Na votação do OE 2016 na especialidade, todos os partidos votaram favoravelmente uma proposta de alteração orçamental apresentada pelo Bloco de Esquerda que propunha a isenção de custas judiciais para vítimas de violência doméstica, nos processos penais em que intervenham com excepção do PSD que se absteve. O objectivo da medida é “eliminar todos os constrangimentos financeiros que possam condicionar a decisão das vítimas deste tipo de crimes de recorrer ao sistema judicial para defesa efectiva dos seus direitos”, na perspectiva dos proponentes.
Na reunião de dia 9 de Março CLAS (Conselho Local de Acção Social de Lisboa) de Lisboa aprovou o “Diagnóstico de Violência Doméstica na Cidade de Lisboa e sua Proposta de Modelo de Intervenção”. Do documento retiramos a análise referente ao atendimento e o apoio às vítimas de violência doméstica.
“Apoiar vítimas de violência doméstica implica o desenvolvimento de um conjunto articulado de diligências, ao qual chamamos processo de apoio.O processo de apoio corresponde a vários atendimentos, contactos com outras instituições, sessões de apoio psicológico, auxílio na elaboração de peças processuais para o processo criminal, etc., durante um determinado período de tempo. Desenvolve-se geralmente com a vítima, mas poderá também estender-se a familiares e/ou amigos.
O processo de apoio divide-se em dois tipos de intervenção: Intervenção na Crise; e Intervenção Continuada.
O processo poderá compreender, pelo menos, quatro tipos de apoio: Apoio Emocional, Apoio Jurídico, o Apoio Psicológico e o Apoio Social.
…
Podem elencar-se algumas tarefas importantes que os profissionais, no âmbito da sua atividade junto de vítimas de violência doméstica, devem desenvolver:
-
Empoderamento. Podemos ajudar a vítima a encontrar as suas potencialidades para a resolução dos problemas, reforçando as suas capacidades e o seu poder de decisão;
-
Validação dos direitos e das decisões da vítima. Podemos informá-la devidamente tanto sobre os procedimentos judiciais como sobre os constrangimentos de vária ordem que podem surgir; respeitando as suas decisões, mas ajudando também a perceber as vantagens e desvantagens de cada uma;
-
Otimização de todos os recursos existentes. Podemos colocar à sua disposição todos os recursos que, na nossa instituição ou serviço, estão disponíveis: recursos materiais e recursos humanos, no sentido de facilitar o processo de apoio e possibilitar uma relação de proximidade;
-
Ajuda à vítima na formulação de um Plano de Segurança. Podemos conceber, com a vítima, um conjunto constituído: a) pela análise da situação presente e identificação das situações de risco; b) pela projeção da situação futura e outras medidas realizáveis nas condições reais prevendo ao máximo as situações de risco. Pretende-se que o Plano de Segurança oriente e conduza o processo de mudança, de forma a passar da situação existente à situação desejada, tendo em conta o bem-estar e a segurança das vítimas. Mais adiante, veremos alguns aspetos que poderemos ter em conta ao elaborar um Plano de Segurança.
-
Apoio à vítima na reformulação do seu projeto de vida, a curto e a longo prazo.

