S.O.S. CONSTITUIÇÃO (IV) – Crónica Constitucional – por Paulo Ferreira da Cunha

 

 

INCONSTITUCIONALIDADE DA ABOLIÇÃO DE FERIADOS

 

 

Os feriados nacionais não estão normalmente explicitamente consagrados nas constituições, mas são outro tipo de símbolos nacionais, da mesma natureza do hino ou da bandeira (art. 11.º da nossa Constituição). E, tal como o hino e a bandeira, não são absolutamente intocáveis em sede de revisão constitucional (não fazem parte dos limites materiais de revisão constitucional, ou cláusulas pétreas – art. 288, a silentio, da nossa Constituição), mas deveriam fazer pensar duas, três vezes, antes de serem revistos. E mais ainda se deveria pensar antes de abolir qualquer um. Acresce que o hino e a bandeira só podem ser alterados pelo método dificultado da revisão constitucional, enquanto os feriados, dado que não são formalmente (mas só não são formalmente) constitucionais, estão mais sujeitos aos humores dos governos e das assembleias legislativas.

 

Porém, o povo ainda ordena. Quem não se lembra de um governo que parece ter querido acabar com o Carnaval? E quem não se recorda do que aconteceu?…

 

Pois agora, por junto, são atacados (abolidos) quatro feriados, dois religiosos e dois de simbolismo nacional, e –  porque não dizê-lo? – até constitucional.

 

Sobre os feriados religiosos não temos competência para opiniar. Mas – embora o digamos com natural reticência de leigo – pareceu-nos que se terá talvez optado pelos que menos dirão ao comum dos católicos. Não pela sua importância teológica em si, mas quiçá pelo seu impacto nos crentes. Parece-nos líquido que se não poderia acabar com o Natal ou com a Páscoa. E não só por razões religiosas, mas também profanas.

 

Críamos que, nesta febre de cortar direitos e impor mais deveres, para os feriados civis se seguira afinal um critério semelhante: não seria fácil, pelas repercussões que se lhe seguiriam, liquidar de uma penada o 25 de Abril ou o 1 de Maio… Espécie de Natal e Páscoa seculares. Pensámos assim que o Governo eliminava, apesar de tudo com alguma doçura demofílica, aqueles feriados que teriam poucos defensores: o 1 de Dezembro, por haver já poucos patriotas; o 5 de Outubro, por a República ser entre nós coisa já tão interiorizada e banal que não comoveria muitos.

 

Parece que parcialmente nos teremos enganado. Ainda há indignação. Um grupo de denodados historiadores e especialistas afins de vários sectores do pensamento protestou, num manifesto, em que nomeadamente se diz:

 

“Pretende assim o Governo atropelar expeditamente o direito ao lazer dos portugueses e agredir a memória simbólica das datas da Restauração e da República que os respectivos feriados  consagram”

 

 (http://mediaserver.rr.pt/NEWRR/historiadoress_1762a65a.pdf.)

 

 

Há, portanto, felizmente, quem se sinta atingido, e fale legitimamente em nome do Povo em defesa destes símbolos nacionais. Pena é que o manifesto não esteja, ao que parece, aberto à assinatura geral. Seria interessante e civicamente pedagógica uma campanha nesse sentido.

 

Evidentemente que todos sabemos que o País não se salva nem deixa de salvar por mais ou menos quatro dias de lazer, assim como não anda mais ou desanda mais por meia hora de trabalho escravo (não pago). Estes sinais são graves, porque simbólicos.

 

Cremos que, mesmo não estando na constituição formal, os feriados são, e sobretudo se feriados fundantes ou refundadores do Estado, materialmente constitucionais. Logo, as normas que os eliminam são inconstitucionais. É preciso vê-lo e dizê-lo.

 

 

1 Comment

  1. Comecemos por afastar o mínimo rasto de racionalidade de qualquer das “decisões” e “medidas” tomadas por este Governo (encontramos sim, imensos vestígios ideológicos e de compêndios “encornados”, sobre os quais não se construiu nenhuma ideia nova, quer apoie ou contrarie o conteúdo da “informação” acriticamente amontoada naqueles periclitantes cérebros). Aliás, começo a suspeitar de que os dois neurónios que couberam em sorte ao Coelho têm de ser usados, à vez, pelos restantes membros do dito governo, já que a insuficiência intelectual global por lá existente é tal que o bem essencial que têm de gerir é a capacidade momentânea de cada um deles para expelir as tolices que lhe foram distribuídas em linguagem perceptível, nem que seja só pela Judite TVI…Portanto, a eliminação de alguns feriados – como já foi dito e redito por várias pessoas intelectualmente respeitáveis e suficientemente conhecidas para que os média lhes permitam exprimir as suas opiniões – é mais uma medida demagógica e economicamente inepta e inútil, que só a idiotia cabeçuda de Coelho & Cia. poderá, valendo-se da ditadura da sua maioria absoluta, impor (como mais um castigo) aos trabalhadores portugueses.Só há um ponto, neste triste episódio, que me espanta que não tenha levantado um coro de protestos da gente minimamente inteligente e honesta que habita o chão pátrio: é a inacreditável negociação dos feriados a eliminar com a Igreja Católica! E ainda mais inacreditável é que os “negociadores” da dita Igreja, segundo noticiaram os média, se tenha mostrado intransigente na “divisão a meias” dos feriados a abater, coisa do tipo: «só aceitamos retirar o da “ascensão”, se vocês dispensarem o 1.º de Dezembro»… Mero exemplo! – que tanto me faz que se trate de “ascensão”, “assunção”, “dia da senhora deles” ou outro qualquer… Se (repito, SE) houvesse alguma utilidade no corte de alguns feriados, a única coisa que o Governo de um Estado republicano e laico teria de fazer era informar os senhores dignitários da Igreja Católica de que, sendo necessário proceder à eliminação de alguns feriados, estes teriam de ser escolhidos, obviamente, de entre os religiosos, pelo que se concederia aos ditos senhores – e tão só! – a possibilidade de opção de quais os dias a “sacrificar”no altar – que eles igualmente veneram (a História não lhes permite negá-lo) – da selvajaria capitalista que constrangesse os tontinhos do governo a tirarem da cartola mais este “coelho” coxo…Agora, negociar coisas destas com a “santa madre”? O que é isto? Já chegámos ao Vaticano?Estes trapalhões, que juraram defender a Constituição (eu sei que não gostam dela, mas ninguém os obrigou a assinarem o compromisso), conhecerão o que consta do n.º 2 do seu Art. 13.º: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual»? Ora, se ninguém pode ser privilegiado (…) em razão de (…) religião, também as instituições – por muito respeitáveis que sejam (o que, no caso, é assaz duvidoso) – o não podem!E nenhum dos “comentantes” que por aí andam (sempre os mesmos…) expressou a sua estranheza? Nenhum jornalista? Mais uma prova de que Einstein tinha razão quando afirmou algo como: “Só duas coisas são infinitas: o Universo e a estupidez humana. Mas não estou inteiramente seguro, quanto ao primeiro” (não é “sic”!)…

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