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Aos visitantes, aos leitores, aos viajantes argonautas, uma curta apresentação sobre derivados é o que seguirá – III. Por Júlio Marques Mota

(Continuação)

 

II A lógica dos produtos derivados.


Tomemos  o exemplo de uma mãe de família belga (que reside em  Mouscron, na  fronteira francesa) e que  quer comprar 5 quilos  de arenque e de salmão fumado, o preço é o mesmo, para as noites de Natal e de Ano Novo. Dirige-se  à sua peixaria de luxo  de Villeneuve de Asq. O peixe que quer para aquelas duas noites deve ser peixe de muito boa qualidade e fresco e esta senhora  propõe à sua peixeira que encomende então estes  quilos de arenque e de salmão que ela virá buscar tudo na véspera de Natal.  Contudo, temendo um aumento do preço do salmão e do arenque, cujos preços são sempre iguais entre si, ou uma volatilidade do euro relativamente à coroa norueguesa uma vez que estas duas espécies vêm importadas e de transportadas de avião  da Noruega, então esta  senhora deseja garantir que vai  pagar um preço fixo  hoje  sobre produtos cujos preços são pois  susceptíveis de evoluir até  à véspera de Natal. Esta  mãe de família entra então na lógica dos produtos derivados, o que implica, portanto, que os agentes se projectam  no futuro (sobre o mercado a  prazo da Bolsa).


A mãe de família prefere comprar o seu peixe a um preço fixo hoje, porque pode assim ter a certeza de que pode pagar o seu arenque o seu salmão  fumado de alta qualidade e estar segura do seu orçamento para pagar o seu peixe dessa noite de Natal a viver em convívio com toda a sua família. Do seu lado, a peixeira vai aceitar esta operação a prazo, tendo em conta que esta lhe vai permitir  vender o seu peixe (com efeito, no caso de uma sua recusa a senhora poderia dirigir-se  a uma outra peixaria para que lho vendesse a prazo). Dir-se-á e que a senhora e a peixeira são duas contrapartes da operação à prazo: são estas duas contrapartes que vão negociar o produto derivado (a operação a prazo) que se refere à negociação do peixe (dir-se-á  que neste caso o peixe é o subjacente do produto derivado). Mas assim a peixeira fica com o risco de nessa data o peixe ser mais caro, fica numa  situação  a descoberto. Vendeu o que não tem, vendeu  a descoberto. Mas não, a nossa peixeira também é uma mulher cautelosa, Comprou a prazo, no mercado que lhe é próprio o arenque para Dezembro. Teoricamente terá encontrado no mercado do arenque a prazo um pescador que lho vende fixando por essa via o preço da sua safra! Mas imaginemos, por instantes que o peixe podia ser conservado em câmaras frigoríficas especiais não disponíveis ao alcance da nossa peixeira. Comprava via um índice a um banco,  a um Goldman Sachs, mas este não quereria ficar a descoberto, também ele. Fazia a sua cobertura comprando e fixando nas câmaras o peixe para entrega em Dezembro, mesmo que entretanto se passe uma epidemia de fome, o arenque e o salmão ficam conservados, congelados, não disponibilizados para o mercado.

 

É assim a especulação sobre índices.  O exemplo é muito simples, mas é assim que se pode gerir, em nome da cobertura de risco,  a fome dos outros, é assim que se funciona com índices de produtos básicos, é assim que se pode fazer escassear um produto no mercado à vista porque “congelado”, armazenado,  devido à presença de  múltiplos especuladores e como cobertura dos bancos que àqueles  especuladores estes produtos venderam a prazo. È assim como acontece com os ETFs, tal  como recentemente se viu  com o banco  UBS: milhares de milhões que voaram, na nossa sociedade casino.  Podíamos ainda fazer uma outra hipótese neste tipo de mercado: a peixeira em questão vendeu-lhe um papel, o contrato com a viabilidade da entrega  em cash em Dezembro, a 1000 euros. Mas a peixeira em questão até pode  não vai ter esse peixe sequer nessa data. Ou tinha-o e vendeu-o todo. O peixe vale nesse dia 1100 euros. A nossa mãe de família chega à peixaria, apresenta o papel, que agora vale 1100 euros. Não dá os mil euros do peixe. Recebe os 100 da diferença e vai a outro lado comprar! Da sua carteira só gasta os mil euros.  Inversamente,  o peixe valia nessa data 900 euros. Chega à peixaria e paga os  100 euros de diferença e compraa-o a 900 euros. O peixe continua sempre a custar-lhe o preço que anteriormente fixou, ou seja os 1000 euros. O contrato teve como suporte o peixe  e o contrato pode resumir-se a uma aposta sobre a evolução do peixe no mercado à vista, ou mercado spot. O subjacente é pois o activo sobre o qual assenta a aposta   e o contrato é a aposta é sobre a variação do seu valor entre duas datas.

  

 

Mas voltemos ao nosso arenque e ao nosso salmão . Além disso, a operação de compra e venda , operação a prazo,  subentende que as duas contrapartidas tomam cada um do seu lado um risco de variação da cotação do peixe até à véspera  de Natal (data de finalização do contrato  do produto derivado, ou seja, que é a data de conclusão  da operação a prazo e também da entrega do peixe subjacente). Com efeito, se o preço do peixe começa a subir, o peixeiro  deverá então vender-lhe  o seu peixe menos caro do que o que ele vale realmente: se o arenque  valesse 1000 euros  no  dia em que é realizado o contrato a prazo  e nesse dia, na véspera de Natal, está a valer 1100 euros então o peixeiro   deve vendê-lo 100 euros mais caro no mercado à vista do que o valor estipulado no contrato nesse mesmo dia. Do seu lado, a senhora congratula-se com a sua operação a prazo, graças à  qual vai poder pagar a sua encomenda ( o subjacente  do contrato)  a menos 100 euros  do que está a ser vendido no mercado à vista. Em contrapartida, se o preço do peixe descesse para  900,   é o peixeiro  que ficaria a ganhar 100 euros e seria esta sua cliente que os perderia.


Os produtos derivados são por conseguinte produtos pelos quais duas contrapartes  têm a possibilidade de negociar a  prazo (a concluir numa data futura fixada pelo contrato entre as duas contrapartes) um activo financeiro subjacente (acção, divisa, matéria prima, obrigação, etc.…) cotada no mercado à vista  (ou seja  diariamente, de acordo com a oferta e a procura do activo subjacente  nos mercados financeiros, como o peixe no exemplo inicial).


A Bolsa compõe-se assim de um mercado à vista (as transacções são feitas directamente, ou seja,  os títulos financeiros – acções, obrigações… – são imediatamente pagos e obtidos pela pessoa que os subscreveu   neste  mercado) e também de um mercado a prazo (as transacções estabelecidas ou acordadas hoje são finalizadas a prazo, ou seja,  os títulos financeiros, se foram negociados a um preço fixo no dia em a  transacção é acordada,  em contrapartida estes produtos só serão pagos e entregues numa data posterior: é sobre este mercado a prazo que são negociados os produtos derivados): todas as operações que se desenrolam  nos mercados dos produtos derivados são por conseguinte operações que derivam de uma transacção estabelecida  no mercado à vista  (o preço, as restantes  condições da transacção, a data de entrega são decididas nessa mesma altura) mas a realizar-se numa data posterior, é por isso que se diz que são operações subjacentes.

 

Chamar-se-á por conseguinte produto derivado a todo e qualquer produto financeiro que corresponda à definição de uma operação a prazo (são determinadas hoje as condições de uma compra /de venda a uma data fixa  (e) futura) e derivando de um activo subjacente cotado no mercado à vista  (ou seja de acordo com as flutuações diárias do mercado).

 

(Continua)

 

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