A esta hora está a realizar-se uma Marcha pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Resulta da organização da UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta, Movimento SlutWalk Lisboa e ComuniDária – Associação de Integração de Migrantes e Minorias Étnicas. No Manifesto distribuído destacam que “a violência contra as mulheres é generalizada e, apesar dos vários Planos Nacionais para a Igualdade e Contra a Violência Doméstica e das campanhas já realizadas, o crime parece não estar a diminuir. De acordo com a ONU, uma em cada três mulheres no mundo já foi espancada, coagida sexualmente, ou vítima de algum tipo de abuso; e uma em cada quatro mulheres na Europa está exposta a um destes tipos de violência. Em Portugal, só em 2010, foram assassinadas 43 mulheres por violência doméstica e de género (Observatório de Mulheres Assassinadas, 2010).
(…) Sabemos que um dos principais motivos pelos quais as cifras da violência doméstica aumentaram tem a ver, na verdade, com o aumento das suas denúncias, o que representa um avanço importante. Há, pois, mais mulheres a denunciar e mais gente vigilante. Contudo, sabemos também que muita violência continua invisível.
Uma das razões para a invisibilidade da violência é o facto desta ocorrer, muitas vezes, na sombra, entre as quatro paredes do espaço privado, a casa. Outra das razões prende-se com o facto de, na maior parte das vezes (nomeadamente, devido ao receio das próprias vítimas e/ou à sua dependência económica e afectiva), não haver acusação. A terceira razão, para a invisibilidade da violência contra as mulheres, resulta da perpetuação dos valores dominantes, das tradições e até, das próprias leis, onde o fenómeno já foi considerado natural e normal, raramente interpretado como um crime de género. Basta lembrar a célebre atenuante do marido que matou a mulher: “ela deixava esturrar o arroz”. Isto só funciona como atenuante porque o/a juiz/a aceita os papéis de género. Se fosse ao contrário, a mulher nunca teria a pena atenuada por uma razão destas.
A quarta razão está relacionada com o facto de, ainda hoje, serem aplicadas penas que, de tão leves (como a pena suspensa), pouco protegem a vítima, deixando o criminoso praticamente impune, mesmo sendo a violência doméstica considerada crime público. Isto significa que a violência continua, de certa maneira, a ser aceite, sendo percebida tanto pelas pessoas, como pelas instituições e pelo Estado, como uma questão de ordem estritamente privada e não como um crime relevante para a esfera pública.
A violência contra as mulheres adopta várias formas, desde a violação do direito à autodeterminação, ao casamento forçado, à molestação sexual ou psicológica, à exploração ou discriminação, continuando a existir mulheres assediadas, violadas, traficadas, mutiladas e assassinadas em todas as partes do mundo. Frequentemente, o agressor fica impune ou cumpre penas absolutamente ridículas e insultuosas para as vítimas e para o próprio combate às violências, como temos verificado, demasiadas vezes, nos jornais ao longo deste ano”.
(…) Enquanto o provérbio popular diz que: Entre marido e mulher ninguém mete a colher. Nós dizemos: Entre marido e mulher alguém meta a colher. Se possível, cidadãos e cidadãs intolerantes com a violência, polícias capazes de identificar a natureza do crime e, por conseguinte, capazes de accionar as medidas que este tipo de crime requer, e juízas e juízes que tenham presente que não são admissíveis atenuantes arreigadas em valores patriarcais, porque o patriarcado parte da desigualdade e a lei diz que somos iguais”.
