, haviam sido introduzidos preceitos quanto a equidade intergeracional e, harmonização com os planos e gestão por objectivos; e na Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, foram tratadas matérias como estabilidade orçamental, solidariedade recíproca, transparência orçamental, endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais e processo de orçamento de base zero. Como se verifica, um dos objectivos explicitados pelo Ministro das Finanças para o Orçamento de 2001 era que o mesmo já seria elaborado na base zero e passaram 10 anos até se prever na lei tal modalidade. Pergunta-se: teremos de esperar outros 10 anos para se evoluir do imperativo legal para a prática dos serviços?[1]
Pela Lei n.º 28/2012, de 31 de Julho, foi aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efectiva para o período de 2013 a 2016, sendo indicativos os limites de despesa referentes ao período de 2014 a 2016. O referido quadro apresenta as despesas por agrupamentos: soberania (quatro programas orçamentais em 2013 e valores globais em 2014-2016); segurança (2 PO em 2013 e valores agregados em 2014-16); social (quatro programas orçamentais em 2013 e global em 2014-2016); económica (idem). No total temos menos de uma página de informação em Diário da República. Podem alguns políticos e até juristas defender que estão satisfeitos os preceitos legais; mas não estão certamente esclarecidos os cidadãos que pagam os impostos.
Qualquer empresa que tivesse gerido os seus orçamentos e contas como o Estado tem gerido os seus teria, muito possivelmente, ido à falência. Pergunta-se: e o Estado, continua solvente?
5 – Não pode, também, continuar a atirar-se para a frente problemas e endividamento. A minha geração – que beneficiou largamente dos sistemas sociais instalados, que ampliou substancialmente em próprio benefício – prepara-se para deixar a filhos e netos dívidas e incertezas.
A Administração Pública (sentido amplo) tem de passar a reger-se por critérios transversais e universais de transparência, rigor, cálculo social e económico e deve dispor de informação atempada e suficiente, tanto para si mesma como para fornecer a todos os cidadãos interessados em acompanhar a “coisa pública”; e tudo isto num quadro de adequado e atempado controlo, tanto ex-ante, como ex-post.
Sabe-se, contudo, que no Estado, tem havido pouca regulação, menor controlo, e quase ausência de análises de custo-benefício dos Serviços[2]. Mas, no momento de elaborar o orçamento, lá aparecem os que muito pouco produzem, ao lado dos que produzem exemplarmente, a solicitar a sua “fatia do bolo”, normalmente calculada de uma forma mais do que simples, simplista: todos são contemplados com a mesma percentagem de aumento ou de redução[3]. Ou seja: quem geriu bem e produziu os bens e serviços que era suposto produzir tem, neste plano, o mesmo tratamento que outros que se limitaram a estar e a gastar; havendo que cortar, rasoura-se a eito.
6 – Manifestamente haverá que introduzir critérios de racionalidade, de avaliação e de controlo. Todos temos de ser avaliados e controlados.
Condição essencial para se fazer um trabalho com um mínimo de qualidade consiste no domínio da “máquina” de produção de orçamentos e contas e na existência de um adequado sistema de informação e de responsabilização.
Sem pretender afirmar-se que a referida máquina entrou em colapso, não poderá, contudo, escamotear-se que a mesma passa por uma situação próxima do coma. Pessoalmente tive algumas experiências com a referida máquina: na década de sessenta do século passado funcionava bem, na década seguinte respondia razoavelmente, na de 1980 já tinha imensas falhas, e hoje está como está, em muitos casos em situação extremamente delicada (que dizer da Justiça?, da Educação?, da cobrança de impostos?, do controlo da economia clandestina?).
Notícias que têm vindo a público referem falhas graves e incompreensíveis, sobretudo se se atentar na quantidade de recursos consumidos pela Administração. Nos princípios de 2011 colaborou-se num trabalho sobre a Conta Geral do Estado de 2009[4]. Como é óbvio recorreu-se essencialmente a dados publicados no site do Ministério das Finanças, tendo-se constatado que, em período relativamente curto, foram produzidas várias versões da CGE, por vezes com diferenças de fundo, tendo de acrescentar-se que alguns dos quadros mais importantes inicialmente publicados estavam grosseira e substantivamente errados.
(Continua)
[1] Com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) vem acontecendo algo de semelhante. O POCP foi aprovado pelo Decreto-lei n.º 2323/97, de 3 de Setembro, que entrou em vigor 60 dias após a respectiva publicação. Vão lá 15 anos: como estamos quanto à efectiva aplicação pelos serviços do Estado central (e outros) do que se estabeleceu na lei?
[2] É evidente a existência de serviços inteiros que não servem para nada e nada produzem. Continuam a existir – e a absorver recursos – com a simples lógica de “estarem”, de aparecerem numa “lista” ou num “organograma”.
[3] Às vezes podem ocorrer algumas excepções à regra, sobretudo a favor de lobbies poderosos e de grande influência política.
[4] “Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009”, aprovado no Plenário do Conselho Económico e Social, em 4 de Março de 2011, e de que o autor foi relator.
