D. PEDRO IV (reinou de 1826 a 1828)
D. Pedro IV de Portugal e primeiro imperador do Brasil, segundo filho varão de D. João VI e de D. Carlota Joaquim, nasceu no Palácio de Queluz, a 12 de Outubro de 1798.
Inteligente, dotado de viva imaginação e génio ardente, franco, generoso, enérgico e decidido, qualidades a que aliava um temperamento arrebatado, não recebeu D. Pedro, no entanto, educação à altura da sua linhagem, nem viveu, enquanto criança e adolescente, em clima propício a uma conveniente formação espiritual.
A loucura da avó, as desavenças entre os pais, os inevitáveis ecos peninsulares da Revolução Francesa, as ameaças napoleónicas, logo concretizadas na invasão de Junot (1807) e na consequente retirada da família real para o Brasil, muito contribuíram, por certo, para que D. Pedro nunca tivesse seguido estudos regulares. Assim, um dos seus biógrafos, o almirante Charles Napier, pôde escrever que «as suas boas qualidades eram propriamente suas; as más, devidas à falta de educação; e homem algum conhecia melhor esse defeito do que ele mesmo».
Herdeiro presuntivo da Coroa portuguesa em 1816, após o falecimento de D. Maria I e a entronização de seu pai, consorciou-se, um ano depois, a 13 de Maio, com a arquiduquesa de Áustria, D. Maria Leopoldina, filha do imperador Francisco I, de cujo enlace nasceram D. Maria da Glória – futura rainha de Portugal com o título de D. Maria II – e D. Pedro, que, muito criança ainda, sucedeu a seu pai no império do Brasil em 1831.
Todavia, a partir do triunfo da revolução portuguesa de 24 de Agosto de 1820, os acontecimentos, aquém e além do Atlântico, vão precipitar-se em ritmo extraordinariamente acelerado.xxx Com efeito, a 26 de Abril de 1821, D. João VI e a família real empreendem a viagem de regresso à Europa. No Brasil, elevado à categoria de reino desde 1815, ficara D. Pedro como regente. Mas a ideologia liberal, que levou à revolução do Porto, não só teve larga aceitação em diversas províncias brasileiras, como a agitação política que se lhe seguiu pôs em fermentação os ideais de liberdade até então reprimidos.
Por outro lado, a orientação anti-brasileira que os deputados portugueses imprimiram às Cortes Constituintes, que decorriam em Lisboa na sequência da revolução de 1820, atitude que visava anular os benefícios que, ao longo de treze anos, D. João VI havia ofertado ao Brasil, e exigir o regresso de D. Pedro, a pretexto de concluir a sua educação na Europa, abreviou o movimento emancipador do Brasil. E D. Pedro, correspondendo aos apelos que lhe eram dirigidos pelos brasileiros, resolveu ficar. Daí à independência foi um passo, e a 7 de Setembro de 1822, nas margens do Ipiranga, em São Paulo, D. Pedro decidiu-se: «É tempo. Independência ou morte. Estamos separados de Portugal!»
D. João VI reconheceu a independência do novo Estado por carta-patente de 13 de Maio de 1825, à qual se seguiu o tratado de 25 de Agosto, ratificado e confirmado por carta de 15 de Novembro, publicado e mandado executar no Brasil por decreto de D. Pedro de 10 de Abril de 1826. Mas, nos primeiros dias de Março deste ano, o monarca português adoeceu gravemente, e, pensando assegurar a governação do reino por uma regência, determinou que esta fosse presidida por sua filha, a infanta D. Isabel Maria, cujo encargo vigoraria, sobrevindo a morte do rei, «enquanto o legitimo herdeiro e sucessor desta coroa não der as suas providências a este respeito». Não concretizou D. João VI quem era «o legítimo herdeiro e sucessor». E D. Isabel Maria assumiu a presidência do Conselho de Regência.
D. Pedro, imperador do Brasil, confirmou, por decreto de 26 de Abril, a regência instituída por seu pai, e a 27 decretou uma amnistia para todos os portugueses que estivessem presos ou de qualquer modo perseguidos por opiniões políticas. A 29, outorgou a Carta Constitucional, e, a 2 de Maio, abdicou a coroa de Portugal em sua filha mais velha, D. Maria da Glória, princesa do Grão-Pará, então de 7 anos de idade. D. Maria da Glória deveria casar com seu tio, o infante D. Miguel, ao tempo em Viena de Áustria, que, por seu turno, devia previamente jurar a Carta. A 2 de Julho chegou ao Tejo o embaixador inglês Sir Charles Stuart, portador dos textos dos decretos e da Carta, diploma este que a infanta jurou solenemente a 31 de Julho: «Juro cumprir e fazer cumprir e guardar a Carta Constitucional decretada e dada por El-Rei o Senhor D. Pedro IV em 29 de Abril de 1826 para os reinos de Portugal e Algarves e seus domínios, tão inteira e fielmente como nela se contém.»
Todavia, a despeito de o infante D. Miguel declarar, em Viena, que também prestava homenagem ao seu «muito amado irmão e senhor, o imperador do Brasil», o partido absolutista, que o reconhecia como chefe, prosseguiu no duelo entre o Portugal da Tradição e o Portugal da Revolução e que transformaram a guerra entre as tropas de D. Miguel e as de D. Pedro em algo mais que uma mera querela dinástica entre irmãos desavindos. A evolução de tal querela, no sentido de um diferendo de contexto político, deveu-se sem dúvida, e sobretudo, à obra legislativa de um Mouzinho da Silveira; ora, que o regente o tenha chamado à colaboração e sancionado o seu labor, ou que o velho ministro de D. João VI – e o que ele representava – tenha logrado dirigir os impulsos, ou certos impulsos, de D. Pedro, eis aí, precisamente, o que atribuiu «força» histórica e grandeza política ao liberalismo português – e o levou ao triunfo. Com efeito, o nome e a actuação de D. Pedro são indissociáveis da experiência liberal portuguesa; na sua segunda fase, e sob a sua direcção e responsabilidade, ocorreram os três factos primaciais que assinalam, entre nós, o início do Portugal contemporâneo: a instauração do regime liberal da Carta Constitucional, mediante a vitória na guerra civil; a legislação de Mouzinho da Silveira; a extinção das ordens religiosas. Mal ou bem, pior ou melhor, o possível Portugal contemporâneo e europeu principiou aí.xxx Reconhecendo-se impotente para prosseguir a guerra, D. Miguel aceitou a rendição, pelo que Saldanha, Terceira e o comandante dos absolutistas, general Azevedo Lemos, se reuniram numa modesta casa da povoação de Évora-Monte, onde, a 26 de Maio, na presença de John Grant, secretário da legação britânica em Lisboa, redigiram as capitulações da convenção entre os dois partidos em luta. Entre outras cláusulas, D. Miguel – a quem era concedida uma pensão de sessenta contos de réis, «atendendo à elevada categoria em que nasceu» – teria de deixar o País no prazo de quinze dias, «com a declaração de que nunca mais voltará a parte alguma da Península das Espanhas ou dos Domínios Portugueses».
A 18 de Setembro de 1834, gravemente minado pela tuberculose, D. Pedro enviou uma mensagem à Câmara dos Deputados – constituída em 23 de Agosto – para lhe declarar que não podia continuar, por doença, a tomar conhecimento dos negócios públicos. Por carta de lei de 19 de Setembro, a rainha D. Maria II é considerada maior, e, no dia seguinte, presta juramento e assume a direcção do governo do reino. A 24 extinguia-se D. Pedro, no mesmo palácio onde nascera trinta e seis anos antes.
Duque de Saldanha, Marquês de Sá da Bandeira e Duque de Terceira foram homens do rei D. Pedro IV.
A seguir – Duque de Saldanha,

