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OS HOMENS DO REI – 69 – por José Brandão

Manuel Borges Carneiro (1774-1833)

Figura das mais representativas de entre o escol de que saiu a revolução de 24 de Agosto de 1820 e eminente tratadista de Direito, filho do bacharel José Borges Botelho e de D. Joana Tomásia de Melo, nasceu em Resende, comarca de Lamego, a 2 de Novembro de 1774. Concluída a sua formatura em Cânones pela Universidade de Coimbra em 1800, enveredou pela carreira da magistratura e, em 13 de Maio de 1803, assumiu as funções de juiz de fora em Viana do Alentejo, cargo que ocupou durante seis anos. Aqui procurou resistir às violentas prescrições do general François Kellermann – comandante da cavalaria incorporada no exército de Junot e delegado da regência no Alentejo – e participou numa conspiração urdida contra os franceses.

 

Preso às ordens de Kellermann no Convento de Beja, só foi libertado após a retirada das tropas invasoras, tendo entretanto redigido, durante o período da sua reclusão, os Pensamentos do Juiz de Fora de Viana do Alentejo, Manuel Borges Carneiro, Preso no Cárcere do Convento de S. Francisco da Cidade de Beja por Ocasião da Revolução do Alentejo. Nomeado provedor da comarca de Leiria por provisão de 30 de Maio de 1812, assumiu, cinco anos volvidos, o cargo de secretário da Junta do Código Penal Militar.

 

Nomeado desembargador da Relação do Porto, deu toda a sua colaboração ao Sinédrio e, obviamente, à preparação do pronunciamento militar de 24 de Agosto de 1820. Teve então assento nas Cortes Constituintes de 1821, como deputado pela Estremadura, evidenciando no decorrer das sessões as suas invulgares qualidades de jurisconsulto e tomando parte activa nos debates sobre a futura Constituição, tendo defendido, entre outros pontos de vista, a necessidade de se classificarem os crimes em que, restritamente, a prisão dependesse só da culpa formada, para o que bastaria adoptar-se o que sobre o assunto estabelecia a Constituição de Cádis de 1812.

 

E foi por proposta sua que o Conselho Executivo se constitui com cinco secretários de Estado. Mas com a reacção absolutista da Vilafrancada, golpe de estado executado entre 27 de Maio e 3 de Junho de 1823, que pôs termo à primeira experiência liberal, Borges Carneiro foi demitido do cargo de desembargador e só voltou à actividade política e ao exercício das suas funções de magistrado após a outorga da Carta Constitucional em 29 de Abril de 1826. Transitou, assim, na qualidade de desembargador ordinário, para a Casa da Suplicação de Lisboa, em 14 de Dezembro de 1827, e iniciou a publicação do Direito Civil em Portugal. Em consequência, porém, da política posta em prática por D. Miguel – que chegara a Lisboa, vindo de Inglaterra, em 22 de Fevereiro de 1828 –, política absolutista que logo se traduziu na dissolução das Cortes, Manuel Borges Carneiro foi novamente demitido das suas funções públicas e, depois, encarcerado no Limoeiro.

 

E daqui transitou, em 30 de Agosto daquele ano, para S. Julião da Barra, local para onde eram enviados os suspeitos de liberalismo e todos os que, de qualquer maneira, hostilizavam o regime. A epidemia de febre-amarela que, em 1833, grassou no País, atacou violentamente os presos que se amontoavam em S. Julião da Barra, pelo que, parte deles, entre os quais Borges Carneiro, foi transferida para Cascais. Aqui sucumbiu a 4 de Julho de 1833, precisamente na véspera da derrota da esquadra miguelista, junto do cabo de S. Vicente, por Charles Napier, oficial da Armada britânica que comandava a frota liberal. Figura de relevo, Manuel Borges Carneiro morreu em 1833.

 

A seguir – Mouzinho da Silveira

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