A LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA aplaude a reforma da fiscalidade verde mas não se ilude quanto à eficácia ambiental de várias das propostas e lamenta que a biodiversidade e a conservação da natureza, componentes críticas da Biosfera, não tenham sido objecto de medidas mais ajustadas e mais audazes.
A LPN tem uma matriz e um campo de actuação muito orientado para a gestão directa e a preservação de ecossistemas naturais e para a mobilização dos cidadãos, pela informação e pela ciência. Neste sentido analisou particularmente as medidas propostas nas áreas do urbanismo e do planeamento do território, das florestas e da biodiversidade e concluiu por:
A Comissão para a reforma da fiscalidade verde não acolheu propostas válidas no sentido de melhorar com impacto a redistribuição das receitas do IMI e do IMT descriminando positiva e adequadamente os municípios com territórios em Áreas Protegidas e que, como tal, têm condicionantes de investimento em matéria, por exemplo, de construção e ou infra-estruturas ou atracção de alguns investimentos de maior impacto ambiental. A Comissão não entendeu, quiçá porque lhe foge a compreensão integrada do problema, a importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e o próprio potencial auto-regulador deste tipo de medida. Ciente da importância de medidas fiscais positivas para a conservação da natureza na área do urbanismo e planeamento do território, a LPN propõe as seguintes iniciativas:
Reforço efetivo dos montantes de IMI e IMT que deverão ser redistribuídos pelos municípios com território em área protegida, sendo que a parte suplementar no aumento da taxa disponibilizada deveria ser atribuída, não pela área, mas por uma tabela de indicadores de investimentos municipais na gestão e conservação dos sistemas naturais.
Discriminação positiva, redução da taxa, ainda que mitigada mas tornando a diferença visível, da cobrança individual de impostos sobre a propriedade, designadamente de agricultores e empresários (utilizando regras degressivas) com atividade nas áreas protegidas.
Finalmente, para criar discriminação positiva e promover a sustentabilidade do desenvolvimento em territórios manifestamente em vias de desertificação global, promover nas tabelas de IRC uma valorização, em dedução, dos resultados de exploração em estabelecimentos inseridos em parques e reservas naturais ou, em alternativa, consignar parte das receitas extraordinárias geradas com as propostas da reforma, nomeadamente nos sectores energético, transportes, resíduos e água, para majorar as taxas de apoio público ao investimento previstos em diferentes instrumentos, respeitando, naturalmente, os limites de elegibilidade da despesa pública estabelecidos legalmente.
No que se refere às florestas a LPN lamenta a evidente incompreensão que a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde demonstra sobre as verdadeiras razões que estão na origem do que se designa como abandono das propriedades mini-fundiárias de floresta. Demonstra essa incompreensão de forma dupla e relativamente absurda. A primeira ao rejeitar a dedução à matéria coletável das despesas dos particulares com investimentos de gestão e proteção florestal sendo que parte muito significativa das propriedades de minifúndio pertencem a trabalhadores por conta de outrem e a segunda ao julgar que introduz gestão, eficiência e resultados ou anima o mercado fundiário através de medidas de agravamento fiscal sobre muitos pequenos e muito pequenos proprietários.
Ao invés a LPN, consciente do problema, da sua natureza e com o objetivo que as medidas sejam inclusivas e mobilizadoras (a solução do recorrente drama dos incêndios florestais está na mobilização das pessoas), para além de eficientes, propõe:
Uma efetiva dedução à coleta, em sede de IRS, das despesas feitas com investimento de proteção nas propriedades florestais, limitada a determinado teto, proporcional à natureza da propriedade e ou à sua dimensão.
Uma efetiva dedução no IMI das propriedades florestais que sejam incluídas em processos de gestão coletiva, seja através de associações e ZIF, sejam por integração em Fundos Imobiliários Florestais.
Uma discriminação positiva, em sede fiscal, dos Fundos Imobiliários Florestais, incentivando a sua criação ou agregação através da incorporação de muitas propriedades “abandonadas” e sem valor de mercado por impossibilidade de gestão sustentável isolada.
No que se refere à biodiversidade, a LPN realça o muito reduzido, despiciendo quase, número de propostas ou sequer de recomendações o que não deixa de ser um sintoma sobre o posicionamento da conservação da natureza na hierarquia das políticas públicas, designadamente a política ambiental.
No “deve e haver” da Natureza todos sabemos o quanto lhe devemos seja porque os serviços que ela nos presta são a maior parte das vezes gratuitos, seja porque a “agredimos” correntemente com os nossos atos e insensibilidades mas, de forma substancial e bastante irreversível, com as intervenções humanas, designadamente em grandes empreendimentos de infra-estruturas não raras vezes pouco justificáveis, na dimensão e na escolha dos locais, e, quase sempre, com elevado grau de não sustentabilidade econômica, financeira e ambiental.
Embora a conservação da natureza possa beneficiar de algumas medidas fiscais positivas, como as que propomos, o mais importante reside na formulação e condução de outras medidas de política e, sobretudo, na vontade que os Executivos tiverem de investir ou não, recursos públicos na boa gestão, reparação, reabilitação ou valorização dos sistemas naturais e nos territórios onde eles predominam e são o seu fator de diferença.
A LPN aplaude ainda a intenção de consignar ao Fundo para a Conservação da Natureza parte da receita arrecadada mas considera que tal como está proposto não deve ser indexada a uma medida específica (neste caso, a oneração da compra de sacos de plástico) por implicar menor facilidade de gestão e tendência decrescente do ponto de vista financeiro. A LPN considera que será preferível consignar 3% a 5 % da receita global cobrada pelo Fisco no quadro das medidas globais propostas, não apenas porque elimina os riscos referidos quanto à opção tomada mas também porque, sendo uma redistribuição global de receitas obtidas com o objetivo de melhorar o desempenho ambiental, possibilita ao Estado investir, como é seu dever, parte dos recursos cobrados aos cidadãos em iniciativas concretas de conservação e gestão ativa da natureza.
Lisboa, 18 de Agosto de 2014
A Direcção Nacional da Liga para a Protecção da Natureza