D. PEDRO II (reinou de 1683 a 1706)
D. Pedro II nasceu em Lisboa, a 26 de Abril de 1648, e faleceu em Lisboa a 1 de Dezembro de 1706. Foi casado primeiramente com a sua cunhada D. Maria Francisca Isabel de Sabóia de quem teve uma filha. Casou depois com D. Maria Sofia de Neuburgo de quem teve 8 filhos.
D. Pedro II tornou-se rei de pleno direito com a morte de seu irmão D. Afonso VI em 1683. Antes, foi regente devido ao afastamento compulsivo de D. Afonso depois de um matrimónio que resultou irreparavelmente desastroso, dada a incapacidade física e moral do rei e que foi praticamente o detonador da segunda revolução de palácio, em 1667, encabeçada pelo então infante D. Pedro, com o apoio de todos os inimigos de Castelo Melhor, temerosos da sua influência política.
Rei, era aconselhável que casasse. Surgiu a hipótese de desposar a cunhada, por um lado legitimando a ligação, e por outro como forma de contentar os amantes. Para o efeito, a rainha escreveu uma carta de despedida ao marido (a anulação do casamento passaria a ser realidade) e declarou publicamente o seu estado virginal de donzela devido à impotência de D. Afonso VI. Isto depois de anos atrás afirmar uma gravidez, agora desmentida e justificada como maneira de dar uma boa imagem ao casamento. Por outro lado, e numa tentativa de acelerar o processo, exigiu que se este não fosse para a frente regressaria a França, mas devidamente acompanhada pelo seu dote. A situação resolveu-se a contento e o casamento com D. Pedro teve lugar a 27 de Março de 1668.
No dia 27 de Janeiro de 1668 reuniram-se em Lisboa os procuradores em cortes e juraram príncipe e herdeiro do trono o infante D. Pedro. A questão do governo do reino em tal conjuntura foi exposta largamente para que os três estados a resolvessem, dando-se como provado: primeiro, que el-rei era incapaz de governar; segundo, que abusava do governo, degenerando este muitas vezes em tirânico; terceiro, que dissipava os bens e fazenda real.
No braço popular votaram todos os procuradores, que o príncipe devia ser coroado imediatamente em benefício do reino e dos vassalos; o estado eclesiástico opinou que simplesmente se jurasse o príncipe governador; o estado da nobreza entendeu que, antes de se tomar resolução tão grave, o príncipe consultasse uma junta de letrados, teólogos e juristas. D. Pedro conformou-se com a proposta da nobreza. Nomeada a junta, mandou o príncipe advertir-lhe que o seu intento introduzindo-se no governo fora unicamente livrar o reino do perigo a que estivera exposto, sem nenhum pensamento de querer usurpar a Coroa a seu irmão, e que para se conseguir o bem público lhe bastava o título de governador do reino. Neste sentido emitiu a junta o seu parecer, e D. Pedro usou o título de príncipe regente até à morte de seu irmão, em 12 de Setembro de 1683.
Entretanto era publicado o acórdão que declarava nulo o matrimónio de el-rei D. Afonso VI com D. Maria Francisca de Sabóia. Lida a sentença em cada um dos três estados, unanimemente se entendeu que devia ajustar-se o casamento do príncipe com D. Maria Francisca, tanto porque deste modo se alcançava a necessária brevidade no casamento de D. Pedro, como também porque se evitava a restituição do dote da princesa, o qual fora ultimamente despendido na guerra.
D. Maria Francisca deu o seu assentimento. Feito o contrato e alcançada dispensa do impedimento de pública honestidade, celebrou-se o casamento.
Assim dramaticamente, com 20 anos apenas, começava D. Pedro, em 1668, a sua atribulada vida política. Defrontava-se de entrada com a gravíssima situação económica e financeira do Portugal restaurado, arruinado por vinte e oito anos de guerra sem tréguas, depois dos sessenta de estragos directos e indirectos do domínio filipino.
Progressivamente se agravavam a penúria e decadência material sob a regência de D. Pedro, cujo reinado legitimo só propriamente começará em 1683, por morte do irmão proscrito, sem descendência, na sua prisão-desterro do Paço de Sintra, para onde viera transferido dos Açores, depois de malograda, pela execução dos cabecilhas, a conjura de 1673, para o libertar e repor no trono. De perto o seguiu no túmulo, ainda nesse ano, a própria rainha D. Maria Francisca, sua ex-mulher, sem outros herdeiros além da infanta D. Isabel Luísa.
Já rei de facto, proclamado em Cortes, D. Pedro II casava, em segundas núpcias, com D. Maria Sofia de Neuburgo, princesa bávara do Palatinado do Reno, que em 1689 lhe assegurava a sucessão da coroa em varão herdeiro dando à luz o príncipe D. João, depois D. João V, logo como tal proclamado, em substituição da princesa Isabel Luísa, das primeiras núpcias, falecida pouco depois, aos 22 anos de idade.
O casamento, por si só, representou uma clara viragem de aliados políticos estrangeiros, tendo Portugal saído da esfera de influência francesa. D. Maria Sofia nasceu no Reno, em 1666, era neta de Jorge II de Inglaterra e veio a morrer em Lisboa em 1699, não sem antes dar ao reino oito filhos.
No ano de 1690 a situação agravava-se com o suicídio do 3. ° conde da Ericeira, seu vedor da Fazenda, numa crise aguda de neurastenia, exacerbada pela futilidade da sua administração desde 1675 e de todos os seus planos da criação de indústrias fabris para ressurgimento da Metrópole em sólidas bases económicas.
Era o sinal de alarme duma inevitável ruína financeira a curto prazo, que arrastaria possivelmente a própria Nação à catástrofe duma desagregação política, prenunciadora de definitiva absorção por Espanha. De resto, já mesmo em 1683, ano da proclamação do rei em Cortes, era tão patente e generalizada a previsão dessa fatalidade que o próprio D. Pedro II chegara a encarar seriamente o propósito de renunciar à Coroa e retirar para o Brasil, abdicando na filha D. Isabel e em quem viesse a ser seu marido. Dissuadiram-no dessa espécie de deserção o confessor e o seu conselheiro secreto, sem que por esse facto se desanuviassem as perspectivas do pessimismo que havia levado ao suicídio o seu mais ilustre vedor da Fazenda.
Nesse destino lúgubre se teria talvez afundado, com a dinastia, a sobrevivência da Nação, se nos fins do século não tivesse providencialmente chegado à corte a alvoroçada notícia da descoberta de minas de ouro e brilhantes no Brasil, a coroarem de pleno êxito as exaustivas e pertinazes incursões nas selvas e sertões a oeste do imenso e inexplorado estado americano.
Como o rendimento fiscal da Coroa era desde logo o quinto da mineração, a primeira remessa de 1699 trazia a D. Pedro, além de 11 000 quilos de ouro amoedado, o valor de sete milhões de cruzados, na transacção de brilhantes em Amesterdão e até final do reinado o quinto devido à Coroa orçaria por cerca de cinco milhões de cruzados.
Ter-lhe-ia, pois, terminado em glória o tormentoso reinado sem a aventura militar em que por fim precipitava o reino, em que rigorosamente não se discutam vitais interesses materiais ou políticos para a Nação.
Em suma, por sua morte, em 1706, o rei, cognominado Pacífico, deixava ao sucessor, com várias praças do Alentejo ocupadas por espanhóis, o encargo de liquidar uma guerra inglória e dispendiosa que, no reinado seguinte, se arrastaria por mais seis anos e de que a única vantagem positiva para a Nação viria a ser a de se ter salvo, ao menos, a integridade dos seus domínios do Ultramar.
Luís da Cunha, Luís de Meneses, Marquês das Minas e Diogo de Mendonça foram homens do rei D. Pedro II.
Luís da Cunha(1662-1749)
Foi D. Luís da Cunha um dos eminentes diplomatas de D. Pedro II e D. João V e talvez o mais representativo do século XVIII em Portugal.
Nascido em Lisboa, em 1662, provinha de famílias ilustres, tanto por seu pai, D. António Álvares da Cunha, como por sua mãe, irmã de D. Sancho Manuel, conde de Vila Flor e general prestigioso na Guerra da Restauração.
Célebre diplomata do século XVIII, enviado extraordinário às cortes de Londres, Madrid e Paris, foi um dos maiores do seu tempo, «atravessando» com a sua influência os reinados de D. Pedro II e de D. João V, marcando também a formação de D. José, pela recomendações e ensinamentos que lhe enviou, quando ainda príncipe do Brasil.
Em 1707, D. João V, elevado ao trono, confirmava a D. Luís da Cunha as credenciais de embaixador português junto da corte inglesa, e em 1712 enviava-o ao Congresso de Paz de Utreque como ministro plenipotenciário.
Feita a paz geral, voltava D. Luís da Cunha às suas funções diplomáticas em Londres, durante mais dez anos, pois só em 1725 era deslocado para nova legação de embaixador em Madrid, por conveniência política, dadas as tensas relações entre as duas cortes peninsulares, no rescaldo da recente Guerra da Sucessão.
Grande amigo de Diogo de Mendonça Corte-Real e seu contemporâneo em Coimbra, cursou como ele a Faculdade de Teologia e graduou-se em Cânones; mas também como ele preferiu a magistratura, e em 1686, aos 24 anos, era provido desembargador da Relação do Porto, cargo de que em breve obtinha transferência para a de Lisboa.
Admitido por seus títulos de nobreza à frequência e convívio da corte, reconheceu-lhe D. Pedro II o alto merecimento, a cultura política, a distinção aristocrática, e, talvez por grande empenho de Mendonça Corte-Real, era despachado, dez anos depois, embaixador de Portugal em Londres, incomparável campo de acção para exercer faculdades inatas de grande diplomata, na delicada conjuntura política da Inglaterra de então, internamente conturbada pela agitação das lutas parlamentares sobre a sucessão da rainha Ana, sem descendência directa por morte prematura de todos seus filhos, e, externamente, pela evolução desastrosa da Guerra da Sucessão de Espanha, em que a Inglaterra tanto empenhara o seu prestígio de grande potência, arrastando Portugal, com todas as suas nefastas consequências, ao malogro dos objectivos militares e políticos da Quádrupla Aliança, culpa da inépcia de generais ingleses e da incapacidade do próprio pretendente austríaco.
D .João V foi realmente um rei absoluto, nunca convocou Cortes, mas algumas decisões não tomava sem ouvir, alguns conselheiros que o rodeavam. Mesmo atendendo ao afastamento da corte, pelas suas funções de embaixador, não pode deixar-se de considerar D. Luís da Cunha como um dos seus conselheiros, embora o fizesse duma forma indirecta, pois não se limitou a enviar para a corte relatórios sobre actividade diplomática, abordando muitas outras questões relevantes.
As mais variadas matérias o preocupavam, desde a preparação militar, que considerava inadequada, tendo por isso participado na reestruturação operada no exército por D. João V, logo a seguir à paz de Utreque.
No âmbito da educação, aconselhou o rei a promover a criação de bolsas de estudo, mandando os melhores alunos aprender no estrangeiro, noutras Universidade, para que depois de regresso a Coimbra, pudessem utilizar esses conhecimentos no ensino a terceiros.
Em 1749, já octogenário, morreu na sua casa em Paris, atingido havia muito pela paralisia geral.
A seguir – Luís de Meneses
