A proximidade das eleições autárquicas tem agitado a vida pública portuguesa nos últimos tempos. Embora a apatia e a descrença tenham crescido cada vez mais entre nós, devido à propaganda oficial, que incute nas pessoas o sentimento da inevitabilidade das restrições e das austeridades, certos acontecimentos têm despertado a curiosidade geral. Um, bastante significativo quanto ao entendimento que se tem da democracia, é o da aplicação da lei que visa limitar o número de candidaturas que a mesma pessoa pode apresentar em relação à presidência de um órgão autárquico. Custa a crer que uma lei possa estar tão mal feita que permita entendimentos tão diversos, que chegam a ser completamente opostos. E que o assunto se arraste durante tanto tempo, desacreditando ainda mais as instituições e as pessoas.
Evidentemente que a limitação de candidaturas é uma medida correcta, para obstar à eternização das mesmas pessoas nos cargos políticos. Lamenta-se que a lei que entrou em vigor se aplique apenas aos candidatos à presidência de uma autarquia, quando devia abranger todos os candidatos a qualquer cargo político. E o limite de candidaturas deveria contar-se para todos os lugares e não apenas para um só, como parecem pretender algumas figuras que têm dado nas vistas, por atingirem o limite previsto como máximo na presidência de uma autarquia, e pretenderem continuar a sua carreira noutra. Trata-se de um problema importante, fundamental para o avanço da democracia. Enquanto a separação entre governantes e governados for como a distância de uma classe vitalícia, a duma oligarquia, que se renova por cooptação, por vezes autenticamente por sucessão, em relação ao povo em geral, será ilusório falar em democracia. A limitação de candidaturas à presidência das autarquias, se for posta plenamente em prática, será um passo, um pequeno passo. Muitos outros terão de ser dados para se alcançarem progressos significativos.


