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S.O.S. CONSTITUIÇÃO (IV) – Crónica Constitucional – por Paulo Ferreira da Cunha

 

 

INCONSTITUCIONALIDADE DA ABOLIÇÃO DE FERIADOS

 

 

Os feriados nacionais não estão normalmente explicitamente consagrados nas constituições, mas são outro tipo de símbolos nacionais, da mesma natureza do hino ou da bandeira (art. 11.º da nossa Constituição). E, tal como o hino e a bandeira, não são absolutamente intocáveis em sede de revisão constitucional (não fazem parte dos limites materiais de revisão constitucional, ou cláusulas pétreas – art. 288, a silentio, da nossa Constituição), mas deveriam fazer pensar duas, três vezes, antes de serem revistos. E mais ainda se deveria pensar antes de abolir qualquer um. Acresce que o hino e a bandeira só podem ser alterados pelo método dificultado da revisão constitucional, enquanto os feriados, dado que não são formalmente (mas só não são formalmente) constitucionais, estão mais sujeitos aos humores dos governos e das assembleias legislativas.

 

Porém, o povo ainda ordena. Quem não se lembra de um governo que parece ter querido acabar com o Carnaval? E quem não se recorda do que aconteceu?…

 

Pois agora, por junto, são atacados (abolidos) quatro feriados, dois religiosos e dois de simbolismo nacional, e –  porque não dizê-lo? – até constitucional.

 

Sobre os feriados religiosos não temos competência para opiniar. Mas – embora o digamos com natural reticência de leigo – pareceu-nos que se terá talvez optado pelos que menos dirão ao comum dos católicos. Não pela sua importância teológica em si, mas quiçá pelo seu impacto nos crentes. Parece-nos líquido que se não poderia acabar com o Natal ou com a Páscoa. E não só por razões religiosas, mas também profanas.

 

Críamos que, nesta febre de cortar direitos e impor mais deveres, para os feriados civis se seguira afinal um critério semelhante: não seria fácil, pelas repercussões que se lhe seguiriam, liquidar de uma penada o 25 de Abril ou o 1 de Maio… Espécie de Natal e Páscoa seculares. Pensámos assim que o Governo eliminava, apesar de tudo com alguma doçura demofílica, aqueles feriados que teriam poucos defensores: o 1 de Dezembro, por haver já poucos patriotas; o 5 de Outubro, por a República ser entre nós coisa já tão interiorizada e banal que não comoveria muitos.

 

Parece que parcialmente nos teremos enganado. Ainda há indignação. Um grupo de denodados historiadores e especialistas afins de vários sectores do pensamento protestou, num manifesto, em que nomeadamente se diz:

 

“Pretende assim o Governo atropelar expeditamente o direito ao lazer dos portugueses e agredir a memória simbólica das datas da Restauração e da República que os respectivos feriados  consagram”

 

 (http://mediaserver.rr.pt/NEWRR/historiadoress_1762a65a.pdf.)

 

 

Há, portanto, felizmente, quem se sinta atingido, e fale legitimamente em nome do Povo em defesa destes símbolos nacionais. Pena é que o manifesto não esteja, ao que parece, aberto à assinatura geral. Seria interessante e civicamente pedagógica uma campanha nesse sentido.

 

Evidentemente que todos sabemos que o País não se salva nem deixa de salvar por mais ou menos quatro dias de lazer, assim como não anda mais ou desanda mais por meia hora de trabalho escravo (não pago). Estes sinais são graves, porque simbólicos.

 

Cremos que, mesmo não estando na constituição formal, os feriados são, e sobretudo se feriados fundantes ou refundadores do Estado, materialmente constitucionais. Logo, as normas que os eliminam são inconstitucionais. É preciso vê-lo e dizê-lo.

 

 

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