OS PAIS E AS PENSÕES A FILHOS – OS QUE NÃO PODEM PAGAR E OS QUE “OBRIGADOS” A CONTINUAR A PAGAR por clara castilho
clara castilho
Há cada vez mais pais deixam de poder pagar pensões de alimentos aos filhos. Segundo notícia doPúblico de 8 de novembro de 2014, “Até ao final de Outubro, havia já 18.382 menores cujas pensões de alimentos passaram a ser pagas pelo Estado. É um aumento de 16,2%, em comparação com 2013. O desemprego surge como a principal explicação”.
O Estado deve substituir os pais na prestação de alimentos aos filhos menores, em determinadas circunstâncias. A pensão de alimentos devida a menores – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade –, tem como objectivo garantir a subsistência do menor. É tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário do alimentando/menor, e também, a sua instrução e educação. É uma prestação em dinheiro, paga mensalmente. O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, através do Fundo de Garantia dos Alimentos. Devidos a Menores assegura o pagamento das prestações da pensão de alimentos, em substituição do progenitor faltoso, no caso de incumprimento desta obrigação.
É o Decreto Lei n.º 164/99, de 13 de Maio que faz esta regulamentação. “Ao regulamentar a Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, que consagrou a garantia de alimentos devidos a menores, cria-se uma nova prestação social, que traduz um avanço qualitativo inovador na política social desenvolvida pelo Estado, ao mesmo tempo que se dá cumprimento ao objectivo de reforço da protecção social devida a menores.
Institui-se o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores,gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a quem cabe assegurar o pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento da obrigação pelo respectivo devedor, através dos centros regionais de segurança social da área de residência do alimentado, após ordem do tribunal competente e subsequente comunicação da entidade gestora. …. Através da articulação de diversas entidades intervenientes, em colaboração com o tribunal, visa-se assegurar a plena eficácia e rapidez do procedimento ora criado, bem como, em obediência ao princípio da segurança, a efectivação regular da prova da subsistência dos pressupostos e requisitos que determinaram a intervenção do Fundo de Garantia e a prestação de alimentos a cargo do Estado”.
No ano de 2000, o Estado substituiu 144 progenitores. Desdeentão, e à medida que a lei foi sendo mais divulgada, o número de processos de activação do fundo não parou de crescer. Em 2004 foram 4073. Em 2009, e só até 31 de Outubro, o número ascendeu já aos 5245. Em 2010, o Estado pagou as pensões de alimentos a 13.553 crianças e jovens cujos pais estavam impossibilitados de o fazer. Este ano, até ao final de Outubro, passaram para a 18.382 menores. Nestes últimos cinco anos, os gastos do Estado com os progenitores que deixaram de pagar as pensões de alimentos aumentaram 56%.
Por outro lado, levanta-se a questão de os paisdevem continuar a pagar pensão de alimentos a filhos maiores, desempregados e alguns ainda a estudar. Questionava a jornalista Rosa Ramos do jornal i, de 7 de Novembro: “Deve um pai ser obrigado a garantir a pensão de alimentos a um filho com 30 anos que está desempregado ou a frequentar um mestrado ou doutoramento?”, referindo-se a um debate a ocorrer em Espanha, onde os tribunais estão “inundados de processos movidos por filhos adultos – segundo o “El Pais”, alguns com 30 anos”. Nesse país, “vários juízes espanhóis decidiram que os pais devem continuar a prestar apoio nestes casos, uma vez que os filhos não conseguem ser independentes”.
Já aqui, isto verifica-se em menor número. “…, em 2012 ficaram concluídos 593 processos e, no ano passado, 532. Porém, só em cerca de metade dos casos o apoio foi concedido: 309 em 2012 e 296 em 2013.”
O nosso Código Civil determina apenas que o filho tem direito à compensação enquanto “não houver completado a sua formação profissional”, até que esta fique concluída e se os pais tiverem condições para ajudar. A situação actual leva a que muitos dos jovens continuem a precisar, por exemplo de completar a sua formação profissional.