Selecção e tradução por Júlio Marques Mota

André-Jacques Holbecq, Ce qu’il faut au moins savoir sur la création monétaire
AgoraVox, 26 de Janeiro de 2009
Tentei aqui resumir as bases indispensáveis da compreensão da origem de mais de 90% da moeda que irriga a economia (moeda não material: registos contabilísticos, contas informáticas, etc.). Esta moeda é por assim dizer escritural e é “temporária”. Os 10% restante são as moedas fiduciárias (notas e moedas ) cuja emissão é reservada aos Bancos Centrais (BCE, FED, Banco da Inglaterra…)
Como o seu nome bem indica, a moeda escritural exprime-se por simples registos contabilísticos: “é uma moeda que passa de conta em conta em vez circular de mão em mão” (Ansiaux)

A fim de compreender melhor como é que “é criada” a moeda escritural, imagine-se primeiro que não há banco central e que existe apenas um só banco comercial.
Na origem, o balanço deste banco está vazio:
Um cliente, a empresa X pede um empréstimo de 100.000 € a este único banco, que aceita conceder-lhe este crédito tendo em conta as garantias de reembolso, de capital e de juros que lhe traz a empresa X.
Ao aceitar este contrato, o banco limita-se em creditar no montante emprestado a conta à vista (o passivo do banco) da empresa X, em troca da garantia de reembolso nos prazos previstos no contrato, enquanto crédito (no activo do banco).
O balanço do banco é pois:
A dupla inscrição simultânea de um mesmo montante no activo e no passivo do balanço do banco constitui por conseguinte o acto pelo qual ele cria a moeda: é na verdade uma capacidade de despesas suplementares para a empresa X sem que ninguém renuncie ao seu poder de compra.
São por conseguinte “os créditos que fazem os depósitos” (e não o inverso) e é a expansão do activo do banco que provoca a do seu passivo.
No balanço “do agente não – financeiro” (a empresa X) está um crédito que será registado ao seu activo, mas o que é aqui muito importante é que a empresa X vai poder utilizar o montante colocado em depósito à vista como meio de pagamento.
A moeda escritural não é senão uma dívida de banco comercial que circula [livremente], um elemento do passivo bancário aceite como meio de pagamento; o essencial é que este crédito seja reconhecido como uma verdadeira moeda.
“a moeda é criada pelos bancos, aquando de um pedido satisfeito de crédito bancário por agentes não bancários” (André Chaîneau “Mecanismos políticos e monetários”).
Este processo de criação monetária tem lugar igualmente quando:
1 – o banco autoriza uma conta devedora
2 – o banco compra um activo real (edifício por exemplo) ou um activo financeiro (acções, obrigações). Os bancos não são contudo realmente livres)
3 – os agentes económicos residentes trocam divisas contra a moeda nacional.
Mas se os bancos possuírem este poder exorbitante de criar os seus próprios recursos, esta possibilidade está contudo dependente do bom querer dos outros agentes económicos:
– os bancos não podem dizer “sim” a não ser que lhes peçam moeda; a iniciativa emana por conseguinte dos clientes.
– a criação monetária escritural é subordinada ao grau de confiança.
Os créditos fazem os depósitos, mas simetricamente o reembolso de um crédito induz uma destruição monetária.
O funcionamento do sistema bancário é por conseguinte um processo contínuo de criações e destruições de moeda.
(continua)
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Ver o original em:
http://www.agoravox.fr/actualites/societe/article/ce-qu-il-faut-au-moins-savoir-sur-50612