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DE 1974 ATÉ HOJE, ALGUMAS MUDANÇAS NA VIDA DAS MULHERES, por CLARA CASTILHO

 

Nós, que vivemos antes do 25 de Abril de 1974 com idade de perceber as coisas, sabíamos que: as mulheres não podiam adquirir bens, os seus maridos podiam ir receber os seus ordenados, não podiam votar, não podiam ausentar-se para o estrangeiro… Isto assim no geral.

Sabemos que hoje a situação é diferente. São iguais perante a Lei (coisa que não acontece nos EUA, por exemplo), têm teoricamente iguais oportunidades. Mas apesar dos ganhos das mulheres em educação,  qualificação e do aumento na participação no mercado de trabalho, “mantém-se diferenças consideráveis nas horas trabalhadas, nas condições de emprego e nos ganhos”.

Mais de um quinto das mulheres empregadas exerce funções de dirigentes e de carácter intelectual e científico. As mulheres com escolaridade superior são as que têm mais elevada participação no mercado de trabalho e mais de um quinto das mulheres empregadas em funções dirigentes e de carácter intelectual e científico. Acompanharam a evolução positiva observada no país ao nível da investigação e desenvolvimento, assim como na utilização de tecnologias de informação e comunicação. Apresentam taxas de actividade e de emprego mais baixas, e de desemprego mais elevada. Porém, mais de um quinto das mulheres empregadas exercia funções de dirigentes e de carácter intelectual e científico.

As mulheres são mais e têm maior longevidade. Casam e são mães (de menos filhos) cada vez mais tarde. Continuam a ser elas a assegurar a maioria das licenças de acompanhamento parental. O risco de pobreza é superior para elas, bem como a taxa de privação material. Estão em maioria no ensino secundário e superior. Têm vindo a aderir às novas tecnologias. Integram o mercado de trabalho, mas têm taxas de desemprego mais elevadas. Continuam a ser as principais agentes na prestação de cuidados.

Ganham as mulheres, quando desempenham a mesma tarefa, salário igual ao dos homens? Não. As mulheres trabalhadoras portuguesas com pelo menos um filho ganham 24% menos face ao salário mediano dos homens nessa mesma condição. Nos casos em que não existem crianças, a diferença salarial continua a penalizar a mulher, mas muito menos: o diferencial é de 7% abaixo face rendimento mediano masculino, isto é, três vezes menos face à situação em que há pelo menos uma criança no agregado familiar. Este valor até está em linha com a média da OCDE.

Como conciliam elas a vida profissional e a vida familiar? Esta é ainda uma prática prosseguida sobretudo pela população feminina. São as mulheres quem mais utiliza instrumentos de conciliação, como a redução do horário de trabalho, a interrupção de carreira e a licença parental. Os cuidados a menores e a pessoas dependentes são, também, assegurados essencialmente pelas mulheres. A existência de filhos, sobretudo em idades mais baixas, e o nível de escolaridade condicionam a participação feminina no mercado de trabalho. De facto, a idade dos filhos e escolaridade condicionam a participação das mulheres na vida activa. As mulheres asseguram a maior parte das licenças de acompanhamento parental.

Em termo de direitos, a mulher beneficia dos que tem? E chegam?  Vejamos:

A mulher tem direito de voto, trabalhar em igualdade de oportunidades e salário, estudar e frequentar cursos superiores, exercer cargos políticos, participar activamente na vida cívica e política, poder divorciar-se e, nesse caso, tratar dos filhos em independência face ao cônjuge ou pai, ter independência económica e poder financeiro.

Em 2006 foi estabelecido que as listas para eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e Autárquicas deveriam ter na sua constituição uma representação mínima de 33% de mulheres.

Isto acontece?

Tem uma Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, desde 1991 e desde Março de 1997, um Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, , desde 2007, I Plano Nacional contra a Violência Doméstica e o I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) e o II em 2012. Assinam-se Convenções Internacionais  contra a violência contra as mulheres e violência doméstica.

Deixou de haver desigualdade? São apoiadas quando a violência acontece?

Teve uma nova lei constitucional (1997) que considera como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres e estabelece o princípio da não discriminação em função do sexo para cargos políticos. Com a nova revisão do Código Penal (1995) agravaram-se as penas dos crimes de maus-tratos a cônjuges ou em casos de violação, agravando-se as decisões de 1983.

E as decisões de juízes (homens) que desculpam os infractores?

Já aqui tenho falado muito sobre isto. Por hoje chega.

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