CARTA DE PORTO ALEGRE – COMO SÃO OS PRESÍDIOS BRASILEIROS – por CARLOS RENI DA SILVA MELO
joaompmachado
A situação do sistema prisional brasileiro inscreve-se na galeria dos horrores do mundo contemporâneo, contabilizando a quarta maior população carcerária do planeta, estando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. Totalizamos, com dados do dia de hoje, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), cerca de 650 mil pessoas integrando a população penitenciária. Em primeiro lugar, em nosso País, está o Estado de São Paulo, com 217 mil presidiários (dados de dezembro de 2016). O Rio Grande do Sul, meu Estado, conta com 28 mil detentos, entre homens e mulheres, ocupando a quarta colocação nesse bizarro rank, o que não é motivo de orgulho algum para o povo gaúcho.
Desse total, cerca de 98% dos detentos não possuem condições de contratar um advogado, pois são, quase todos, pessoas absolutamente pobres. Aproximadamente 70% deles cumprem penas por delitos contra o patrimônio, furto ou roubo, e, o mais grave, é que 28% deles foram presos por tráfico de drogas, a praga do momento, o que evidencia a gravidade da crise social que condiciona/alavanca a criminalidade. O percentual de 75% aponta que são analfabetos ou semi-alfabetizados, mulatos ou negros e com idades cada vez mais baixa, a cada ano, não ultrapassando os 27 ou 29 anos os últimos recolhidos. Estarrecedor, também, é que QUARENTA POR CENTO DELES estão presos provisoriamente, isto é, ainda não tiveram condenações. Com a notória falta de aplicação de verbas públicas e sem construções de mais casas prisionais, os apenados são empilhados em celas improvisadas em Delegacias de Policias, como trastes, em condições subumanas, tudo aliado a torturas, a que são submetidos, maus tratos e toda a sorte de crueldades, não sendo-lhes oportunizadas assistência médica, jurídica ou educacional. Nas prisões, onde vale, ainda, a Lei do Mais Forte, sem qualquer tipo de coibição por parte dos carcereiros, até porque o efetivo deles é reduzidíssimo e sem possibilidade efetiva de proteção, meramente de vigilância, ocorrem curras/sevícias, espancamentos e surras homéricas. É o convívio com a morte, um teste de sobrevivência e de incolumidade. Os resistentes, que de lá saem em datas imponderáveis, não a determinada numa sentença, necessariamente, porque até nisso o Estado é-lhes carrasco, descumprindo prazos porque, para ele, Estado, o assim recolhido é um mero número de um artigo do Código Penal, NEM MAIS É ELEITOR , vez que, com a condenação, perdeu os direitos políticos, por que preocupar-se? Desligam-se do inferno do encarceramento, mas têm traumas, alguns enlouqueceram ou foram vinculados, definitivamente, ao crime e às facções criminosas lá dominantes, às quadrilhas organizadas, por uma questão de sobrevivência. Para a liberdade da rua, carregam, pela promiscuidade que passaram em razão das superlotações, tuberculose, HIV e outras moléstias sexualmente transmissíveis, malária, hepatite, sarna e muitas outras.
Sob a ótica do poder dominante, mormente quando capitalista, como no Brasil, delitos e delinquentes encontram-se disfarçadamente estigmatizados, mesmo que a superfície discursiva pregue a generalidade e a abstração cega dos dispositivos legais. Define quem é o mocinho e quem é o bandido, enfatizando, axiologicamente, as ações perniciosas que serão desencadeadas, defendendo a sociedade contra o indesejado, excluindo e marginalizando sujeitos e ações que possam colocar em risco sua estabilidade artificiosa. Esse domínio é perceptível, pois atua em benefício de quem paga melhor para protegê-lo de qualquer sintoma que deixe a injustiça visível, calando a palavra dos descontentes. Legitima e inocula a doutrina da classe dominante, já que é convenção elaborada por parte de seus membros, que assumem o papel de autores intelectuais e representantes do próprio establishment na luta de classes.
Enquanto o hipossuficiente é marcado para a condenação, o colarinho branco se encontra absolutamente livre para delinquir, como o constatado, há pouco, na política brasileira. No outro polo, basta ser pobre para estar a um passo da marginalidade, usando-se contra ele, então, a punibilidade draconiana: é mais fácil bater e fazer sangrar do que tentar um diálogo. É a severidade penal aplicada contra os mais desvalidos em detrimento de uma política social que, efetivamente, corresponda às expectativas de um povo.
Como advogado criminalista veterano e ainda militante, não encontrei, dentre meus pares, quem ombreasse comigo nas denúncias contra todo esse quadro que acima aponto. Insurjo-me, frequentemente, contra as arbitrariedades policiais e judiciais, especialmente contra os flagrantes industriados, que beneficiam aos condutores, geralmente milicianos. No Poder judiciário e no Ministério Público, verifica-se, ainda, a predominância de condutas conservadoras que terminam por afirmar o descaso com o problema, além de uma insensibilidade social que parece refletir o senso comum naquilo que ele guarda de mais atrasado. Os formadores de opiniões se refletem em nossa imprensa, tudo a indicar maior severidade nas penas como solução, ou do extermínio dos “bandidos”, uma outa forma de violência.
Mas os governos, para que seja viável um enfrentamento global à situação, devem incluir o tratamento da questão como prioridade orçamentária, dotando a Segurança Pública com verbas suficientes para o custo e manutenção das casas prisionais em condições dignas, objetivando que o segregado tenha, no cumprimento da constrição que lhe foi imposta pelo seu erro, condições humanas nesse ambiente, oportunizando-se-lhe, se possível, que exerça uma atividade laboral. O objetivo da pena é a ressocialização. Alguém, ante ao quadro que descortinei acima, pode acreditar nela?