Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital” (Machado e Gonçalves, 2003).
Através da realização do inquérito nacional à violência contra as mulheres em Portugal, N. Lourenço, M. Lisboa e E. Pais, chegaram à conclusão que é a casa “o espaço privilegiado da violência contra as mulheres e a violência ser transversal a todas as classes sociais, diferenciando-se contudo quando analisada segundo as suas formas/tipos de manifestação” (“Homicídio conjugal em Portugal, 1998).
Só a partir dos anos 60/70, através dos movimentos feministas estes factos começaram a ser denunciados. Estudos mostram ainda que “a violência é o resultado da existência de uma ordem hierárquica, ou seja, trata-se de alguém que julga que os outros não são tão importantes como ele próprio e que esta é uma atitude que abre a porta à violência nas relações” (Machado e Gonçalves, 2003)
Um estudo que a UMAR apresentou, a partir de um levantamento, cuja fonte foi a imprensa escrita em Portugal, a partir de notícias que aparecem na imprensa sobre violência doméstica no nosso país, em especial os dados referentes ao homicídio conjugal. Dos 50 casos apontados, 32 assassínios foram efectuados por maridos ou companheiros no momento da morte e 4 ex-maridos, companheiros ou namorados. A isto se pode acrescentar um caso efectuado por um amante, outro por um genro, outro por um irmão e de 4 pelos próprios filhos.
A UMAR apresentou os dados do Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR relativamente ao homicídio e tentativas de homicídio de mulheres por violência de género, concluindo que, apesar de todos os avanços da legislação portuguesa, este tipo de crime não está a diminuir. 40 homicídios em 2004, 35 em 2005, 36 em 2006, 22 em 2007, 46 em 2008, 29 em 2009 e 39 em 2010 mostram que não estamos a ser eficazes no combate a este tipo extremado de violência doméstica.
A UMAR reitera a necessidade de reforçar as medidas de polícia, avaliação de risco e aplicação de medidas de coacção, no sentido de melhor preservar a segurança e protecção das vítimas. Reitera igualmente a pertinência para a tipificação autónoma do crime de homicídio por violência de género”.
Da análise efectuada pelo Observatório de Mulheres Assassinadas verifica-se que, na maioria das situações, existiam antecedentes relativamente ao crime de violência doméstica registando-se mesmo processos-crime em curso. É também de reportar que o conhecimento da situação de violência é, na maioria das vezes do conhecimento da comunidade, e que em algumas situações esta se mobilizou no sentido da denúncia e apoio. Contudo, o sistema não se mostrou eficaz acabando por se tornar fatal ou quase fatal a violência até ai exercida.
A UMAR salienta o papel que os média têm prosseguido no registo da informação nesta área contribuindo, para o aumento do conhecimento sobre o homicídio na conjugalidade e relações de intimidade e sua caracterização.”
