APOIAR AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÁRIAS MEDIDAS EM CURSO por Clara Castilho
clara castilho
Na votação do OE 2016 na especialidade, todos os partidos votaram favoravelmente uma proposta de alteração orçamental apresentada pelo Bloco de Esquerda que propunha a isenção de custas judiciais para vítimas de violência doméstica, nos processos penais em que intervenham com excepção do PSD que se absteve. O objectivo da medida é “eliminar todos os constrangimentos financeiros que possam condicionar a decisão das vítimas deste tipo de crimes de recorrer ao sistema judicial para defesa efectiva dos seus direitos”, na perspectiva dos proponentes.
Na reunião de dia 9 de Março CLAS (Conselho Local de Acção Social de Lisboa) de Lisboa aprovou o “Diagnóstico de Violência Doméstica na Cidade de Lisboa e sua Proposta de Modelo de Intervenção”. Do documento retiramos a análise referente ao atendimento e o apoio às vítimas de violência doméstica.
“Apoiar vítimas de violência doméstica implica o desenvolvimento de um conjunto articulado de diligências, ao qual chamamos processo de apoio.O processo de apoio corresponde a vários atendimentos, contactos com outras instituições, sessões de apoio psicológico, auxílio na elaboração de peças processuais para o processo criminal, etc., durante um determinado período de tempo. Desenvolve-se geralmente com a vítima, mas poderá também estender-se a familiares e/ou amigos.
O processo de apoio divide-se em dois tipos de intervenção: Intervenção na Crise; e Intervenção Continuada.
O processo poderá compreender, pelo menos, quatro tipos de apoio: Apoio Emocional, Apoio Jurídico, o Apoio Psicológico e o Apoio Social.
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Podem elencar-se algumas tarefas importantes que os profissionais, no âmbito da sua atividade junto de vítimas de violência doméstica, devem desenvolver:
Empoderamento. Podemos ajudar a vítima a encontrar as suas potencialidades para a resolução dos problemas, reforçando as suas capacidades e o seu poder de decisão;
Validação dos direitos e das decisões da vítima. Podemos informá-la devidamente tanto sobre os procedimentos judiciais como sobre os constrangimentos de vária ordem que podem surgir; respeitando as suas decisões, mas ajudando também a perceber as vantagens e desvantagens de cada uma;
Otimização de todos os recursos existentes. Podemos colocar à sua disposição todos os recursos que, na nossa instituição ou serviço, estão disponíveis: recursos materiais e recursos humanos, no sentido de facilitar o processo de apoio e possibilitar uma relação de proximidade;
Ajuda à vítima na formulação de um Plano de Segurança. Podemos conceber, com a vítima, um conjunto constituído: a) pela análise da situação presente e identificação das situações de risco; b) pela projeção da situação futura e outras medidas realizáveis nas condições reais prevendo ao máximo as situações de risco. Pretende-se que o Plano de Segurança oriente e conduza o processo de mudança, de forma a passar da situação existente à situação desejada, tendo em conta o bem-estar e a segurança das vítimas. Mais adiante, veremos alguns aspetos que poderemos ter em conta ao elaborar um Plano de Segurança.
Apoio à vítima na reformulação do seu projeto de vida, a curto e a longo prazo.
Deve-se trabalhar sempre em colaboração constante com outros profissionais, de outras instituições e serviços, para desenvolver adequadamente o processo de apoio à vítima. Só assim, este pode desenvolver-se com a qualidade desejável.
Deste modo, deve desenvolver parcerias na comunidade local. A existência de parcerias facilitará todo o nosso trabalho e poderá responder às necessidades, ao nível da obtenção de bens e serviços necessários à resolução do problema. “