DO FIM DA SOBERANIA ORÇAMENTAL
AO ATAQUE GERAL À CONSTITUIÇÃO
Da cimeira europeia do início de Dezembro, parece resultar que os parlamentos nacionais perderão a sua soberania em matéria orçamental. Acabaria assim totalmente o que ainda resta de soberania (sem haver, entretanto, federalismo), porque sabemos que hoje tudo depende dos orçamentos. Esse seria o maior golpe constitucional de todos os tempos.
Como diz o “Diário de Bordo” de A Viagem dos Argonautas, de 11 de Dezembro de 2011:
“A imposição de inclusão da norma sobre o limite ao défice orçamental na Constituição dos países membros, ou mesmo na legislação, será já de si grave. Pior será uma imposição que parece implícita de os orçamentos nacionais terem de (ser) aprovados por Bruxelas. Resultado: os parlamentos nacionais deixam de ser soberanos. Sem dúvida que nenhum estado, sobretudo o estado de um país em mau estado económico e financeiro pode garantir que em nenhum ano o seu défice orçamental excederá 0,5% do PIB nacional. Nem a Alemanha. Mas realmente o pior é a aceitação da dependência aos órgãos da UE, que ou não foram eleitos (caso da Comissão Europeia) ou são formados pelos governos formados a partir dos parlamentos nacionais (Comissão Europeia)”.
Como constitucionalista que crê na Constituição, nem encontrei palavras para comentar as últimas notícias europeias. Estive um par de dias sem conseguir articular palavra. Nem vou agora entrar em muitos detalhes. Há coisas que nos paralisam, pelo menos num primeiro momento.
Tudo isto seria feito à revelia dos Povos da Europa, a quem (sobretudo aos do Sul) ainda por cima todos os dias se promete ainda maior massacre de austeridade.
A ser realmente assim, a Europa caminharia para o suicídio. E Portugal?…
Em toda esta ameaça constitucional, interna e externa, nota-se o braço de ferro entre o real e o normativo. Há uma luta de um normativo alternativo que se finca no real para derribar o normativo do Estado social e até do Estado democrático de Direito. É curioso que no caso da subordinação orçamental dos parlamentos nacionais nem há preocupação de revisão constitucional legitimadora.
A lógica desta normatividade que mina a nossa ordem jurídica global de constituições cidadãs, levada ao extremo, raciocina assim: uma vez que não se cumprem os direitos, acabe-se com eles. O que seria como dizer: Posto que não conseguimos erradicar o crime, que se legalize.
E também pensa assim: No que se puder, alterem-se as Constituições, impondo de fora o que por definição deveria vir da vontade popular interna (poder constituinte originário). No que se não puder, viole-se sem nisso pensar. O que traduzido significa: Façam-se leis de acordo com o que queremos, e quando tal não for possível, podemos agir passando por cima das leis. Porque a sonolência de uns, a cumplicidade de outros, e a enorme carga de labores e preocupações de outros, às voltas com a sobrevivência, não incomodará. E sempre se pode invocar o estado de necessidade…
É contra este tipo de raciocínio que se tem de elevar um sentido normativo da Constituição (e, na verdade, de toda a ordem jurídica). Sem, obviamente, descurar a realidade, mas não esquecendo que o Direito é realidade, e é vector de transformação da realidade, dentro de limites, claro.
O juridismo à outrance da ideia de inclusão de limites ao endividamento constitucional não é uma concepção do jurídico como parte interventiva no real, mas uma magia ou prestidigitação pseudo-jurídica. Cuidando-se que, por um nominalismo de abracadabra, ao consagrar algo na Constituição esse algo se torna real.
Em contrapartida, a sem-cerimónia com que parece querer-se privar os parlamentos nacionais de uma das suas mais históricas e essenciais razões de ser, a soberania orçamental (recordemos o clássico no taxation without representation), mostra bem a linha economicista e tecnocrática desta perspectiva agora dominante no governo da Europa.
Tudo isto prova ainda a grande necessidade de os juristas se não encerrarem na sua torre de marfim, mas explicarem-se a todos. Devia estudar-se a Constituição como se estuda agora a necessidade de reciclar para protecção do ambiente.
A crise, sentida nos bolsos e na dignidade de cada um já, não pode fazer-nos esquecer que ela é apenas o começo de um portentoso ataque a tudo o que séculos de luta e progresso social conseguiram alcançar. A révanche está a erguer-se e prepara-se para engolir, qual Moloch-Baal, todas as conquistas sociais e democráticas da nossa Civilização.
Não se luta facilmente por um « pedaço de papel ». Mas não tenhamos ilusões : o que nos separa da barbárie, do desrespeito pela Pessoa, pelo Cidadão, pelo Trabalhador, é um pedaço de papel chamado Constituição.
E se o constitucionalista não quiser ser mero agelasta, rígido tabelião de formalismos, terá de fazer ouvir a sua voz, em defesa da Constituição, ou seja, em defesa da Democracia, do Estado de Direito, do Estado Social, da República.
