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Teoria e Política Económica: os grandes confrontos de ontem, hoje e amanhã, também – uma homenagem ao Joaquim Feio — Capítulo 5 – Parte A: Texto 6 – A renda absoluta de Marx e as equações de preços de Sraffa (2/4). Por Saverio M. Fratini

Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio

 

Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx

Nota de editor:

Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em quatro partes, hoje a segunda.

Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 10 min de leitura

Parte A: Texto 6 – A renda absoluta de Marx é devida a um preço de monopólio? (2/4)

Por Saverio M. Fratini (*)

Publicado por , Departamento de Economia, Working Paper n° 105, 2009 (original aqui e uma outra versão aqui)

(*) O autor agradece a Sergio Levrero pelos muitos comentários recebidos e pelas longas discussões sobre os temas deste artigo. Agradece também a Fabio Ravagnani e Marco Piccioni as suas reacções a um primeiro projecto deste trabalho. Por qualquer erro na escrita, no entanto, a responsabilidade é inteiramente do autor.

 

(continuação)

 

II. Renda absoluta: uma nova interpretação.

8. Na secção anterior, discutimos a importância da hipótese sobre a composição orgânica do capital na agricultura na teoria da renda absoluta de Marx. Além disso, como já foi dito, é precisamente a dificuldade (se não a impossibilidade) de transferir essa hipótese dentro de uma teoria do preço que, como a de Sraffa, é completamente emancipada do valor-trabalho, que representou o principal obstáculo para a recuperação e desenvolvimento da teoria da renda absoluta.

No entanto, embora a hipótese sobre a composição orgânica do capital agrícola não possa ser recuperada, pode-se, no entanto, tentar reformular a análise de Marx a partir do efeito dessa hipótese. Viu-se, de facto, que isso é usado por Marx para justificar uma situação inicial em que, na ausência de renda absoluta, o investimento de capital na agricultura produziria uma taxa de lucro maior do que a das outras esferas de produção. Assim, como essa circunstância também pode ocorrer independentemente de qualquer hipótese específica sobre a composição orgânica do capital, a análise de Marx da renda absoluta pode ser retomada a partir dessa situação.

 

9. Pode-se pensar no caso – que Marx considera explicitamente – em que, à medida que a sociedade progride, há um aumento na necessidade de produtos agrícolas, por exemplo, o trigo. Neste caso, o preço do trigo tenderia a subir acima do nível anteriormente considerado normal, empurrando a taxa de lucro alcançada nesta produção acima da dos outros setores. E essa situação tenderia a persistir até que a quantidade de trigo obtido crescesse até atingir essas necessidades maiores [11].

Quando a quantidade produzida atinge a maior procura de trigo, voltar-se-á à igualdade de taxas de lucro nos diferentes setores, mas isso pode ser feito de duas maneiras. Em primeiro lugar, através do mecanismo geral da concorrência capitalista, segundo o qual a expansão da produção reduz o preço de mercado do trigo e, portanto, a taxa de lucro alcançada neste setor. Em segundo lugar, se o proprietário resistir, a expansão da produção não será possível até que os proprietários se apropriem, no todo ou em parte, dos lucros extras obtidos pelo uso de suas terras, e esta dotação empurrará a taxa de lucro agrícola para a média de outros sectores, mesmo na ausência de uma redução do preço de mercado.

.Em geral, ambos os mecanismos estarão em vigor. Tanto porque a importância do segundo mecanismo depende da maior ou menor resistência que os proprietários são capazes de opor; e porque a apropriação dos proprietários de uma parte do excedente social deve, ceteris paribus, também diminuir a taxa geral de lucro [12], de modo que um reajustamento de todo o sistema seria necessário, mesmo que só por esta razão.

 

10. Portanto, é possível conceber uma situação em que a procura efetiva (ou potencial) de trigo seja satisfeita e, ao mesmo tempo, o preço do trigo seja tal que permita o pagamento de rendas para além das rendas diferenciais. Em particular, se indicarmos com P o que Smith chama de “preço suficiente” e Marx “preço de produção” do trigo (o preço mal é suficiente para permitir que os capitalistas recuperem o capital empregado com lucro ordinário, paguem salários à taxa normal e rendas diferenciais) na situação em que estamos a considerar o preço do trigo como sendo maior que P, e esse excedente é precisamente o que permite o pagamento da renda absoluta (veja-se nota 11).

A situação descrita é, como vimos, certamente uma situação possível; continua a sê-lo para determinar se também pode ser persistente, de modo a representar uma posição normal da economia.

Para tanto, comecemos por observar que a única ameaça [13] à persistência da situação aqui considerada é representada pela concorrência das terras que, embora de qualidade idêntica [14] às cultivadas, permanecem inutilizadas [15]. Embora nenhuma competição possa vir das terras de menor qualidade, elas também permanecem não cultivadas. Estas últimas, de facto, são tais que, na situação que estamos a considerar, o seu cultivo, mesmo sem qualquer renda, não permitiria que os capitalistas obtivessem a mesma taxa de lucro que os setores não agrícolas.

Portanto, no raciocínio que se segue, quando falamos de terras deixadas não cultivadas, referimo-nos de forma imprecisa a terras de qualidade não inferior àquelas em uso.

 

11. Dada a situação inicial acima descrita, os proprietários das terras em pousio remanescentes podem decidir oferecê-las por uma renda inferior à paga pelo cultivo de terras da mesma qualidade. Uma vez que isso, sem prejuízo do preço do trigo, permitiria que os agricultores fizessem lucros extras podemos imaginar que há capitalistas dispostos a usar essas terras.

Devemos agora distinguir entre duas possibilidades: ou o cultivo de terras inicialmente não utilizadas ocorre na mesma base que a produção total de trigo e, portanto, em detrimento do cultivo de outras terras usadas anteriormente, ou haverá um aumento na produção de trigo.

No entanto, seguindo o primeiro caminho, não vamos muito longe. Como a quantidade de trigo oferecida permanece inalterada, não há necessidade no mercado de reduzir o seu preço para se livrar da produção não vendida. E, por outro lado, nenhum produtor terá qualquer vantagem em cobrar um preço mais baixo, já que a sua participação de mercado é limitada pela área de terra cultivada. Neste caso, portanto, o excedente do preço do trigo sobre o preço suficiente P não é apagado: o preço do trigo continua a permitir o pagamento de uma renda absoluta, simplesmente essa parte é agora desfrutada pelos capitalistas que pagam rendas mais baixas. Para usar as palavras de Ricardo: “uma tal medida só permitiria que alguns agricultores vivessem como cavalheiros” (p. 75).

Isso conduz-nos  inevitavelmente ao outro caminho, mesmo quando não foi tomado desde  o início. Neste caso, a terra oferecida para rendas  mais baixos é cultivada além daquelas anteriormente em uso. Tal deverá conduzir a um aumento da quantidade introduzida no mercado – que excederia, assim, a procura real – e, por conseguinte, a uma eventual redução do preço do trigo.

Se esta redução de preços se verificasse, os agricultores teriam agora lucros inferiores à média das terras que utilizaram desde o início. Além disso, também é possível que o preço do trigo seja reduzido a tal ponto que, mesmo em novas culturas, aquelas em uso para rendas mais baixas, os capitalistas tenham lucros abaixo da média.

Neste ponto, os proprietários podem decidir reter os capitalistas revalidando as suas rendas ou manter as suas exigências. Neste último caso, os capitalistas terão tendência a deslocarem-se para outros setores com taxas de lucro mais elevadas e a produção agrícola contrair-se-á até que o preço do trigo não regresse ao nível inicial. Se, por outro lado, os proprietários tentam reter os capitalistas revalidando as suas rendas [16], então o excesso de produção continuará e os proprietários terão que refazer as suas rendas. A renegociação à baixa continuará até que as rendas se tornem iguais apenas às rendas diferenciais e, portanto, nulas para terras marginais.

Este é, portanto, o raciocínio que levaria à retirada da situação inicial e, portanto, ao cancelamento da renda absoluta.

 

12. Note-se, no entanto, que, no processo acima descrito, todas as circunstâncias histórico-institucionais que, pelo contrário, têm muita importância, não foram deliberadamente tomadas em conta. Referimo-nos, em particular, à possível concentração da propriedade da terra, ao comportamento dos proprietários como classe social, às características peculiares da produção agrícola e aos costumes dos contratos de arrendamento.

Vamos começar com as duas últimas características. Já foi dito que, em geral, o capital investido na produção agrícola é em grande parte capital fixo: a preparação da terra; o plantio de vinhas, pomares, etc.; sistemas de irrigação; edifícios agrícolas, como estábulos, garagens, silos, casas de fazenda, etc. Isso tem duas consequências para o nosso raciocínio. Em primeiro lugar, os capitalistas que realizam a produção agrícola não podem retirar o seu capital dessa esfera de produção rapidamente, a menos que as perdas de capital não sejam significativas.

Em segundo lugar, como também foi dito, é justamente para proteger o investimento [17] de capital fixo feito pelos empresários capitalistas, que os contratos de arrendamento são habituais por um período de vários anos, com a renda inicialmente fixada para toda a duração do contratado [18]. Ambas as circunstâncias suscitam sérias dúvidas quanto à possibilidade real de os proprietários reconsiderarem as rendas à baixa face a uma redução do preço de mercado dos produtos agrícolas. De facto, se os capitalistas partissem, teriam que deixar aos proprietários os ativos fixos agora investidos na terra, mas se permanecessem, teriam que pagar a renda acordada no início. Assim, por não reconfirmarem as suas rendas, os proprietários teriam ainda uma vantagem.

No que diz respeito à concentração da propriedade da terra, deve-se ter em mente que os pequenos proprietários de terras são, em geral, também capitalistas-cultivadores de seu próprio terreno, de modo a complementar as poucas rendas com lucros [19]. Assim, a terra que na situação inicial permaneceria não cultivada seria, na maior parte, frações de vasta propriedade fundiária. E os grandes proprietários de terras podem achar mais barato retirar terras não cultivadas do mercado do que oferecê-las em uso para rendas mais baixos, de modo a não “arruinar o mercado” para as partes das suas propriedades que já estavam arrendadas. Se fosse esse o caso, os grandes proprietários encarregar-se-iam de regular[10] a área de terra no mercado de tal forma que nunca seria excessivo ou insuficiente para as necessidades de produção.

Como observa Marx, as terras nas quais não é necessário estender o cultivo, geralmente são destinadas a outras utilizações, mesmo que aparentemente fúteis, cujo real propósito é regular as superfícies que são disponibilizadas para arrendamento.

“Nada poderia ser mais absurdo do que a afirmação de que o proprietário de terras não pode retirar os seus acres do mercado tão facilmente quanto o capitalista pode retirar o seu capital de um ramo de produção. A melhor prova disso é a grande quantidade de terra fértil que não é cultivada nos países mais desenvolvidos da Europa, como a Inglaterra, a terra que é retirada da agricultura e colocada na construção de ferrovias ou casas ou é reservada para esse fim, ou é transformada pelo senhorio em campos de tiro ou de caça como nas terras altas da Escócia etc. A melhor prova disso é a vã luta dos trabalhadores ingleses para colocar as mãos sobre as terras de baldio ” (Marx 1963-1971, parte II, p. 305)

Portanto, a presença de grandes proprietários que, em busca de seus próprios interesses, são responsáveis por regular as terras oferecidas para arrendamento, de modo que seja adequado atender à procura por produtos agrícolas, mas não excedente, pode impedir a diminuição das rendas [21] .

Finalmente, embora o poder político dos proprietários de terras tenha diminuído drasticamente em comparação com o período feudal, eles mantiveram, em muitos países, uma influência considerável, de modo a serem capazes de obter uma disciplina, ex-lei, da utilização  da terra. Sem entrar num debate sobre medidas recentes (planos regulamentares, denominações de origem protegidas, …), um caso emblemático é o relatado por Adam Smith:

“Em 1731, eles [os proprietários das vinhas velhas] obtiveram uma ordem de conselho proibindo tanto o plantio de novas vinhas quanto a renovação das antigas, das quais o cultivo foi interrompido por dois anos, sem uma permissão particular do rei, a ser concedido apenas em consequência de uma informação do intendente da província, certificando que ele tinha examinado a terra, e que era incapaz de qualquer outra cultura. A pretensão desta ordem era a escassez de milho e pastagem, e a superabundância de vinho. Mas se essa superabundância tivesse sido real, teria, sem qualquer ordem de conselho, impedido efetivamente a plantação de novos vinhedos, reduzindo os lucros desta espécie de cultivo abaixo de sua proporção natural para aqueles de milho e pastagem.” (Smith 1976, vol. 2, pp. 171 – I.xi.B27)

Outros exemplos de legislação governamental e intervenções obtidas pelos proprietários a seu favor podem ser encontrados em Emsley (1999), Pigeons e Ravagnani (2002) e Economakis (2003).

 

13. Para concluir, o que Marx identifica como limites à renda absoluta continuaria a sê-lo mesmo na teoria da renda absoluta aqui descrita.

Sem repetir a lista já feita (cf. § 7), limitamo-nos aqui a observar que os capitalistas podem achar conveniente alugar terras para uma área superior à normalmente exigida para a satisfação da procura. Isso, na agricultura, seria o equivalente ao caso em que os capitalistas dos setores manufatureiros acham conveniente equipar-se com uma capacidade produtiva que, em condições normais, será usada abaixo da sua capacidade máxima .

Assim, pequenas flutuações na procura podem ser acomodadas pelos capitalistas sem que isso afete o nível da renda absoluta. Desta forma, os contratos de renda  existentes podem representar um limite para o aumento da renda absoluta.

Os efeitos de flutuações pequenas e acidentais na procura   podem, portanto, ser distinguidos dos efeitos de uma mudança fundamental e persistente, como uma mudança na composição e quantidade do produto social ou condições técnicas de produção. No primeiro caso, de facto, ao contrário do segundo, a presença de contratos plurianuais em vigor contrariará o aumento da renda absoluto.

 

(continua)

___________

Notas

[11] Esta mesma situação  é descrita por Marx da maneira seguinte:

“Supondo, então, que a procura exige a abertura de novas terras e que essas terras são menos férteis do que as cultivadas até à data, será que o senhorio arrendará essas terras a troco de nada, só porque o preço de mercado dos produtos do solo subiu o suficiente para pagar ao rendeiro o preço de produção do seu investimento nessas terras e permitir-lhe-á obter o lucro médio? De modo algum. O investimento de capital deve render-lhe uma renda. Ele não arrenda a sua terra enquanto não conseguir obter dinheiro pelo aluguer. Por conseguinte, o preço de mercado deve ter subido acima do preço de produção até ao ponto P + r, para que possa ser paga uma renda ao proprietário da terra ” (Marx 1909, vol. III, p. 879).

[12] Os efeitos da renda absoluta sobre a taxa de lucro são examinados, para além do próprio Marx, em Nell (1973), Schefold (1989), Job (1990) e Piccioni e Ravagnani (2002). Note-se também que, se os salários estivessem acima do nível de subsistência, a renda absoluta poderia aumentar, pelo menos em parte, em detrimento não só dos lucros, mas também dos salários, tornando o caso mais complicado do que o examinado pelos autores acima referidos.

[13] O que Marx identifica como limites à renda absoluta continua claramente a aplicar-se. Em particular, a concorrência dos cereais estrangeiros pode manter o preço baixo, contendo, se não mesmo  anulando, o excedente que paga a renda absoluta (bem como parte do que paga as rendas diferenciais). No entanto, o facto de a concorrência dos produtos estrangeiros poder, em certas circunstâncias, tornar nulo o nível normal da renda absoluta não entra em conflito com a possibilidade teórica da renda absoluta, que é, no entanto, o que nos interessa aqui.

[14] Como foi esclarecido por Sraffa, a ordenação das terras com base na qualidade não pode, ao contrário do que Ricardo acreditava, ser estabelecida independentemente da distribuição entre salários e lucros. Assim, doravante, a expressão “terra de menor qualidade entre as terras cultivadas” será entendida como a terra que, numa dada situação, não produz qualquer rendimento diferencial. Por sua vez, a terra de qualidade inferior à das terras cultivadas é aquela que, inclusivamente, daria origem a uma renda diferencial negativa.

[15] Vale a pena mencionar que Ricardo, nos Princípios, embora mencione vagamente o “princípio da oferta e da procura”, não utiliza a concorrência entre proprietários como justificação para a ausência de rendas para além das rendas diferenciais. Em Ricardo, a renda nula para a terra que não paga renda diferencial  deriva do pressuposto da abundância de terra de igual qualidade ainda não apropriada. De facto, Ricardo escreve:

“No primeiro assentamento de um país, no qual há uma abundância de terra rica e fértil, uma proporção muito pequena da qual é necessária para ser cultivada para o sustento da população atual, ou de facto pode ser cultivada com o capital que a população pode utilizar, não haverá renda ; pois ninguém pagaria pelo uso da terra, quando havia uma quantidade abundante ainda não apropriada e, portanto, à disposição de quem quer que escolhesse cultivá-la.

De acordo com os princípios comuns da oferta e da procura, nenhuma renda poderia ser paga por essa terra, pela razão que se afirma porque nada é dado pelo uso do ar e da água, ou por qualquer outra das dádivas da natureza que existem em quantidade ilimitada.” (Ricardo 1951-1973, vol. 1, p. 69)

A analogia com o uso do ar torna claro que o elemento central do argumento de Ricardo é a ausência de propriedade. Este facto foi imediatamente compreendido por Say, que, ao editar a tradução francesa dos Princípios, entrou em polémica com Ricardo (cf.: Ricardo 1951-1973, vol. 1, p. 413 e vol. 8, pp. 149, 150). Segundo Say

“A terra […] não é o único agente natural que possui propriedades produtivas; mas é o único, ou quase o único, do qual o homem foi capaz de se apropriar e transformar em seu próprio benefício peculiar e exclusivo. A água dos rios e dos oceanos tem o poder de dar movimento à maquinaria, proporciona um meio de navegação e um suprimento de peixes; ela é, portanto, indubitavelmente possuidora de poder produtivo. O vento faz girar o nosso moinho; até o calor do sol coopera com a indústria humana; mas, felizmente, nenhum homem foi ainda capaz de…digamos, dizer: o vento e os raios de sol são meus e serei pago pelos seus serviços produtivos” (Say 1880, p. 190).

Assim, em última análise, a ausência de rendas para além das rendas diferenciais de Ricardo não parece tanto um resultado, mas antes uma hipótese, que equivale à considerar que a terra não cultivada ainda não tem dono. Por isso, Marx escreve: “[a] teoria de que [o solo cultivado como último] não produz qualquer renda é provada pelos seus defensores assumindo o que eles são precisamente chamados a provar, nomeadamente que o solo que costumava ser o último não pagava qualquer renda.” (Marx 1909, vol. III, pp. 895,896). Cf. também § 6.

[16]  Note-se também que esta tentativa seria, de qualquer modo, vã, a menos que se pense, como na teoria neoclássica, que a procura de trigo pode ser aumentada à vontade através de uma diminuição adequada do seu preço relativo.

[17] A este respeito escreve Marx: “os capitais fixos mais permanentes, que se incorporam ao solo e se desgastam com o tempo, são em grande parte, e em algumas esferas muitas vezes exclusivamente, investidos pelo agricultor capitalista. Mas assim que o tempo estipulado pelo contrato expira – e esta é uma das razões pelas quais os proprietários de terras procuram encurtar o tempo do contrato tanto quanto possível quando a produção capitalista se desenvolve – as melhorias incorporadas no solo tornam-se propriedade do proprietário de terras como parte inseparável da terra.

No novo contrato, que o proprietário da terra faz, ele acrescenta os juros do capital incorporado no solo à renda real do solo. E fá-lo quer arrende a terra ao mesmo capitalista que fez essas benfeitorias, quer a outro capitalista agricultor. […] Para além dos movimentos da renda real, este é um dos segredos do enriquecimento crescente dos proprietários fundiários, da inflação contínua das suas rendas e do aumento do valor monetário dos imóveis à medida que o desenvolvimento económico se desenrola” (Marx 1909, vol. III, p. 724).

[18] Por esta razão, como escreveu Adam Smith: “As flutuações ocasionais e temporárias do preço de mercado de qualquer mercadoria recaem principalmente sobre as partes do seu preço que se traduzem em salários e lucros. A parte que se traduz em renda é menos afetada por elas.” (Smith 1976, vol. 2, p. 76 – I.vii.18)

[19] De um modo geral, o rendimento do agricultor direto é uma mistura de salários, lucros e rendas, inextricável pelo facto de não ser obrigado a remunerar de acordo com as taxas normais.

[20] Uma regulação semelhante da quantidade no mercado é efetuada, segundo Roncaglia (1983), pela Arábia Saudita no que se refere ao petróleo bruto. A Arábia Saudita, que é o país com as maiores reservas de petróleo estimadas, tem-se encarregado frequentemente de regular a quantidade global de petróleo oferecida, de modo a corresponder às tendências da procura, mesmo à custa da redução da sua quota de mercado. Como explica Roncaglia, as razões para este comportamento da Arábia Saudita residem, nomeadamente, no facto de ser o país mais afetado por variações bruscas de preços (cf. Roncaglia 1983, pp. 112-115 e pp. 173, 174).

[21] O facto de os proprietários rurais regularem a área de terra cultivada retirando do mercado a terra excedentária também emerge da análise de Adam  Smith quando este escreve: “Se em qualquer momento [a quantidade trazida para o mercado] exceder a procura efectiva, algumas das componentes do seu preço devem ser pagas abaixo da sua taxa natural. Se se tratar de uma renda, o interesse dos proprietários levá-los-á imediatamente a retirar uma parte das suas terras” (Smith 1976, vol. 2, pp. 74.5 – I.vii.13).

Isto é retomado por Marx que observa que o proprietário  “ não pode aumentar ou diminuir a quantidade absoluta do seu campo de emprego, mas pode fazê-lo com a sua quantidade comercializável. Por esta razão, como Fourier já observou, um facto caraterístico em todos os países civilizados é que uma porção comparativamente considerável da terra permanece sempre não cultivada” (Marx 1909, vol. III, p. 879).

 


O autor: Saverio M. Fratini é um economista italiano, doutorado em Economia pela Universidade Sapienza de Roma. É professor de Economia na Universidade Roma Tre e coordenador e membro do conselho de ensino dos doutoramentos em Economia. É membro do conselho de diretores do Centro de Investigação e Documentação “Piero Sraffa” e editor do Centro Sraffa Working Papers. (para mais informação ver aqui)

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