Selecção e tradução por Júlio Marques Mota
André-Jacques Holbecq, La création monétaire pour les nuls
Societal.org, 21 de Abril de 2009
(CONTINUAÇÃO)
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Existem duas espécies de moeda:
1.1.: a moeda fiduciária (notas e moedas ) cuja emissão é reservada aos Bancos Centrais (BCE, FED, Banco da Inglaterra…). Esta moeda é utilizada para os pagamentos “de contacto”. 717 mil milhões de euros (em Janeiro de 2009), ou seja 7,7% da massa monetária M3
1.2.: a moeda escritural (é “a moeda-dívida”, moeda bancária não material: registos contabilísticos, contas informáticas, etc.) que representa 8655 Md€ (em Janeiro de 2009), 92,3% do conjunto da moeda em circulação (M3). Como o seu nome indica-o, exprime-se por simples registos escritos : “é uma moeda que passa de conta em conta em vez circular da mão à mão” ( Ansiaux).
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As três funções da moeda :
2.1 – Função de unidade de conta
2.2 – Função de intermediário nas trocas (unidade de pagamento )
2.3 – Função de reserva de valor (é uma expressão enganadora, seria melhor dizer , “reserva temporária de poder de compra “)
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A criação de moeda-dívida (criação “ex- nihilo”)
3.1 para compreender melhor como “é criada” a moeda, imaginemos primeiro que não há banco central e que existe apenas um só banco comercial.
Na origem o balanço deste banco está vazio:
Um cliente, a empresa X pede um empréstimo de 10.000 € a este único banco , que aceita conceder este crédito tendo em conta as garantias de reembolso, de capital e de juros que lhe dá a empresa X.
Aceitando este contrato, o banco credita no montante emprestado a conta à vista (o passivo do banco, ao lado das outras dívidas do banco) da empresa X, em troca da garantia de reembolso nos prazos previstos no contrato, como um crédito ( no activo do banco).
É do mesmo modo se o industrial ou o comerciante receber em pagamento (dos seus clientes) reconhecimentos de dívida sob a forma de notas à ordem ou de letras, pode obter uma contrapartida monetária imediata descontando estes efeitos junto do seu banco. Esta operação de desconto equivale a um empréstimo realizado pelo seu banco sobre uma soma que lhe será entregue no prazo dos reconhecimentos de dívida.
O balanço do banco torna-se então :
Esta operação de crédito ou de desconto gera uma criação monetária de 10.000 € dado que os meios de pagamento à disposição de X aumentaram sem que nenhum outro agente constate paralelamente uma qualquer diminuição da sua capacidade de despesa. Há criação de moeda unicamente porque uma instituição monetária autorizada interveio para transformar um crédito em meio de pagamento.
O valor 10 000 à esquerda, no activo do banco, é a contrapartida (a garantia) da moeda .O valor 10 000 à direita, no passivo do banco, é a moeda criada.
As operações entre agentes não – financeiros e os bancos fazem assim variar a massa monetária
Porque a concessão de um crédito corresponde ao nascimento de um crédito suplementar sobre o sector não bancário, um banco cria moeda quando adquire activos não monetários à agentes não – financeiros
Através deste duplo registo, o equilíbrio contabilístico é respeitado sistematicamente: o valor destes activos reais ou financeiros figura no activo do banco e o valor da moeda criada figura no passivo.
Porque a concessão de um crédito corresponde ao nascimento de um crédito suplementar sobre o sector não bancário, um banco cria moeda quando adquire activos não monetários aos agentes não – financeiros
Simetricamente, o reembolso de um crédito ou a revenda de um activo real ou financeiro traduz-se por um regresso de moeda ao seu lugar de origem, o banco. O crédito desaparece do activo do banco e uma conta do passivo é debitada de um montante equivalente. Este duplo apagamento no balanço bancário corresponde por conseguinte a uma destruição monetária.
3.2. Em resumo
Há criação monetária por um banco quando :
– se dá a compra de um activo: Desconto de letras, compra de acções, de obrigações públicas ou privadas, ou de bens imobiliários (activos reais).
– há a concessão de um crédito: crédito ao consumo, crédito ao investimento, crédito imobiliário, crédito de tesouraria, autorização de crédito a descoberto.
– quando há pagamento de divisas: que haja conversão ou não (uma divisa estrangeira é um título de crédito sobre o estrangeiro).
Há destruição monetária aquando da venda de um activo, de um reembolso de um crédito, de um levantamento de divisas.
(continua)
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Ver o original em:
http://www.societal.org/monnaie/creationmonnaiepourlesnuls.pdf
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Para ler a parte II deste trabalho de André-Jacques Holbecq, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá a:


