Entra manhã em vigor um novo artigo no código penal espanhol que enquadra no crime de terrorismo
Absorvidos pela grave questão grega, não temos dado a devida atenção ao que, perto de nós, no Estado espanhol, se está a passar relativamente à liberdade de expressão, um valor que, quer a União Europeia, quer a Organização das Nações Unidas plasmam em artigos das suas cartas de intenções. O chamado «Reino de Espanha» está aos poucos a limitar os direitos fundamentais dos seus súbditos. Às 00:00 horas de amanhã, 1 de Julho de 2015 entrarão em vigor no Estado espanhol a Reforma do Código Penal e a Lei da Segurança Cidadã, conhecida popularmente como Lei Mordaça, leis que sancionam, proíbem e criminalizam práticas como impedir um despejo…. De acordo com o Artígo 573, serão considerados delito de terrorismo o cometimento de qualquer acto grave contra a vida ou contra a integridade física, a liberdade, o património, os recursos naturais ou o meio ambiente, a saúde pública, contra a Coroa, de atentado, tráfico, depósito ou posse de armas, munições ou explosivos, previstos no presente Código, o apoderamento de aeronaves, barcos ou outros meios de transporte colectivo ou de mercadorias… Quem tentar invadir computadores e redes de segurança, do governo ou criticar abertamente o rei e a família real será enquadrado na categoria de terrorismo cibernético.
Misturam-se crimes autênticos e verdadeiramente condenáveis com delitos de opinião – a liberdade de expressão no reino de Espanha, em nome da Democracia, vai voltando aos tempos da ditadura franquista. O projecto foi proposto por Filipe VI e aprovado pelo Parlamento. Com este decreto, a Espanha fecha o cerco para a livre manifestação de opinião de pensamento.
Como diz Alfonso Sastre, na sua peça «La mordaza», el silencio nos hace complices.

