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OBSERVATÓRIO DA DEFICIÊNCIA E DOS DIREITOS HUMANOS por clara castilho

O Observatório da Deficiência e dos Direitos Humanos (ODDH)  visa acompanhar o desenvolvimento das políticas para a deficiência em Portugal e nos países de língua oficial portuguesa. Constituindo-se como uma plataforma de encontro entre a academia, o movimento associativo da deficiência e organismos públicos de administração central e local, tem por missão promover processos participados e sustentados de monitorização e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, contribuindo para a identificação de boas práticas e para o desenvolvimento de propostas que visem a implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no espaço da lusofonia.

Dos relatórios finais retiramos algumas partes das  RECOMENDAÇÕES:

 QUANTO À ACESSIBILIDADE

– Fazer cumprir a acessibilidade ao sistema de transportes e infraestruturas de acolhimento de serviços de transporte (gares, estações, paragens, etc.);

– Reforçar as exigências às operadoras televisivas privadas quanto ao número de horas de emissão em formato acessível;

– Incluir a temática da acessibilidade e desenho universal nos programas de formação inicial de engenheiros, arquitetos e urbanistas;

– Desenvolver regulamentos específicos para garantir a acessibilidade ao nível das assembleias de votos, incluindo formas alternativas de voto (voto eletrónico, boletins em Braille, entre outros).

QUANTO AOS MECANISMOS DE APOIO À VIDA INDEPENDENTE

– Criar a figura do Assistente Pessoal (Personal Assistant) e a implementação do projeto piloto de Assistência Pessoal previsto na ENDEF I que inclua também serviços de interpretação em Língua Gestual;

– Ampliar a oferta de serviços de apoio domiciliário, ajustados à realidade das pessoas com deficiência;

– Agilizar e simplificar os processos de atribuição de produtos de apoio, de modo a garantir a efetiva gratuitidade e universalidade do sistema; reforçar igualmente os apoios para a manutenção dos produtos;

– Ampliar as respostas sociais residenciais, nomeadamente através da criação de residências autónomas.

QUANTO AO EMPREGO E FORMAÇÃO

– Reforçar as medidas e incentivos ao emprego, em termos de contratações, bolsa de emprego, produtos de apoio e adaptação do posto de trabalho, estabelecendo um quadro de obrigações por parte da entidade empregadora depois de findos os apoios;

– Cumprir as quotas de emprego para as pessoas com deficiência na Administração Pública;

– Promover a responsabilidade social das grandes empresas na contratação de pessoas com deficiência;

– Reforçar a oferta formativa de formação profissional para as pessoas com deficiência, flexibilizando os percursos (em termos de número de horas de formação) de acordo com as necessidades e características dos formandos;

– Promover a sensibilização das empresas para a temática da deficiência;

– Melhorar os mecanismos de controlo e fiscalização de práticas discriminatórias com base da deficiência no local de trabalho.

 

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