A situação do sistema prisional brasileiro inscreve-se na galeria dos horrores do mundo contemporâneo, contabilizando a quarta maior população carcerária do planeta, estando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. Totalizamos, com dados do dia de hoje, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), cerca de 650 mil pessoas integrando a população penitenciária. Em primeiro lugar, em nosso País, está o Estado de São Paulo, com 217 mil presidiários (dados de dezembro de 2016). O Rio Grande do Sul, meu Estado, conta com 28 mil detentos, entre homens e mulheres, ocupando a quarta colocação nesse bizarro rank, o que não é motivo de orgulho algum para o povo gaúcho.
Desse total, cerca de 98% dos detentos não possuem condições de contratar um advogado, pois são, quase todos, pessoas absolutamente pobres. Aproximadamente 70% deles cumprem penas por delitos contra o patrimônio, furto ou roubo, e, o mais grave, é que 28% deles foram presos por tráfico de drogas, a praga do momento, o que evidencia a gravidade da crise social que condiciona/alavanca a criminalidade. O percentual de 75% aponta que são analfabetos ou semi-alfabetizados, mulatos ou negros e com idades cada vez mais baixa, a cada ano, não ultrapassando os 27 ou 29 anos os últimos recolhidos. Estarrecedor, também, é que QUARENTA POR CENTO DELES estão presos provisoriamente, isto é, ainda não tiveram condenações. Com a notória falta de aplicação de verbas públicas e sem construções de mais casas prisionais, os apenados são empilhados em celas improvisadas em Delegacias de Policias, como trastes, em condições subumanas, tudo aliado a torturas, a que são submetidos, maus tratos e toda a sorte de crueldades, não sendo-lhes oportunizadas assistência médica, jurídica ou educacional. Nas prisões, onde vale, ainda, a Lei do Mais Forte, sem qualquer tipo de coibição por parte dos carcereiros, até porque o efetivo deles é reduzidíssimo e sem possibilidade efetiva de proteção, meramente de vigilância, ocorrem curras/sevícias, espancamentos e surras homéricas. É o convívio com a morte, um teste de sobrevivência e de incolumidade. Os resistentes, que de lá saem em datas imponderáveis, não a determinada numa sentença, necessariamente, porque até nisso o Estado é-lhes carrasco, descumprindo prazos porque, para ele, Estado, o assim recolhido é um mero número de um artigo do Código Penal, NEM MAIS É ELEITOR , vez que, com a condenação, perdeu os direitos políticos, por que preocupar-se? Desligam-se do inferno do encarceramento, mas têm traumas, alguns enlouqueceram ou foram vinculados, definitivamente, ao crime e às facções criminosas lá dominantes, às quadrilhas organizadas, por uma questão de sobrevivência. Para a liberdade da rua, carregam, pela promiscuidade que passaram em razão das superlotações, tuberculose, HIV e outras moléstias sexualmente transmissíveis, malária, hepatite, sarna e muitas outras.
Sob a ótica do poder dominante, mormente quando capitalista, como no Brasil, delitos e delinquentes encontram-se disfarçadamente estigmatizados, mesmo que a superfície discursiva pregue a generalidade e a abstração cega dos dispositivos legais. Define quem é o mocinho e quem é o bandido, enfatizando, axiologicamente, as ações perniciosas que serão desencadeadas, defendendo a sociedade contra o indesejado, excluindo e marginalizando sujeitos e ações que possam colocar em risco sua estabilidade artificiosa. Esse domínio é perceptível, pois atua em benefício de quem paga melhor para protegê-lo de qualquer sintoma que deixe a injustiça visível, calando a palavra dos descontentes. Legitima e inocula a doutrina da classe dominante, já que é convenção elaborada por parte de seus membros, que assumem o papel de autores intelectuais e representantes do próprio establishment na luta de classes.
Enquanto o hipossuficiente é marcado para a condenação, o colarinho branco se encontra absolutamente livre para delinquir, como o constatado, há pouco, na política brasileira. No outro polo, basta ser pobre para estar a um passo da marginalidade, usando-se contra ele, então, a punibilidade draconiana: é mais fácil bater e fazer sangrar do que tentar um diálogo. É a severidade penal aplicada contra os mais desvalidos em detrimento de uma política social que, efetivamente, corresponda às expectativas de um povo.
Como advogado criminalista veterano e ainda militante, não encontrei, dentre meus pares, quem ombreasse comigo nas denúncias contra todo esse quadro que acima aponto. Insurjo-me, frequentemente, contra as arbitrariedades policiais e judiciais, especialmente contra os flagrantes industriados, que beneficiam aos condutores, geralmente milicianos. No Poder judiciário e no Ministério Público, verifica-se, ainda, a predominância de condutas conservadoras que terminam por afirmar o descaso com o problema, além de uma insensibilidade social que parece refletir o senso comum naquilo que ele guarda de mais atrasado. Os formadores de opiniões se refletem em nossa imprensa, tudo a indicar maior severidade nas penas como solução, ou do extermínio dos “bandidos”, uma outa forma de violência.
Mas os governos, para que seja viável um enfrentamento global à situação, devem incluir o tratamento da questão como prioridade orçamentária, dotando a Segurança Pública com verbas suficientes para o custo e manutenção das casas prisionais em condições dignas, objetivando que o segregado tenha, no cumprimento da constrição que lhe foi imposta pelo seu erro, condições humanas nesse ambiente, oportunizando-se-lhe, se possível, que exerça uma atividade laboral. O objetivo da pena é a ressocialização. Alguém, ante ao quadro que descortinei acima, pode acreditar nela?
Como discordar do nobre causídico?
Apenas acrescentaria que em cada presídio houvesse uma oficina de trabalho para aproveitamentos dessa mão de obra ociosa e custosa ao nosso erário. Por cada N tempo trabalhado um X de abatimento em sua pena. Sem falarmos no benefício que traria ao confinado essa terapia ocupacional.
Aplausos ao meu dileto Amigo Dr. Carlos Reni
Como discordar do nobre causídico?
Apenas acrescentaria que em cada presídio houvesse uma oficina de trabalho para aproveitamentos dessa mão de obra ociosa e custosa ao nosso erário. Por cada N tempo trabalhado um X de abatimento em sua pena. Sem falarmos no benefício que traria ao confinado essa terapia ocupacional.
Aplausos ao meu dileto Amigo Dr. Carlos Reni
Aplausos ao Amigo Dr.Carlos Reni da Silva Melo pela sua excelente Crónica,
Fraterno abraço
Isabel
Realidade constatada, cada pessoa reflete, quem está momentaneamente criminoso, para alimentar os seus entes queridos, e, quem é criminoso contumaz?
Parabéns Dr. Carlos Reni!