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REGULAMENTO DO PRÉMIO DE NOVELA E ROMANCE URBANO TAVARES RODRIGUES, DA FENPROF

INFORMAÇÃO CULTURAL

PRÉMIO DE NOVELA E ROMANCE

URBANO TAVARES RODRIGUES

 

[PROMOVIDO POR FENPROF/SECRE 2013]

 

 

Regulamento

 1.   O Prémio Literário FENPROF/SECRE, instituído pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), e patrocinado pela SECRE, destina-se a galardoar obras de prosa em português e de autor português, publicadas integralmente e em 1ª edição no ano 2012.

2.   Este prémio tem como finalidade distinguir obras literárias, de poesia e ficção narrativa, em anos alternados, de professores no ativo ou aposentados, de qualquer grau da educação e do ensino, público ou privado, e também de docentes deslocados em outros serviços ou funções.

3.   O Prémio de Novela e Romance Urbano Tavares Rodrigues – 2013 contempla livros cuja autoria se enquadre nos requisitos anteriormente explicitados.

4.   O valor deste prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 7.500.00 (sete mil e quinhentos euros).

5.   A divulgação deste regulamento é feita através dos meios de comunicação social e dos órgãos de informação da FENPROF e dos seus Sindicatos e entidades diretamente interessadas.

6.   Os concorrentes deverão enviar pelo correio, ou entregar em mão, cinco exemplares na sede da FENPROF ou dos seus Sindicatos (Sindicato dos Professores do Norte, Sindicato dos Professores da Região Centro, Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, Sindicato dos Professores da Zona Sul, Sindicato dos Professores da Madeira, Sindicato dos Professores da Região Açores e Sindicato dos Professores no Estrangeiro) até ao dia 30 de julho de 2013.

7.   O Secretariado Nacional da FENPROF designou para fazerem parte do Júri Paulo Sucena, em sua representação, José Manuel Mendes e Clara Rocha.

8.   O Júri disporá de sessenta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.

§ 1.º O Prémio será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção e as possibilidades de atribuição ex aequo e de menções honrosas.

§ 2.º O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.

§ 3.º O Júri produzirá uma ata, devidamente fundamentada, justificando a sua decisão.

9.   O representante da FENPROF, em coordenação com o Secretário Geral da Federação, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

10.    A deliberação do Júri será tornada pública no site da FENPROF (www.fenprof.pt).

11.    A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a realizar em Outubro de 2013, integrada nas comemorações do Dia Mundial do Professor.

12.    As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado, o Prémio e a entidade patrocinadora.

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