(Continuação)
A pretexto de um outro texto sobre a manipulação dos mercados a prazo das matérias primas no século XIX, de Wojtek Sikorzewski.
Com este artigo tem-se por objectivo analisar as operações de manipulação dos mercados a prazo ditas “corners”. Concentramo-nos nos inícios do primeiro mercado à prazo organizado da era moderna – o de Chicago Board of Trade (CBOT) na segunda metade do século XIX. Apresentamos aqui um ataque especulativo, um corner, que não foi bem sucedido, como o de J. Lyon em 1872..
Os Inícios
As transacções das mercadorias a prazo são conhecidas desde a antiguidade. Já certos artigos do código de Hammurabi mencionam mecanismos que se podem aproximar dos mercados modernos sobre opções. Na era moderna assistiu-se ao desenvolvimento dos contratos a prazo sobre o arroz no Japão em Osaka no século XVII. .
Os mercados a prazo contemporâneos têm as suas origens nos Estados Unidos nos anos 1840. Os contratos que tenham a ver essencialmente sobre o trigo eram negociados sobre o Chicago Board of Trade (CBOT). No entanto é somente durante a Guerra Civil nos Estados Unidos que ficaram preponderantes destronando as transacções no mercado à vista, dito também mercado a contado ou ainda mercado físico. Foram oficialmente reconhecidos pelo CBOT em Outubro de 1865, data em que entrou em funcionamento o primeiro conjunto de regras destes mercados.
Os contratos a prazo, os contratos de futuros[1], sobre mercadorias representam o compromisso de poder entregar ou de poder receber uma certa quantidade de mercadorias normalizadas a um certo preço num lugar fixado pelo contrato. Com a venda de um contrato o vendedor está a posicionar-se a vender trigo na data de entrega do contrato, tem uma posição curta no mercado do trigo, e se está a comprar contratos significa que na data de execução, tem uma posição longa sobre o trigo, estará a querer comprar trigo, por exemplo.
O recurso aos mercados a prazo permite a diferentes operadores cobrirem as suas posições tomadas no mercado físico, através de uma operação no sentido inverso realizada no mercado de futuros, no mercado de papel . Assim um agricultor pode garantir-se, vendendo contratos à prazo, fixar pois um preço para as mercadorias que vai colher no futuro, encontrando sempre um mercado para os produtosem questão. A contrapartida das suas vendas ou seja, os compradores destas ofertas de trigo que ainda não existe é habitualmente assegurada pelos especuladores que, eles, funcionam em termos das suas expectativas quanto ao futuro. Não necessariamente assegurada pelos especuladores, mas em regra assim poderemos considerar.
Vejamos com algum detalhe a seguinte afirmação: nestes mercados, considera-se que não se está perante especulação quando cada operador actua nos mercados de futuros sobre matérias primas somente para cobrir uma operação em sentido inverso feita no mercado físico. Duas operações em sentido contrário, e que desta forma garantem que cada agente está nos dois mercados para se proteger da flutuação dos preços e não para ganhar com estas flutuações, o que iremos explicar a seguir.
Admita-se um industrial de moagem que adquire um milhão de alqueires para lhe serem entregues em Julho no mercado a prazo dos produtos físicos a 5 dólares o alqueire de trigo, por exemplo. Comprados a este preço terá ele medo da sua subida? Não, tem é medo da sua descida e vejamos a razão. Mas o preço do trigo pode flutuar e ele industrial de moagem pode vir a ficar numa situação difícil face aos seus concorrentes, se o trigo descer e os seus concorrentes comprarem no mercado físico o trigo a preço mais baixo. Tudo depende pois da variação dos preços e é contra estas variações na subida que se vai proteger no mercado de futuros, no mercado dos contratos, no mercado de ”papel”, fazendo a operação inversa à que fez no mercado físico e por isso vai vender no mercado de “futuros” contratos fixando aí o preço. Comprou no mercado físico, vende no mercado de papel, nos futuros. Imaginemos que o trigo em Julho, porque as colheitas foram muito boas, desce para 3 dólares e meio o alqueire. O nosso industrial teria assim comprado mais caro e ficaria batido pela concorrência se quisesse aplicar ou repercutir nos seus produtos o preço elevado a que comprou o trigo. Não o faz e poderá, no máximo, baixar a sua margem de lucro e esta margem poderia até mesmo desaparecer. Mais ainda, num quadro fortemente concorrencial este empresário ficaria sujeito a ataques poderosos dos seus concorrentes e poderia ele mesmo desaparecer. Mas o nosso industrial avisado, foi ao mercado de futuros e em Janeiro vendeu contratos a 5 dólares o alqueire. Na data de entrega, em Julho, os contratos valem o que vale o trigo no mercado á vista, ou seja, 3,5 dólares pois caso assim não fosse haveria deslocações de um mercado para outro até o preço ficar igual. O industrial neutraliza a operação de venda anterior o que faz pela compra agora, no dia, de contratos a 3,5 para anular a venda e recebe a diferença de valores por alqueire. A câmara de compensação faz as contas e paga-lhe apenas a diferença entre a venda e a compra dos contratos: um milhão de alqueires vezes (5-3,5) dólares, ou seja 1 milhão e 500 mil dólares. E o industrial protege-se contra a baixa do trigo que é o que ele teme. Vejam-se as operações:
Em Janeiro compra no mercado à vista, dito mercado spot e armazena-o, carregando com os custos de armazenagem e no mercado a prazo vende contratos de trigo. Simetria de operações nos dois mercados.
E perguntar-se-á: e se o trigo sobe: Não é relevante aqui porque nesta hipótese não faria ele nenhuma cobertura. Repare-se que o industrial de moagem tem é medo que os preços desçam, desvalorizando os seus activos e é disso que se protege, mas imaginemos então que o preço sobe para 6 dólares o alqueire. Que acontece neste caso. As operações são exactamente as mesmas, simétricas uma da outra. Comprou trigo a 5 dólares e o preço subiu para 6 dólares. Vendeu contratos contratos a 5 e agora estão a seis. No mercado de futuros paga um dólar por alqueire e no físico compra o alqueire a 5. Conclusão, está a pagar o alqueire a 5+1 ou seja a 6 dólares como todos os seus concorrentes que comprem no mercado físico. Conclusão, como já sabíamos, da subida não está protegido se esta acontecer.
Imaginemos agora como um comerciante, como um negociante de trigo. Compra ao nosso agricultor a 5 dólares o alqueire, trigo que vai receberem Julho. Eem Julho como é que estará o preço, no mercado à vista, quando este negociante o for vender ? Vender no mercado físico e quer-se proteger? O nosso negociante vai pois vender o trigo a 5 dólares mais comissões, comissões que aqui estamos a ignorar. Vende no mercado físico, compra imediatamente no mercado de papel. Aqui o nosso comerciante tem medo que o preço suba e que perca essa margem. Imaginemos que na data de execução do contrato o trigo está a seis dólares o alqueire. Vendeu a 5 no mercado físico e terá assim perdido um dólar pela sua operação de cobertura. Porém comprou contratos na altura a 5 dólares quando agora, pela igualdade preço à vista, a contado, preço do contrato nos futuros no dia, o contrato está agora a 6 dólares o alqueire e neutraliza a operação de compra, salda-a, com uma operação de venda de contratos. A câmara de compensação faz as contas , e por alqueire paga a diferença 6-5 dólares, ou seja, um dólar. O nosso comerciante vende finalmente o trigo a 5+1 dólares. Protegeu-se do que temia.
Note-se que nos casos apresentados cada operador descrito pretende apenas proteger-se das variações dos preços que teme, das que lhes são desfavoráveis, através da simetria das duas operações, não está no mercado para ganhar com a variação dos preços.
Geralmente os contratos a prazo concluem-se por um resgate dos contratos anteriormente vendidos (e inversamente) e foi isto que mostrámos e é esse resgate que se faz com as operações na câmara de compensação de que acima se falou, antes do prazo com operação contrário ou na data sde vencimento. Existe sempre, contudo, uma possibilidade de se efectuar (ou de se receber) a entrega das mercadorias para honrar o contrato É esta a ligação que é feita com os mercados físicos, pois assim é sempre possível passar de um mercado para outro, fazendo o que se chama arbitragem e operando assim a convergência dos mercados.
Esta faculdade é essencial para assegurar certo paralelismo entre os preços no mercado à vista, mercado físico, e o mercado a prazo. Ao mesmo tempo este mecanismo está na base das operações de manipulação de mercados à prazo ditas de operações “de corner” e há operações ditas de ”corner”, ditas especulativas puras, pois quando assim é pretende-se apenas obter lucros com as variações dos preços e não a cobrir-se destas mesmas variações, actuando, por exemplo, nos dois mercados mas no mesmo sentido, ao contrário da situação de simetria de que falámos acima. Por exemplo comprando o trigo no mercado físico em grandes quantidades para entrega a prazo e comprando igualmente contratos sobre o trigo para as mesmas datas, como veremos melhor nas páginas que se seguem. Não há aqui simetria sde acções, o agente em questão está nos dois mercados do mesmo lado, a comprar, a secar o mercado. Do lado oposto estarão os que vendem os contratos e como estes contratos se vão manter vivos, na altura de vencimento, o comprador diz que quer trigo, os vendedores têm que o comprar mas quem tem o trigo já comprado é o comprador dos contratos de futuros. O mercado está seco!
Este tipo de operação tem sido relativamente frequente (em média um ou mesmo dois por ano) na segunda metade do XIX século em Chicago.
1 Mecanismo de Manipulação
Um destas regras nos contratos sobre o CBOT estipulava que as entregas das mercadorias (de trigo ou milho) podem ser efectuadas apenas em Chicago. Ora, as capacidades de armazenamento eram limitadas nesta cidade. Isto criou possibilidades de manipulação para os compradores dos contratos. Ao comprarem uma grande parte das mercadorias no mercado à vista em Chicago e em ocupando assim uma grande parte da capacidade de armazenagem disponível, o comprador podia fazer aumentar artificialmente os preços no mercado pedindo entregas suplementares em virtude dos contratos comprados. A lembrar o caso de que falámos com Tales de Mileto. Os vendedores que vão estar sujeitos à situação de ataque especulativo, o corner, feito contra eles, neste caso dispõem de várias possibilidades todas elas sempre desagradáveis:
1.Podem comprar as mercadorias noutros lugares, transportá-las, armazená-las em Chicago para as entregar ao comprador dos contratos. No entanto, durante um corner já não é mais possível armazenar as mercadorias em Chicago. Os silos estão ocupados com a compra já feita pelos especuladores do corner. E isto exactamente porque não há capacidade de armazenagem. Tales de Mileto, aqui bem presente e não é com o teorema com que tantos alunos deste paíse se sentiram massacrados.
2. Podem voltar a comprar contratos e desta forma estão a neutralizar a venda anterior feita aos agentes do corner. Libertem-se assim das obrigações de entrega e no caso lembremo-nos da história das chuvas, do especulador que criou um falso rumor de que estava a chover, de que as colheitas iam melhorar para fazer descer os preços e comprar contratos para neutralizar os que anteriormente tinha vendido. Isto é no entanto unicamente possível ao preço estabelecido pelo comprador de contratos que detêm igualmente as mercadorias físicas. Ora comprar a quem? A quem os tem? Estes, os agentes do corner, farão então um preço extremamente elevado e “secam” aí de imediato este tipo de agente . Estes preços seriam por conseguinte muito elevados.
3. Podem-se declarar em falta junto das autoridades de mercado, o que supõe a aplicação das sanções que vão desde a imposições de multas monetárias (que podem ser muito pesadas) até à exclusão de trabalharem neste mercado.
Esquematicamente uma tal operação de corner desenrola-se em três fases:
1. Antes do prazo do conclusão dos contratos, a acumulação das mercadorias compradas pelo iniciador do corner e a compra dos contratos pelo mesmo manipulador.
2. Aprazo, na data de conclusão dos contratos, a revenda dos contratos pelo manipulador aos vendedores “em situação de desespero” que estariam agora a querer comprar contratos para neutralizar a posição anterior e que também não podem fornecer mercadorias porque estas não existem no mercado ou então a entrega de mercadorias físicas por parte daqueles que são capazes de as poder efectuar. Veremos uma situação equivalente com o caso da Wolkswagen, quando explicarmos o que pelo lado dos automóveis e de quem por isso mesmo se suicidou, o que é que se passou.
3. Na data de conclusão do contrato, a revenda das mercadorias assim acumuladas no mercado à vista aos que anteriormente venderam contratos . Mas estas pertencem ao manipulador, ao agente produtor do corner.
O lucro do manipulador depende por conseguinte ao mesmo tempo do preço e da quantidade dos contratos que é capaz de revender aos que lhe venderam contratos antes do prazo e depende também do preço de revenda das mercadorias físicas após a data de conclusão que conseguir manter.
A perda dos vendedores dos contratos depende da sua capacidade em efectuarem as entregas das mercadorias a fim de honrarem os seus compromissos. Se conseguem fazer a entrega, estes então escapam à influência do manipulador, e se não conseguem fazer a entrega encontram‑se “bloqueados” por este manipulador (daí um outro nome dado a esta operação – “o squeeze”).
(Continua)
[1] Quer os contratos a prazo quer os contratos de futuros são contratos para entrega diferida. Mas os primeiros são acordos bilaterais, “fora-de-bolsa” e portanto não padronizados. Os contratos de futuros são acordos multilaterais, padronizados e são sancionados pela bolsa.
