1922 – A República e a Justiça
Enquanto o governo anuncia em 3 de Janeiro o adiamento das eleições de 8 para 29 de Janeiro, Gomes da Costa acusa o governo de ter faltado ao respeito ao exército.
Para o afastar de Lisboa, Gomes da Costa é enviado em inspecção extraordinária às colónias do Oriente. Timor e Macau. Só regressará em Maio de 1924.
Por outro lado, e com o Exército a continuar a cercar Lisboa, a Polícia de Segurança do Estado passa a designar-se Polícia de Defesa Social.
A 24 de Julho de 1922, sai a Lei n.º 1291, que cria, em Lisboa, um Tribunal Misto Militar, ao qual competirá instruir e julgar os processos emergentes do 19 de Outubro de 1921, tanto civis como militares.
Cinco meses depois, chegava, finalmente, a hora do julgamento. Os processos dos crimes da Noite Sangrenta, instaurados sob forte vendaval de polémica e suspeições de toda a ordem, iam ser apreciados pelo novo Tribunal Misto Territorial e de Marinha, instalado em Santa Clara. Presidia o general José Alves Camacho, tendo como auditor o Dr. José Ribeiro Castanho e como promotor de justiça o general António Óscar Fragoso Carmona, futuro presidente da República de Oliveira Salazar, e que no dia em que se iniciavam as audiências completava 53 anos de idade.
Logo na primeira sessão pública, de 24 de Novembro de 1922, o general promotor de justiça mostrava-se determinado:
– Estou aqui para cumprir o meu dever, como militar que sou, e só à Lei e ao Dever obedeço no exercício deste espinhoso cargo.
Carmona discursou durante toda esta primeira audiência. As palavras de acusação do promotor são todas baseadas na deficiência das providências tomadas pelos acusados para impedirem os crimes. Os artigos do regulamento da disciplina militar foram constantemente invocados na oração do acusador.
Na sessão do dia seguinte, o general promotor expõe o seu parecer, com a seguinte conclusão:
«– A análise serena de todas as peças do processo e das declarações das testemunhas leva a crer que os acusados não tiveram, nem de perto nem de longe, ligações com os assassinos. Mas a verdade é que não tomaram as providências eficazes que deviam tomar para que se evitassem, senão todos, pelo menos alguns dos crimes.»
A sessão de abertura termina logo com uma absolvição: a do tenente-coronel Marreiros, antigo director da Polícia de Segurança do Estado, que foi declarado ilibado em virtude das provas produzidas durante essa audiência.
Mas, afinal, o que é que tinha sido feito depois da tragédia do 19 de Outubro de 1921?
Qual foi a reacção das autoridades perante os crimes dessa noite?
Como actuou a Justiça face aos criminosos comprovadamente envolvidos na matança?
Um dos primeiros indícios de que o apuramento das responsabilidades nos actos criminosos da «Noite Sangrenta» não ia ser tarefa para ter a vida facilitada veio logo da dificuldade em encontrar quem quisesse arcar com a presidência da Direcção dos Trabalhos Judiciais, criada expressamente para o caso do 19 de Outubro de 1921.
O vice-almirante Hipácio de Brion não pôde por a nomeação não estar em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Código do Processo Criminal Militar.
O almirante Silveira Moreno, por alegados motivos de saúde.
O general Gomes da Costa, por razões que deixa bem claras a um jornal de Lisboa, em 3 de Novembro de 1921, depois de violenta polémica com o chefe do Governo, Manuel Maria Coelho, que no dia anterior, no mesmo jornal, dissera:
«Veja o meu amigo que até o Sr. General Gomes da Costa, esse bravo oficial que todos citam como um exemplo de bravura e coragem, não aceitou também essa incumbência… Como se poderá explicar tal facto?… Não me responda que eu conheço os motivos… Ah!, mas eu juro-lhe que não tinha medo e que não recusaria levar a cabo a missão.»
A resposta do general – que dentro de cinco anos vai marchar de Braga à conquista do Terreiro do Paço – não se faz esperar e vem nestes termos no jornal A Capital:
«Eu não precisava vir a público afirmar que o Sr. Coronel Manuel Coelho fez uma afirmação gratuita…
Contudo, para que o Sr. Coronel Maria Coelho não volte a fazer afirmações com a sua proverbial inconsciência e veneno, eu devo declarar aqui que me recusei a dirigir o inquérito sobre os crimes praticados no dia 19 pelas seguintes razões:
1.º Haver no País entidades a quem por profissão incumbem tais serviços.
2.º Porque eu, por temperamento e educação, sou naturalmente avesso a tudo quanto sejam serviços de polícia.
3.º Porque, achando-me completamente alheio à revolta, é a ele que pertence a responsabilidade dos crimes praticados, e pela mesma razão porque soube enramalhetar-se com os louros da vitória e correspondentes benesses.
[…]
Foram aquelas as razões da minha recusa a proceder ao inquérito, mas quando ainda não fossem bastantes, uma outra há, decisiva e compreensível a todos:
– Quem as arma que as desarme.»
E sem papas na língua, aquele que virá a ser o homem do 28 de Maio de 1926, assim falava daquele que tinha sido o homem do 31 de Janeiro de 1891 – e agora também do 19 de Outubro de 1921:
«Estamos todos assistindo há dias a este interessante espectáculo do Sr. Manuel Maria, que mal se sentou na cadeira presidencial logo dum salto se pôs de pé, como se o assento estivesse cheio de espinhos, e trata por todas as formas de procurar um sucessor que lhe permita deitar a fugir pela porta fora direitinho à chucha e ao dolce farniente da Caixa Geral de Depósitos.»
Gomes da Costa referia o facto de Manuel Maria Coelho ser na altura administrador daquela instituição bancária, e terminava a sua resposta no mesmo tom com que começara:
«Dizem os jornais de hoje que o Sr. Manuel Maria está demissionário: aí está pois naturalmente indicado o homem mais competente e mais próprio para proceder ao inquérito que tem de descobrir os assassinos; o novo Governo não vai ter preocupações para achar o sindicante; está naturalmente indicado: é o Sr. Coronel Coelho – le sans peur et sans reproche.»
O ambiente degradava-se dia após dia. Por toda a parte circulavam boatos sobre alterações da ordem pública, e com frequência à volta de quartéis eram vistos suspeitos. Em 5 de Agosto há grande agitação popular contra as novas medidas do pão, com assaltos às padarias. Sucediam-se as greves e eram lançadas bombas sobre transportes públicos, estabelecimentos comerciais e pessoas.
No dia 8 de Setembro, Sérgio Príncipe, dirigente da Confederação Patronal Portuguesa e da Associação Comercial dos Lojistas de Lisboa, considerado defensor de uma solução radical de direita para o problema político português, foi seriamente atingido por dois indivíduos, quando passava no Largo da Sé. Um deles derrubou-o e cravou-lhe um punhal no ventre. Sérgio Príncipe, um antigo militante sindicalista ferroviário, que incitara os seus camaradas à revolta, que pregara o recurso à bomba, ao revólver e ao punhal, era agora vítima desses meios.
Ao analisar estes acontecimentos, escrevia-se no jornal A República de 11 de Outubro:
«Todos nós sentimos que a República não vive, se não muda de processos.
Não há regime que perdure em desordem permanente. Não há regime que se consolide em constante desrespeito pela lei e pelas garantias individuais. Não há regime que resista a uma indisciplina política e social, cada vez mais arrogante e mais audaciosa.
Porque a impunidade, cobrindo todos os atentados contra a Lei, gera um estado de violência e de intranquilidade, traduzido sempre por estas duas palavras: ruína e descrédito.
De facto, desde que todos os assaltos e todos os atentados começaram a ficar impunes, não há meio de ninguém resolver dentro da lei quaisquer conflitos de carácter político ou oficial.
O câmbio desce?
Ninguém pensa em aplicar a lei a quem porventura faça descer o câmbio criminosamente, se acaso tal facto se dá.
Nada disso. O câmbio desce, enforquem-se os banqueiros!
A vida está cara? A vida está insuportável?
Ninguém procura investigar as causas dessa carestia, modificando-as Ou debelando-as, dentro da lei, dentro das possibilidades do País.
Nada disso. A vida está cara?
Enforquem-se os comerciantes!
Enforquem-se os industriais!
E, assim, decididamente, não há meio de viver. Não há meio de trabalhar nem de prosperar.» *
* Arnaldo Madureira, ob cit. P. 212.
