MITO&REALIDADE – Terror e Morte em Lisboa – 42 – por José Brandão
carlosloures
Gomes da Costa referia o facto de Manuel Maria Coelho ser na altura administrador daquela instituição bancária, e terminava a sua resposta no mesmo tom com que começara:
«Dizem os jornais de hoje que o Sr. Manuel Maria está demissionário: aí está pois naturalmente indicado o homem mais competente e mais próprio para proceder ao inquérito que tem de descobrir os assassinos; o novo Governo não vai ter preocupações para achar o sindicante; está naturalmente indicado: é o Sr. Coronel Coelho – le sans peur et sans reproche.».
E assim, com toda esta vontade e todo este entusiasmo, iam passando os dias e decorrendo a ação das autoridades.
Com mais algumas prisões de permeio, em 19 de dezembro o diretor da Polícia de Segurança do Estado anuncia estar quase concluído o inquérito em curso. O Dr. Barbosa Viana promete para breve apresentar revelações sensacionais apuradas pelos investigadores da sua Polícia.
Não passa uma semana sobre estas declarações do responsável máximo da Polícia encarregue da investigação criminal, para subitamente aparecer um despacho de exoneração do Dr. Barbosa Viana do cargo de diretor da Polícia de Segurança do Estado.
A ordem de afastamento provém do novo chefe do Governo em funções desde 16 de dezembro, o engenheiro Cunha Leal.
Juntamente com Barbosa Viana, e também demitido do lugar de adjunto da mesma Polícia, o investigador Virgílio Pinhão, que afirmava ter em seu poder cópias de preciosos documentos secretos daquela Polícia, documentos de grande significado para apuramento dos verdadeiros culpados dos crimes do 19 de outubro.
Depois de afastado das investigações, Virgílio Pinhão lança um apelo à imprensa e foi propor ao jornal Capital uma campanha junto da opinião pública, que ele informaria e documentaria acerca dos crimes ocorridos naquela data.
Chegariam ainda a ser publicados três ou quatro artigos, até que, sem qualquer explicação, o diretor do jornal, Manuel Guimarães, chamou o ex-investigador para lhe comunicar que a campanha tinha de cessar.
Entretanto, poucos dias depois Virgílio Pinhão é preso, a solicitação do Ministério da Guerra, sob pretexto de que havia divulgado na imprensa documentos que faziam parte de um processo arquivado no Tribunal da 1.ª Divisão Militar.
Nesse processo o ex-adjunto da Polícia de Segurança do Estado apontava uma pista de envolvimentos monárquicos, que remontavam a uma tal conspiração da Faca e do Alguidar, onde pela primeira vez aparece o nome do Dente de Ouro.
Depois das demissões e de arrancadas as investigações da alçada da Polícia do Estado, Cunha Leal nomeia o Dr. Alexandrino de Albuquerque, que passará a conduzir todo o processo, acompanhado de perto pelos familiares das vítimas, representadas por um irmão de Machado Santos e um outro de Carlos da Maia.
Os crimes da Noite Sangrenta pereciam destinados a uma confusão que aumentava de dia para dia. O desenvolvimento das investigações esbarrava sempre em qualquer escolho, assim que estava a vir ao de cima algo de importante.
Quase tudo o que era feito (ou não feito) apresentava-se complicado e alvo de toda a espécie de polémica. A mesma vinha das mais variadas bandas, não sendo por vezes fácil distinguir diferenças entre alguns pontos de vista de origem monárquica e outros de fonte republicana.
A 24 de julho de 1922, sai a Lei n.º 1291, que cria, em Lisboa, um Tribunal Misto Militar, ao qual competirá instruir e julgar os processos emergentes do 19 de outubro de 1921, tanto civis como militares.
Cinco meses depois, chegava, finalmente, a hora do julgamento. Os processos dos crimes da Noite Sangrenta, instaurados sob forte vendaval de polémica e suspeições de toda a ordem, iam ser apreciados pelo novo Tribunal Misto Territorial e de Marinha, instalado em Santa Clara. Presidia o general José Alves Camacho, tendo como auditor o Dr. José Ribeiro Castanho e como promotor de justiça o general António Óscar Fragoso Carmona, futuro presidente da República de Oliveira Salazar, e que no dia em que se iniciavam as audiências completava 53 anos de idade.
Logo na primeira sessão pública, de 24 de novembro de 1922, o general promotor de justiça mostrava-se determinado:
– Estou aqui para cumprir o meu dever, como militar que sou, e só à Lei e ao Dever obedeço no exercício deste espinhoso cargo.
Carmona discursou durante toda esta primeira audiência. As palavras de acusação do promotor são todas baseadas na deficiência das providências tomadas pelos acusados para impedirem os crimes. Os artigos do regulamento da disciplina militar foram constantemente invocados na oração do acusador.
Na sessão do dia seguinte, o general promotor expõe o seu parecer, com a seguinte conclusão:
– A análise serena de todas as peças do processo e das declarações das testemunhas leva a crer que os acusados não tiveram, nem de perto nem de longe, ligações com os assassinos. Mas a verdade é que não tomaram as providências eficazes que deviam tomar para que se evitassem, senão todos, pelo menos alguns dos crimes.
A sessão de abertura termina logo com uma absolvição: a do tenente-coronel Marreiros, antigo diretor da Polícia de Segurança do Estado, que foi declarado ilibado em virtude das provas produzidas durante essa audiência.
No dia 22 de fevereiro de 1923, o Tribunal declara igualmente como absolvidos todos os oficiais alegadamente implicados no movimento de 19 de outubro de 1921.
O ex-adjunto da Polícia, que participara nas investigações judiciais, Virgílio Pinhão, ainda se apresentou à porta do Tribunal, de papelada debaixo do braço e disposto a depor como testemunha, dado que como tal estava indicado.
Foi dispensado o seu depoimento!
Depois de uma primeira fase em que todos os oficiais do movimento revolucionário de 19 de outubro são dados como inocentes, o tribunal prossegue com o julgamento dos crimes de homicídio praticados durante a noite sangrenta; mas agora já só com peixe miúdo sentado no banco dos réus.
Restavam agora ao todo vinte e dois acusados.
A 1 de junho de 1923, o Tribunal Militar Extraordinário de Santa Clara profere a sentença:
Rogério Augusto da Silva, Timóteo Rodrigues e Porfírio Messias, 16 meses de prisão correcional (levado em conta o tempo de prisão já sofrida); Mário de Sousa, 8 anos de prisão maior celular, seguidos de 12 de degredo ou, na alternativa, da pena fixa de 25 anos de degredo em possessão de 1.ª classe com prisão no lugar do degredo; Acácio Cardoso, condenado na mesma pena do réu anterior; Matias Carvalho, Palmela Arrebenta, José Maria Félix e Acácio Ferreira, 8 anos de prisão maior celular, seguidos de 20 de degredo. Heitor Gilman e José Carlos, 10 anos de prisão maior celular, seguidas de 20 de degredo. Abel Olímpio (o Dente de Ouro), 10 anos de prisão maior celular, seguidos de 20 de degredo ou, na alternativa da pena fixa de 30 anos de degredo em possessão de 1.ª classe.
Benjamim Pereira foi ainda condenado na pena de um ano de prisão correcional, mas que lhe é dada por expiada, levando em conta a prisão já sofrida.
Os restantes nove réus, Manuel Aprígio, Baltasar de Freitas, Manuel da Costa Coutinho, Cipriano dos Santos, Manuel Combro, António José da Fonseca, João Domingos dos Santos, Eduardo de Almeida e José dos Santos Batista são todos absolvidos.