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Prémio de Personalidade Lusófona 2013 atribuído ao linguísta galego Ângelo Cristóvão – discurso de aceitação (2)

 Continuação de ontem termina amanhã.

Além do aspeto organizativo, outra parte muito importante da tarefa, do esforço, foi dirigido ao plano intelectual. No fundo muitos debates giraram sobre o conceito de língua, que continua a ser uma questão central. Os esforços da AGAL ficaram plasmados nos 5 Congressos Internacionais da Língua Galego-Portuguesa na Galiza, realizados em Ourense e Vigo, na revista Agália, e mais recentemente na internet no Portal Galego da Língua. As Irmandades da Fala, mais orientadas ao relacionamento internacional, editaram revistas no âmbito da cultura e as ciências sociais com os títulos Nós, O Ensino, Temas de O Ensino e Cadernos do Povo. Organizaram congressos internacionais e promoveram a Delegação de Observadores da Galiza nos Acordos Ortográficos da língua portuguesa. Poderá dizer alguém que na Galiza se discutiu e se leu mais sobre filologia, linguística e sociolinguística em duas décadas que em toda a história anterior do país, e provavelmente seja verdade.

No relacionamento com escritores, em encontros internacionais, fomos observando como o nosso discurso não era bem entendido, ou era interpretado de forma diferente à que nós esperávamos. Logo percebemos que os conceitos manejados de um e outro lado tinham significados diferentes. No espaço político espanhol, com a chegada da democracia e a legislação favorecedora das línguas dos territórios históricos, generalizou-se o conceito de normalização linguística no sentido de tornar normal, de socializar o uso de uma língua. Enquanto em português normalizar tem um significado diferente, relativo a norma linguística. Portanto, foi preciso um duplo esforço de explicação e de adaptação do discurso para que fosse percebido no espaço lusófono. Ainda estamos nessa tarefa.

Em maio de 2013 foi apresentada no Parlamento uma iniciativa legislativa popular conhecida pelo nome de Valentim Paz Andrade, com o apoio de 17,000 cidadãos. Foi admitida a trâmite, por unanimidade, no Parlamento da Galiza. Depois de algumas adaptações, acréscimos e melhoras, foi aprovado por unanimidade dos deputados do Parlamento galego em 11 de março deste ano, convertendo-se na lei 1 / 2014 e entrando em vigor o dia 9 do mês em curso. O seu nome é «Lei para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a Lusofonia» que por comodidade podemos chamar Lei do Português e a Lusofonia.

Gostava de apresentar este documento, salientar alguns aspetos legais e fazer algumas considerações sobre o seu possível desenvolvimento. O texto inclui 5 artigos, precedidos por uma explicação de motivos.

A exposição de motivos, como a lei em si, constitui uma viragem de rumo na política institucional galega, porquanto situa a língua portuguesa e a integração no espaço lusófono com desígnio estratégico da Galiza. Como indiquei, durante as últimas décadas, essas posições foram promovidas e defendidas em solitário por entidades da sociedade civil. Saliento dous aspetos:

a) Reconhecimento do valor instrumental da língua da Galiza, e do português como variedade internacional do galego, definido como “intercompreensível” com o português comum.

b) Reconhecimento do valor histórico e político da Comissão Galega do Acordo Ortográfico, que participou em qualidade de observadora nos acordos ortográficos de 1986 no Rio de Janeiro e 1990 em Lisboa, que serve de precedente e justificação da lei.

Artigo 1º:

«Os poderes públicos galegos promoverão o conhecimento da língua portuguesa e das culturas lusófonas para aprofundar nos vínculos históricos que unem a Galiza com os países e comunidades de língua portuguesa, e pelo caráter estratégico que para a Galiza têm as relações económicas e sociais, no quadro da Euro-região Galiza – Norte de Portugal».

O artigo primeiro estabelece o dever genérico de promoção da língua portuguesa e as culturas em língua portuguesa, o que poderia refletir-se na criação de relações estáveis, institucionalizadas, para o intercâmbio de produções culturais a nível bilateral e multilateral, salientando especialmente as relações com Portugal.

Artigo 2º:

O Governo galego incorporará progressivamente a aprendizagem da língua portuguesa no âmbito das competências em línguas estrangeiras nos centros de ensino da Comunidade Autónoma da Galiza».

O artigo segundo estabelece a obrigação de introduzir o ensino da língua portuguesa nos centros escolares galegos, isto é, no ensino primário, secundário e na formação profissional.

Refere-se ao jeito em que articulará, dentro das possibilidades da atual legislação em vigor, a introdução do português no ensino, numa primeira fase no quadro de competências em línguas estrangeiras. É a fórmula de consenso para que as autoridades promovam uma língua que os galegos percebemos, mas que desconhecemos na sua vertente internacional. Isto obriga ao estabelecimento de um regulamento para a contratação de professores e a validação de novos materiais didáticos em língua portuguesa elaborados especificamente para os alunos galegos. Como já tem sido indicado, ao aceder aos estudos de português, os galegos, sem qualquer contacto prévio como o Acordo Ortográfico, entram diretamente no nível intermédio, o que não acontece com estudantes de outras latitudes linguísticas e culturais.

Artigo 3º:

«Deverão ser promovidas, também, as relações a todos os níveis com os países de língua oficial portuguesa, constituindo este um objetivo estratégico do Governo galego. De maneira especial, fomentar-se-á o conhecimento desta língua polos empregados públicos, a participação das instituições em foros lusófonos de todo tipo – económico, cultural, ambiental, desportivo, etc. -, bem como a organização na Comunidade Autónoma galega de eventos com presença de entidades e pessoas de territórios que tenham o português como língua oficial».

O terceiro artigo faz referência à promoção do português entre os empregados públicos e o relacionamento internacional, a todos os níveis, do plano diplomático ao para-diplomático, com os países de língua oficial portuguesa. Há aqui duas fórmulas possíveis e compatíveis, uma, o relacionamento bilateral da Galiza com países e regiões autónomas, e outra, a integração de entidades galegas, oficiais ou da sociedade civil em organismos internacionais como a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Tudo isto poderia ser articulado com a criação de organismos especificamente destinados a estes fins.

Artigo 4º:

«1. A Junta da Galiza promoverá e estimulará ante o Governo a adoção de quantas medidas positivas resultassem necessárias para a aplicação das disposições da Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de serviços de meios audiovisuais sem fronteiras, com o fim de favorecer e permitir a reciprocidade das emissões televisivas e radiofónicas entre a Comunidade Autónoma da Galiza e a República de Portugal, com a que compartilha património linguístico.

2. A Companhia de Radiotelevisão da Galiza promoverá os intercâmbios de produções audiovisuais e de programas completos ou partes destes nos diversos géneros televisivos, bem como a colaboração em matéria de projetos audiovisuais novos, a cooperação no emprego de meios de produção técnicos e humanos e a posta em comum de conhecimento aplicado à produção audiovisual ou à gestão empresarial, com televisões de língua portuguesa, especialmente naqueles âmbitos suscetíveis de atingir as maiores possibilidades de benefício mutuo e recíproco».

Na prática, uma das consequências é que serão emitidos conteúdos em português, na versão original, na televisão e rádio públicas galegas. É claro que se abrem aqui possibilidades de colaboração, de experiências e programas de desenvolvimento que, do nosso ponto de vista, deverão atender à multipolaridade com que é percebida e entendida atualmente a Lusofonia, o que aponta para a necessidade de parcerias. Pretende-se que os galegos tenham acesso ao conhecimento da realidade dos países e comunidades de língua portuguesa, e que estes conheçam também a realidade galega, numa ótica integradora e enriquecedora para todas as partes.

Artigo 5º:

«O Governo galego realizará anualmente um relatório em relação ao cumprimento desta lei, no que se farão constar, de forma pormenorizada, as ações levadas a termo, o seu custo e as previsões que efetua para o exercício seguinte. O dito informe remeter-se-á ao Parlamento da Galiza».

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