O Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) por uma Mídia Democrática regulamenta, em seu Capítulo 4, os artigos da Constituição que tratam do tema e impedem a concentração e a criação de monopólios e oligopólios nos meios de comunicação. Para isso, o texto define que um mesmo grupo não poderá controlar diretamente mais do que cinco emissoras e proíbe a obtenção de outorga se já explorar outro serviço de comunicação eletrônica na mesma localidade, se for empresa jornalística ou publicar jornal diário. Esses dois pontos somente seriam aceitos em cidades com até 100 mil habitantes, desde que um dos veículos controlados não estejam entre os três de maior audiência ou tiragem.
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