
APRE! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 1º
Definição e Constituição
1. A Assembleia Geral Eleitoral (AGE) trata da eleição dos Órgãos Sociais da APRE!, Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados, composta por todos os associados no pleno uso dos seus direitos;
2. A AGE deve ser convocada expressamente para o efeito com uma antecedência não inferior a trinta dias;
3. A convocatória da AGE é feita nos termos do nº 5 do artigoº 8º dos Estatutos.
Artigo 2º
Cadernos Eleitorais
Podem participar na AGE todos os associados constantes no Caderno Eleitoral elaborado pela Direcção.
Artigo 3º
Mandato
Os mandatos dos Órgãos Sociais da APRE! têm a duração de três anos.
Artigo 4º
Candidaturas
1. As listas candidatas contêm a identificação dos membros a eleger e respectivo nº de associado, acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação de candidatura, bem como o respectivo programa de acção. São elegíveis os associados com inscrição na APRE! não inferior a seis meses;
2. As listas de candidatura aos Órgãos Sociais são subscritas, pelo menos, por cinquenta associados;
3. As listas para os Órgãos Sociais são constituídas por:
a) – Mesa da Assembleia Geral – um Presidente e dois Secretários;
b) – Direcção – A Direcção é o Órgão Executivo da Associação, sendo constituída por nove elementos: um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro, dois Secretários, quatro Vogais;
c) – Conselho Fiscal – um Presidente e dois Secretários;
4. Havendo mais do que uma lista, e depois de aceites pela Mesa da Assembleia Geral (MAG), são identificadas por letras e por ordem sequencial de entrada;
5. Cada lista pode designar um mandatário que será o interlocutor junto da MAG;
6. Compete ao Presidente da MAG a verificação da legalidade da lista. Qualquer eventual correcção à lista apresentada deve ser efectuada num prazo de 48 horas após a recepção da notificação da MAG;
7. As listas são dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede da APRE até ao décimo quinto dia anterior ao dia da AGE, e serão divulgadas junto dos associados em condições de igualdade;
8.Os subscritores são identificados pelo nome completo legível e número de associado da APRE!, seguido da respectiva assinatura.
