EDITORIAL – ACORDOS COM A SANTA SÉ – ARROMBAR PORTAS ABERTAS
carlosloures
Segundo Vera Jardim, ex-ministro da Justiça, a Concordata assinada em 2004 entre Portugal e o estado do Vaticano, pôs termo à “relação ideológica” que havia entre Estado e Igreja Católica e consagrou na Constituição o direito das religiões e que tal medida foi consequência da Lei da Liberdade Religiosa aprovada em 2001.
“A principal mudança foi o desfazer de uma relação ideológica que havia entre o Estado e a Igreja que vinha de uma Igreja ante conciliar e de um Estado que era o que era: a ditadura salazarista. Foi a constitucionalização do direito das religiões. Essa é que foi a grande conquista das duas leis”, disse. Para o ex-ministro, “as duas leis contribuíram decisivamente para a modernização e para criar uma sociedade mais igual em direitos”.”A Igreja Católica tem problemas específicos, [..] mas há uma grande coincidência de soluções entre a Lei da Liberdade Religiosa e a Concordata”, sublinhou. Vera Jardim tem direito de pensar o que quiser e, se aceitarmos os pressupostos de que ele parte, dar-lhe-emos razão. Coisa que não fazemos. Arrombar portas abertas não constitui proeza.
O artigo 41.º da nossa Constituição, sobre a liberdade de consciência, de religião e de culto, diz: 1 – A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.2 – Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.3 – Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.4 – As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.5 – É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.6 – É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei. Sobre religião, devíamos estar conversados.
O haver uma Concordata constitui uma violação da Constituição; o negociar-se com a Santa Sé a extinção de feriados religiosos, outra violação; a existência de feriados religiosos não tem qualquer sentido. As interferências da hierarquia católica em assuntos da vida nacional, é intolerável. A justificação para as ingerências é sempre a mesma – a maioria dos portugueses é, activa ou passivamente, católica. É? E então? A maioria dos portugueses prefere o vinho tinto – que tal uma Concordata com a Adega Cooperativa da Vidigueira?