Já em tempos aqui abordei a questão da violência doméstica. Volto ao assunto. Relembro a definição que então dei. Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital” (Machado e Gonçalves, 2003).
E apontei dados da UMAR, a partir de um levantamento, cuja fonte foi a imprensa escrita em Portugal, de notícias
que aparecem na imprensa sobre violência doméstica no nosso país, em especial os dados referentes ao homicídio conjugal.
Vejamos alguns dados: em 2010, os tribunais julgaram 3648 processos de violência doméstica e destes, só 77 agressores cumpriram pena de prisão efectiva; no terceiro trimestre de 2011, foram apresentadas 25.126 queixas mas apenas 121 agressores estavam presos.
O mesmo estudo concluiu que os esforços do Estado para prevenir e punir a violência doméstica são insuficientes e que o sistema deve ser corrigido para estimular a denúncia e travar o número de agressões. Considera que há necessidade de “uma intervenção em todas as fases do percurso”, nomeadamente na formação das pessoas que lidam com estas mulheres vítimas de violência. Sugere que a formação a este nível devia estender-se igualmente às magistraturas, pois, não vale a pena ter apenas boas leis, são necessárias boas leis e boas práticas judiciárias. No entanto, apesar de maus exemplos, a investigação também aponta a existência de magistrados que já se encontram sensibilizados para este tema.
O estudo acaba propondo que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) crie um curso anual sobre a aplicação das medidas de coação no âmbito desta criminalidade e que seja ministrado um módulo relacionado com a igualdade ou violência do género. Sentem a necessidade da existência de um manual sobre a detenção em e fora de flagrante delito, para ajudar as forças policiais a actuarem mais eficazmente e para melhor corresponderem à esperança de segurança das vítimas. Já noutra área, a dos profissionais de saúde, estes devem perder o receio de questionarem as pacientes quando suspeitam de violência doméstica, e a olhá-las como problema médico também na vertente emocional e psicológica.



