Parte II
(conclusão)
A 2ª ILEGALIDADE DA CGA DETERMINA UMA REDUÇÃO MÉDIA NA PENSÃO (“P2”) DE 29,87 €/MÊS
Para que o leitor possa ficar com uma ideia clara da redução da pensão de aposentação causada por mais esta interpretação, a nosso ver, errada da CGA vamos calcular o “P2” utilizado a taxa anual de formação da pensão entre 2,3% e 2%, como faz a Segurança Social e, depois, utilizando a taxa de 2% como é feito pela CGA. E para isso vamos utilizar como remuneração de referência para cálculo da “P2”, a remuneração média atual dos trabalhadores da Função Pública após cortes que, segundo a DGAEP, era de 1.542 € em 2013.
Segundo o Decreto-Lei 187/2007, que se aplica na Segurança Social, desde que o trabalhador tenha mais de 20 anos de contribuições a remuneração de referência que serve de cálculo ao “P2” (pensão correspondente ao período posterior a 2006), é dividida em parcelas e aplicada a cada uma delas uma taxa anual de formação da pensão diferente que são as seguintes: (1) Parcela da remuneração até 461,14 € (1,1IAS) aplica-se a taxa anual de formação de pensão de 2,3%; (2) Parcela entre 461,14 € (1,1 IAS) e 838,44€ (2IAS) a taxa que se aplica é 2,25%; (3) Parcela superior 838,44 € até 1.676,88€ (4IAS) a taxa anual de formação da pensão é já 2,2%; (4) Parcela da remuneração entre 1.676,88€ e 3.353,76 euros (8IAS) a taxa anual de formação da pensão é já de 2,1%; (5) E só para a parcela da remuneração de referência superior a 3.353,76 euros é que a taxa anual de formação da pensão é de 2%.
Se fizermos esta repartição utilizando a remuneração referida anteriormente – 1.542 €- e considerando o numero de anos decorridos após 2005 até ao fim de 2013 (8 anos) obtém –se para “P2” , ou seja, para a pensão de aposentação correspondente ao tempo de serviço feito depois de 2005 os valores constantes do quadro 1.
Quadro 1 – Calculo do “P2” utilizando as regras da Segurança Social e cálculo da CGA
|
ESCALÕES |
Taxa anual de formação da pensão |
Parcelas da remuneração de referência de 1.542 € |
Nº anos |
Pensão |
|
Até 461,44 € |
2,30% |
461,44 € |
8 |
84,90 € |
|
De 461,44€-838,44€ |
2,25% |
377,00 € |
8 |
67,86 € |
|
De 838,44€-1676,88€ |
2,20% |
703,56 € |
8 |
123,83 € |
|
Calculo do “P2” com base nas regras da Segurança Social |
276,59 € |
|||
|
“P2” calculado pela CGA |
246,72 € |
|||
|
REDUÇÃO ILEGAL DO “P2” RESULTANTE DA ILEGALIDADE COMETIDA PELA CGA |
-29,87 € |
|||
|
REDUÇÃO MÉDIA ANUAL NA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
-418,20 € |
|||
Como mostram os cálculos e dados constantes do quadro 1, utilizando uma remuneração de referencia média, para o período 2006-2013, de 1.542 €, que é a remuneração base média do trabalhador da Função Pública em 2013 após cortes (tenha-se presente que as remunerações do período de 2006-2013 para cálculo da remuneração de referência têm antes de ser revalorizadas com base num coeficiente publicado todos os anos pelo Ministério da Solidariedade o que poderá resultar uma remuneração de referência mais elevada do que a última); repetindo, utilizando uma remuneração de referência de 1.542€, e aplicando as regras da Segurança Social para cálculo de “P2”, obtém-se uma pensão de 276,72€, mas a pensão calculada pela CGA, para este período (2006-2013), é apenas de 246,72€, o que representa uma redução de 418,20€ por ano e por aposentado. Se multiplicarmos este valor pelo número de trabalhadores que se aposentaram desde 2007 (tomamos como base de cálculo uma média de 18.000 trabalhadores por ano), obtém-se para estes aposentados uma redução nas suas pensões de 60 milhões € só em 2014.
Cada trabalhador que se aposentou a partir do início de 2007 poderá facilmente calcular a redução da sua pensão causada por mais esta ilegalidade cometida pela CGA, pois os cálculos são muito fáceis.
Para isso, pegue no ofício que a CGA lhe enviou quando se aposentou, onde consta a remuneração de referência referente ao período posterior a 2005 obtido pela CGA. Para saber qual é a redução na sua pensão, divida essa remuneração em parcelas da forma como consta do quadro 1, e depois multiplique cada uma dessas parcelas pela taxa de formação constante do mesmo quadro. E seguidamente multiplique cada um dos resultados obtidos pelo número de anos considerados pela CGA do período posterior a 2005 no cálculo da sua pensão (P2) e some os resultados obtidos. Desta forma obtém a pensão de aposentação calculada de acordo com as regras da Segurança Social. E depois compare este valor com o valor calculado pela CGA para o “P2”, ou seja, a pensão correspondente ao tempo de serviço posterior a 2005. É esta diferença que é a redução de pensão mensal causada por mais esta ilegalidade cometida pela CGA que é necessário rapidamente corrigir recalculando as pensões aprovadas depois de 2007, ano que a lei deixou de estabelecer que a taxa de formação da pensão era 2%. Se quiser calcular a redução do seu rendimento no período após se ter aposentado multiplique aquela diferença mensal por 14 e depois pelo número de anos que já está aposentado. E naturalmente ficará surpreendido pela dimensão do corte no seu rendimento e pelo engano a que foi e está sujeito.
SÓ A UNIDADE E A DETERMINAÇÃO DOS APOSENTADOS E DOS SINDICATOS É QUE PODERÁ LEVAR A CGA E O GOVERNO A CUMPRIR A LEI
Mas é evidente, tal como sucede com a redução ilegal e abusiva da remuneração de 2005 em 11%, que a CGA e o governo vão resistir em cumprir a lei, o que só se conseguirá com a pressão e a determinação organizada e firme dos lesados conjuntamente com os sindicatos. O que é importante é não desistir, pois estamos convictos que uma interpretação correta da lei dará razão aos trabalhadores aposentados. E é necessário que os ainda não aposentados se unam também a esta luta pois, se a situação se mantiver, serão também lesados, a juntar a outros cortes nas pensões que este governo está a fazer.
Eugénio Rosa
Economista
13.2.2014
______
Para ler a parte I deste trabalho de Eugénio Rosa, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:
