D. PEDRO IV – O REI SOLDADO
(reinou de 1826 a 1828)
Discórdia entre os pais. D. Miguel é expulso do País.
«D. Pedro IV de Portugal e primeiro imperador do Brasil, segundo filho varão de D. João VI e de D. Carlota Joaquim, nasceu no Palácio de Queluz, a 12 de Outubro de 1798.
Inteligente, dotado de viva imaginação e génio ardente, franco, generoso, enérgico e decidido, qualidades a que aliava um temperamento arrebatado, não recebeu D. Pedro, no entanto, educação à altura da sua linhagem, nem viveu, enquanto criança e adolescente, em clima propício a uma conveniente formação espiritual.
Discórdia entre os pais.
A loucura da avó, as desavenças entre os pais, os inevitáveis ecos peninsulares da Revolução Francesa, as ameaças napoleónicas, logo concretizadas na invasão de Junot (1807) e na consequente retirada da família real para o Brasil, muito contribuíram, por certo, para que D. Pedro nunca tivesse seguido estudos regulares. Assim, um dos seus biógrafos, o almirante Charles Napier, pôde escrever que «as suas boas qualidades eram propriamente suas; as más, devidas à falta de educação; e homem algum conhecia melhor esse defeito do que ele mesmo».
Herdeiro presuntivo da Coroa portuguesa em 1816, após o falecimento de D. Maria I e a entronização de seu pai, consorciou-se, um ano depois, a 13 de Maio, com a arquiduquesa de Áustria, D. Maria Leopoldina, filha do imperador Francisco I, de cujo enlace nasceram D. Maria da Glória – futura rainha de Portugal com o título de D. Maria II – e D. Pedro, que, muito criança ainda, sucedeu a seu pai no império do Brasil em 1831.
Todavia, a partir do triunfo da revolução portuguesa de 24 de Agosto de 1820, os acontecimentos, aquém e além do Atlântico, vão precipitar-se em ritmo extraordinariamente acelerado.
Com efeito, a 26 de Abril de 1821, D. João VI e a família real empreendem a viagem de regresso à Europa. No Brasil, elevado à categoria de reino desde 1815, ficara D. Pedro como regente. Mas a ideologia liberal, que levou à revolução do Porto, não só teve larga aceitação em diversas províncias brasileiras, como a agitação política que se lhe seguiu pôs em fermentação os ideais de liberdade até então reprimidos.
Por outro lado, a orientação anti-brasileira que os deputados portugueses imprimiram às Cortes Constituintes, que decorriam em Lisboa na sequência da revolução de 1820, atitude que visava anular os benefícios que, ao longo de treze anos, D. João VI havia ofertado ao Brasil, e exigir o regresso de D. Pedro, a pretexto de concluir a sua educação na Europa, abreviou o movimento emancipador do Brasil. E D. Pedro, correspondendo aos apelos que lhe eram dirigidos pelos brasileiros, resolveu ficar. Daí à independência foi um passo, e a 7 de Setembro de 1822, nas margens do Ipiranga, em São Paulo, D. Pedro decidiu-se: «É tempo. Independência ou morte. Estamos separados de Portugal!»
D. João VI reconheceu a independência do novo Estado por carta-patente de 13 de Maio de 1825, à qual se seguiu o tratado de 25 de Agosto, ratificado e confirmado por carta de 15 de Novembro, publicado e mandado executar no Brasil por decreto de D. Pedro de 10 de Abril de 1826. Mas, nos primeiros dias de Março deste ano, o monarca português adoeceu gravemente, e, pensando assegurar a governação do reino por uma regência, determinou que esta fosse presidida por sua filha, a infanta D. Isabel Maria, cujo encargo vigoraria, sobrevindo a morte do rei, «enquanto o legitimo herdeiro e sucessor desta coroa não der as suas providências a este respeito». Não concretizou D. João VI quem era «o legítimo herdeiro e sucessor». E D. Isabel Maria assumiu a presidência do Conselho de Regência.
D. Pedro, imperador do Brasil, confirmou, por decreto de 26 de Abril, a regência instituída por seu pai, e a 27 decretou uma amnistia para todos os portugueses que estivessem presos ou de qualquer modo perseguidos por opiniões políticas. A 29, outorgou a Carta Constitucional, e, a 2 de Maio, abdicou a coroa de Portugal em sua filha mais velha, D. Maria da Glória, princesa do Grão-Pará, então de 7 anos de idade. D. Maria da Glória deveria casar com seu tio, o infante D. Miguel, ao tempo em Viena de Áustria, que, por seu turno, devia previamente jurar a Carta.
A 2 de Julho chegou ao Tejo o embaixador inglês Sir Charles Stuart, portador dos textos dos decretos e da Carta, diploma este que a infanta jurou solenemente a 31 de Julho: «Juro cumprir e fazer cumprir e guardar a Carta Constitucional decretada e dada por El-Rei o Senhor D. Pedro IV em 29 de Abril de 1826 para os reinos de Portugal e Algarves e seus domínios, tão inteira e fielmente como nela se contém.»
