
CARTA AO BANCO DE PORTUGAL
por José de Almeida Serra
Explicação prévia da divulgação pública de uma carta enviada ao Banco de Portugal em 23 de Julho de 2024, no seguimento de várias outras, com alguns ajustamentos explicativos da razão de ser da mesma, que vão claramente explicitados e dentro de uma quadrícula em bold.
| Resolvi hoje – 27/9/2024 – publicar a carta enviada em 23/7/2024 ao Banco de Portugal, na qual introduzi modificações/acrescentos que, como este, vão enquadrados e em bold e acrescento a parte útil das respostas das várias entidades a quem enviei cópia, que reproduzo na parte em que se referem ao conteúdo da carta. É este o nosso Portugal e vai ser esta a nossa Europa. Pobres netos, aconselho-os a emigrarem quanto antes, antes do fatal colapso a que estamos condenados.
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Lisboa, 23 de Julho de 2024
A Suas excelências:
Governador do Banco de Portugal e membros do seu Conselho de Administração
Presidente do Conselho de Auditoria e respectivos membros
Presidente da Comissão de Ética e seus membros
Eventualmente: outros potenciais interessados no assunto (internos ou internacionais).
RAZÃO DE SER/SÚMULA
Reservando-me o direito de publicitar esta carta/mail, retomo aqui matérias nunca esclarecidas pelo Banco de Portugal, designadamente profundas diferenças de duas cartas que pretendem ser a mesma e única carta e que o BdP entregou no Tribunal Administrativo (envio cópia de certidão comprovativa do Tribunal); entre a mesma/duas há profundas diferenças e contradições, cerca de 20 páginas em branco no anexo à primeira, bem como algumas páginas apenas parcialmente utilizadas nesta e várias diferenças nas partes comuns; são assinadas ao mais alto nível dos correspondentes serviços (mas um é comum a ambas, o eterno interveniente Dr. Rosa). Referirei que um signatário da segunda – ex e actual director da Supervisão – viria a ser administrador da CGD durante o último mandato.
Saliento ainda uma carta explosiva do Banco de Portugal, em que se referem situações de desvio de dinheiro por parte de um director do BES – carta
– que por pudor não junto, mas que existe nos vossos arquivos e que só por “acaso” e muito tardiamente me chegou às mãos; este senhor seria posteriormente dado como idóneo e foi administrador de banco. Milagres do Divino ou mais uma das situações hoje tão comuns?
Evidentemente é necessário seguir a lógica documental do BdP aflorando, de vez em quando, temas correlacionados ou “caídos” fora dos prazos em que estive em exercício de Administrador do Montepio/CEMG (administrativamente depois de 31/12/2012 mas, na prática, devido a atrasos do próprio BdP na avaliação de idoneidade dos novos administradores, desde meados de Março de 2013)
Não posso deixar de recordar que Vexas estiveram atempadamente na posse de informação que vos permitia concluir que o Finibanco, desde antes de 2009, estava numa situação desesperada financeiramente (e até em situação ilegal, como viria a ser posteriormente invocado pelo BdP junto do Montepio, após a OPA, aplicando-lhe as coimas correspondentes, mas nada dizendo ao mercado (bem como a CMVM).
Também não pode deixar de chamar-se a atenção para a carta incluída no anexo
Referências
que viria a ter determinadas e não esperadas consequências futuras.
A referida carta e a inspeção a que respeita sucede às diversas auditorias transversais efetuadas no âmbito do Programa de Ajustamento da Troika (e.g. SIP, OIP, ETRICC e ETRICC2), onde foi analisada a adequação dos processos de decisão de crédito e das imparidades, nunca nada de material tendo sido encontrado (como aliás resulta dos comunicados à imprensa efetuados por V.exas. no final de cada uma dessas inspeções). Para além das análises referidas há que recordar a agravante da compliance on place por largos períodos – vários anos – e sem qualquer limitação de circulação/visão dentro da CEMG. A clandestina auditoria (não)forense Deloitte (que nunca existiu como forense) não pode ser referida porque entregue ao BdP (como especial) em Abril de 2015 este decidiu mantê-la secreta. No essencial, na clandestinidade relativamente à CEMG e seus administradores. A multiplicidade de questões elencadas, aconselha que as mesmas sejam listadas em anexo a este documento; embora várias sejam da maior importância e decisivas para a boa compreensão dos assuntos mas não figurando no texto principal para não o alongar em demasia.
Evidentemente que pode haver aspectos curiosos em trajectos profissionais/pessoais: que relações haverá entre os responsáveis pela Supervisão às datas dos factos mencionados e hoje? Por acaso algum fez o sacrifício de exercer, no entretanto, um mandato completo na CGD? Será que algum director de um qualquer banco defendeu em tribunal o entendimento que o director das offshores de um grande banco nada tinha a ver com a avaliação e validação das propostas relativas a essas offshores que os respectivos subordinados lhe apresentassem, sendo depois contemplado com altos voos profissionais na governação do BP?
| Acrescento agora para publicação: trata-se de afirmação do Dr. Carlos Costa, feita em tribunal, sobre quando era director das offshores do BCP. |
Não se percebe que o BdP, sob a governação do dito governador, tenha defendido a tese que num CA todos os administradores são responsáveis por tudo, independentemente de pelouros, quando ele defendera publicamente que a sua presença em determinados Conselhos altamente problemáticos da CGD só servia para fazer quórum. Ou seja: uma excepção de C.Caixa à Lei geral.
| Volto a acrescentar: muitos dos problemas, publicamente conhecidos e julgo que até condenados em tribunal, ter-se-ão passado em CAs da CGD com a presença do referido futuro governador cuja presença era apenas de fazer quórum – “quorar” – e não ser responsável pelo que ali se passava e passou. |
Curiosamente, não tendo eu tido pelouros de crédito a partir de Janeiro de 2005 (inclusive) fui responsável por 2685 situações anómalas entre 1 de Janeiro de 2009 e 3 de Junho de 2014 (quando cessara funções de facto em Março de 2013 e, estatutariamente, no início de Janeiro desse ano de 2013).
Abstraindo do período até 15 de Março de 2013, quantas caíram após este período e 3 de Junho de 2014? E foram todas decisões do Conselho ou delegadas nos Serviços das quais os membros do CA não tinham de ter conhecimento, porque nas quais foram seguidas as normas aplicáveis? Quantas não constavam simplesmente das agendas do Conselho de Crédito?
Reitero tudo o que escrevi – e publiquei posteriormente, designadamente na Nau dos Argonautas de Dezembro de 2022 – na carta dirigida às mais altas autoridades deste País em 20/6/2022, que dou aqui como reproduzida, da qual me socorrerei em alguns pontos.
A razão de ser deste documento e seus anexos – que serão enviados através dos mails públicos que conheço desse banco, correndo o risco de não serem recebidos como já aconteceu no passado, o que me obrigaria a recorrer ao correio registado – tem a ver principal mas não exclusivamente com a não recepção das duas cartas que o BdP escreve ter-me enviado e que eu nunca recebi, não obstante ter solicitado, desde há anos e por escrito, cópia ao actual governador, o que me surpreende dada a enorme prática e conhecimentos que tem de Internacional (pelo menos desde os tempos do ISEG).
COMENTÁRIOS (obviamente muito reduzidos)
Dado o seu volume, apresento índice de anexos enviados por wetransfer (para além dos que vão junto a este documento e são listados no fim)
ANEXOS EM WETRANSFER (II)
| Novo acrescento: estes e outros documentos foram enviados por wetransfer cuja recepção foi facultada pelo transmissor e que tenho em meu poder |
Permitam-me a transcrição da minha carta dirigida ao actual governador em Dezembro de 2022:
Respondo à vossa carta de 7 de Novembro que, como de costume, nada diz sobre as questões substanciais sucessivamente levantadas.
Estão em causa várias cartas (3 concretamente) dirigidas ao Banco de Portugal – Administração e Auditoria e agora também – Junho de 2022, mais uma outra – Altas Autoridades. Disto tudo eu nunca recebi do BP as cartas mencionadas pós 20191121 (segunda carta de Drª Elisa Ferreira, ainda no tempo do anterior governador) e recentemente as cartas a propósito desta série (de que esta é a 4ª do meu lado). Recebi também cartas de várias Altas Autoridades (Senhor Presidente da República, vários Ministros, diferentes Deputados, e alguns responsáveis por outras Entidades). Como sempre, o BdP pretende responder não dizendo nada.
Reafirmo tudo o que disse até agora. Curiosamente, tendo solicitado expressamente cópia das respostas que me dizem ter dado e eu nunca as recebi, pelo que há que concluir que eu não tenho direito a cópia dessas “respostas” que me terão sido dirigidas (certamente registadas). Inidóneo também para o não existente?
Existirão ou estaremos perante mais outro caso como o de uma carta inventada meses depois da inicial e como se desta se tratasse e cuja síntese comparativa consta de vários documentos?
Infelizmente os exemplos abundam no processo pelo que vários outros exemplos semelhantes se poderiam juntar.
DUAS CARTAS CUJA SEGUNDA PRETENDE NUNCA TER EXISTIDO A PRIMEIRA
Desculpem, volto a citar-me da referida carta, sendo que, entretanto, apareceu um facto novo, estranho, arreliante e bizarro:
Não obstante a similitude – dir-se-ia, parecendo que seria o pretendido – tratar-se da mesma carta, ocorrem, contudo, algumas diferenças “notoriamente irrelevantes” (para uma entidade como o BdP; diz-se em muitas terras portuguesas que Deus escreve direito por linhas tortas; mas eu também aprendi que o Diabo escreve especializada e tortamente por linhas direitas. Direitas).
Mas comparemos:
Não obstante a dificuldade de leitura tudo vai bem legível nos anexos, que aliás enviei previamente por wetransfer. Em qualquer caso apresentou-se também listagem dos mesmos e chama-se a atenção para o facto de este documento se encontrar na carta para as Altas Autoridades e o único elemento novo de que só mais tarde me apercebi ser a inserção automática da data no caso concreto de impressão da dita carta aposta no canto superior direito. Vejam a maçada que os automatismos introduzem. Atraso de cerca de três meses e meio no caso concreto. Segue em versão autenticada pelo Tribunal, constante do processo administrativo.
Fará em Outubro dez anos que o BdP me declarou não idóneo para a administração de MGA e que uma acção vegeta num Tribunal (fará dez anos em Janeiro próximo). Eu, se tivesse feito algo de semelhante, teria um sofrimento para a vida. Conclusão: cada um tem de conviver com as suas próprias taras.
Obviamente isso não me foi indiferente, embora o BdP não tivesse percebido tratar-se de dois Conselhos (MGA e Futuro), exactamente com os mesmos membros, de várias empresas independentes do Montepio, que sempre votaram tudo por unanimidade em ambas as empresas. Tratava-se de voltar a um lugar que exercera durante muitos anos, a meio de um mandato que terminava cerca de ano e meio depois, tendo-lhe sucedido já vários mandatos. As notas sobre a troca de correspondência com o BdP, que incluo, são simplesmente ridículas (há aqui muita benevolência) e o supervisor dos seguros não teve qualquer dúvida em continuar a reconhecer a idoneidade para a Futuro, cujo CA era exactamente o mesmo. As consequências morais e materiais foram terríveis, sobretudo na esfera psicológica, e obviamente deixei de me candidatar a lugares de administrador da banca (para onde havia entrado em 1968). Desconhecia e desconhece certamente o BdP que o Ministro das Finanças Silva Lopes quase me obrigara a aceitar o lugar de administrador por parte do Estado no CPP antes da nacionalização, dada a enorme confusão que ali – e em outro banco (BIP) – grassava, onde acabaria por ser administrador único. Nem viram o que foram múltiplas actividades exercidas – evolução do Banco de Fomento (saído do fundo do ranking dos bancos e aproximando-se a seguir aos maiores), saneamento da marinha mercante (sem greves nem arruadas nem durante nem depois e aí estão a Porline e a Transinsular funcionando como deve ser), negociação das pescas para entrada na CEE, demonstração que o PEPLS (onde o BdP havia colaborado por via de um grupo de trabalho) seria uma enorme ruína, demonstrada em estudo da minha responsabilidade, recuperação da SN cumprindo prazos, objectivos, poupando mais de 10% do custo inicialmente previsto e aprovado em CM, cedência de mais de 3200 trabalhadores em três anos que lá passei nenhum tendo sido despedido (também aqui não tivemos nem greves nem arruaças), criação da ponte aérea para Angola na qual viajaram mais de 320 mil portugueses, nenhum tendo ficado acampado no aeroporto de Lisboa, etc., etc. Tudo isto está escrito e é público e demonstrável documentalmente ou por ainda sobreviventes. Mas o contributo do Banco de Portugal para a falta de supervisão – de que são consequências mais recentes e dramáticas BES, BANIF, BPP, BPN, e várias mútuas e caixas económicas que o Montepio teve de engolir (à custa de muitos e muitos milhões de euros, e aqui conviria fazer uma auditoria forense internacional aos BdP e Montepio –). Sobre a eficácia da vossa supervisão foram produzidas análises e apreciações de muitas origens, designadamente órgãos de supervisão internacional; análises cujo estudo deveria ser obrigatório nos nossos cursos universitários de gestão, sobretudo bancária. Os efeitos das acções do BdP sobre o Montepio contam de documento que certamente (?) leram, A Viagem dos Argonautas, 6 de Maio de 2024, Plano do Montepio Literário e Associação Mutualista.
Como simples curiosidade anota-se que a acusação notificada a JAS a 7 de março de 2017 era constituída, em relação a este, por 2790 artigos, articulados ao longo de 621 páginas. Na acusação, o BdP relata uma série de factos ocorridos na CEMG, entre 1 de Janeiro de 2009 a 3 de Junho de 2014, relativos à aprovação de créditos a cerca de 60 clientes da CEMG, que foram objeto de uma auditoria, em 2014/2015, efetuada pela Deloitte, a pedido do BdP (mas que o Montepio pagou). Desses 2790 artigos, a esmagadora maioria (2685 artigos) respeitava a matéria de facto que carecia de ser lida e analisada à luz da prova documental, a qual se estendia por cerca de 140 mil folhas. A Juíza do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão deu a matéria de facto – isto é, os tais 2685 factos – como provada “em bloco” na sentença, sem fazer qualquer análise à impugnação da matéria de facto que tínhamos feito no recurso apresentado.
A “prova documental” da acusação era composta por cerca de 140 mil folhas, divididas por: 3 Volumes (1 a 3, este último constituído por 2 tomos) do Processo 102/14/CO, contendo um total de 1.036 folhas; 303 Anexos, identificados apenas com um número, sem qualquer título ou outra forma de identificação do respetivo conteúdo, contendo cerca de 120 mil folhas; “Suportes Digitais”, correspondentes a 17.742 ficheiros em vários formatos e de natureza variada (formato Word, Excel, Pdf. e JPEG), sem qualquer índice ou identificação da fonte, da autoria, da data ou da sua relevância. Obviamente trabalho especial para um simples arguido; como eram cinco no total e mais a própria Caixa Económica do Montepio Geral estaremos em face de vários milhares de acusações e dezenas de milhar de páginas, o que traduz obviamente uma capacidade sobre-humana e para-angélica para quem tiver de apreciar. Ou, mais prosaicamente, não analisar e usar “copy&paste” e copiar conteúdos.
Realça-se que eu, JAS, não tive pelouros de crédito, nem em segunda linha, desde abril de 2005, o que obrigou a um voto contra exarado em acta desse CA de Janeiro de 2005; mas a excelente juíza –obviamente tudo leu e apreciou, o que lhe permitiu dar uma sentença em bloco, condenando todos por tudo, não tendo de se preocupar ou perceber a lógica ou razão de ser de assuntos certamente incompreensíveis, como o da minha resposta ao BdP quando este me solicitava, por carta, quanto tempo é que eu gastava como membro do Conselho Directivo da Sedes e outras coisas semelhantes (está nos anexos).
Anote-se: na semana seguinte à desastrada e incompreensível intervenção do Dr. Costa na Assembleia da República falando nas auditorias forenses, a CEMG perdeu mais de 500 milhões em depósitos em uma só semana porque a imprensa foi sobre o Montepio que caiu e nunca o BdP esclareceu a situação. Não ter falido– como o Banif – releva do milagre. Para cúmulo, o relatório não forense efectuado pela Deloitte ficou concluído pela auditora e foi entregue ao BdP em Abril de 2015. Os visados – administração do MG/CEMG e supõe-se que a própria CEMG autonomizada – nunca o receberam e suspeito que outros administradores muito mais tarde já no Banco, também nunca o terão recebido. Contudo e diligentemente, logo em abril de 2015 foi enviado um sumário sumaríssimo e uma carta com alguns problemas mais ou menos triviais para ser respondida em 30 dias, o que foi feito em 20 dias, não sendo mencionados problemas para além do usual em banca. Nada de especialmente relevante.
Tudo isto é demonstrável, todos os documentos existem: como avaliar os avaliadores?
Melhores profissionais, independentes e superiormente idóneos não haverá com certeza sobre este planeta Terra.
Obviamente que tudo isto está já publicado. Mas julgo nunca ter sido publicado o celebérrimo relatório Costa Pinto cuja publicitação o ministro Centeno (em outros tempos, em outras funções e, porventura, diferentes convicções) defendeu publicamente essa publicitação! Que razões haverá para, sendo desde há anos o responsável por isso, não o ter feito?
A Física Clássica ensina-nos que neste universo, no estado actual, todo o acontecimento tem uma causa e tudo inculca que obviamente, para o BdP, alguém estaria a mais na MGA, banco este -introduzo agora para publicação e aqui, refiro-me ao BP – para onde determinado cidadão nunca aceitara ir, mas que o próprio BdP encarregara por duas vezes, telefonicamente, cerca das duas da manhã (ele que nada tinha ou tivera ver com tal banco; do lado do BdP o autor do telefonema foi o falecido Walter Marques, mas existem as operações – Kredietbank – e o circuito dos dinheiros, se não, mesmo, um documento oficial a propósito do risco cambial) para tomar o primeiro avião da manhã para Londres para ir arranjar dinheiro para evitar uma ruptura cambial (o que se fez e foi conseguido). E obviamente outras acções poderiam ser apresentadas.
Só que, posteriormente tal cidadão até seria acusado de uma série de simples bestialidades, documento que reproduzo da carta para as Altas Autoridades e que é simplesmente hilariante (evitemos diplomaticamente chamar-lhe outra coisa, porventura mais apropriada).
Explicito agora, para publicação, acusações de que fui alvo.
Muito mais haveria para dizer, mas isso conduziria a vários milhares de páginas. Um simples exemplo.
COMPLEMENTANDO
Passemos ao lado da notícia provocada pelo Sr. Dr. Costa sobre as auditorias forenses, que nunca existiu no Montepio, mas nos fez sofrer imensas perdas e terá contribuído certamente para o colapso do Banif. Esqueçamos também o que o Montepio tem engolido e consta de escrito meu recentemente publicado e os largos milhões que tem suportado, incluindo para o Fundo de Resolução de onde nunca recebeu um cêntimo (como não recebeu nas celebérrimas ajudas bancárias) mas para o que tem contribuído com muitos milhões.
Se um dia houver uma crise no Montepio, o que de todo não se deseja, o que fará o banco dito central? Como salvará o Governo os parcos haveres de mais de 600 mil cidadãos?
| Nota actual: dada a extensão deste COMPLEMENTANDO, segue na totalidade em anexo |
FINALIZANDO
Lamento o tempo perdido e não ter recebido cópia das cartas que formalmente me teriam sido enviadas segundo escreve o governador (que também certamente as reenviou mas se terão desencaminhado num caminho sempre errado) e lamento muitas coisas mais. Mas há um comentário que não posso deixar de fazer: há um tempo para tudo, incluindo morrer: tudo e todos. Importante é ter feito qualquer coisa positiva visível neste Mundo e não apenas discursos ou lições doutas, ou filiações partidárias (joboyanas) de circunstância. No fundo, neste quintal todos sabem quase tudo e sobre todos e o que faz correr muita gente, desde o tempo dos filhos de Adão, cujos desentendimentos a Bíblia narra.
Sobre esta matéria – da qual todos os juízes certamente nunca muito bem se aperceberam, mas cada um à sua maneira, bem como de muita outra – juntam-se documentos para o BdP.
Na sentença, sinal dos tempos, o BdP tem razão em todas as acusações – e são milhares – totalmente e relativamente a múltiplos acusados em contradição com os documentos apresentados pelos arguidos; o primeiro juiz (Santarém) absolve, mas é substituído em condições não usuais por outra juiz que condena; a juiz (que é também a segunda envolvida no processo) da Relação, na primeira versão nem sequer se pronuncia sobre as decisões da Primeira Instância (parece que na Relação uma primeira juiz estava a fazer muitas perguntas… e foi mudada). Solicitada a meritíssima pela própria Relação para dar explicações muito prestamente informou, julgo que em 24 horas, que se louvara na decisão da primeira instância.
É uma lição e se recomenda-se vivamente para interessados: parecer do juiz-presidente, Eurico Reis, que votou vencido e, entretanto, se reformou.
SEGUIMENTO
Ou seja seguem por wetransfer para:
gabinete.compliance@bportugal.pt;
info@bportugal.pt;
press@bportugal.pt;
clientebancario@bportugal.pt;
consultas.publicas.dsp@bportugal.pt
a quem peço desculpa por este incómodo e a quem pediria o favor de encaminharem para todos os destinatários (presidentes e membros dos respectivos Conselhos).
Cumprimentos a quem forem devidos
José de Almeida Serra
Anexos
| Nota actual: a listagem de anexos contém tudo o que de relevante é aqui mencionado |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO – COMPLEMENTANDO
Passemos ao lado da notícia provocada pelo Sr. Dr. Costa sobre as auditorias forenses, que nunca existiu no Montepio, mas nos fez sofrer imensas perdas e terá contribuído certamente para o colapso do Banif. Esqueçamos também o que o Montepio tem engolido e consta de escrito meu recentemente publicado e os largos milhões que tem suportado, incluindo para o Fundo de Resolução de onde nunca recebeu um cêntimo (como não recebeu nas celebérrimas ajudas bancárias) mas para o que tem contribuído com muitos milhões.
Se um dia houver uma crise no Montepio, o que de todo não se deseja, o que fará o banco dito central? Como salvará o Governo os parcos haveres de mais de 600 mil cidadãos?
Em Julho de 2013, menos de 4 meses após o início de um novo mandato dos órgãos sociais, o Governador do Banco de Portugal lembrou ao Presidente da CEMG que um qualquer compromisso alegadamente assumido em outubro de 2012 previa a adopção de um Plano de Reestruturação da CEMG, afectando os poderes de decisão de um Conselho de Administração que tinha acabado de entrar em funções e dispunha de três vogais que nunca tinham exercido funções de Administração na CEMG.
O referido processo incidia essencialmente sobre três matérias:
- Normas sobre partes relacionadas – curiosamente, o Montepio (CEMG e MGAM) sempre tinham sido 2 entidades umbilicalmente ligadas entre si desde o seu nascimento nos anos 40 do século XIX e nunca tal tinha suscitado qualquer preocupação ao BdP, nem aos vários ex-responsáveis do BdP que foram Administradores da MGAM e CEMG ou membros do seu Conselho Fiscal (apenas mais recentemente, mencionam-se o ex-Governador José da Silva Lopes, que foi até o Conselheiro-relator do Livro Branco para o Sistema Financeiro – 1992, que esteve na base do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, publicado naquele ano e que necessariamente conhecia as normas em apreço, mas também a natureza específica do Montepio, que nunca tinha sido posta em causa; ou o ex-Diretor do Departamento de Supervisão Bancária à data da entrada em vigor do referido Regime Geral, Ludovico Morgado Cândido e ainda Alberto Ramalheira; sem esquecer no Conselho Fiscal o papel do Prof. Jacinto Nunes, sempre activo e dialogante – comigo os diálogos foram sempre abertos, profissionais, verdadeiramente friendly, sem necessidade de trocadilhos ou promessas vãs; nunca tendo havido qualquer problema substancial). Relembre-se que CEMG e MGAM dispunham de órgãos sociais, livros de Actas e Relatórios e Contas comuns até 2012 – desde 1840/4 até 2012 -, mas foi precisamente a partir daí que o BdP entendeu encomendar uma auditoria (seria, porventura, para questionar o que passara a ser, então, o seu entendimento?);
- Identificação de créditos reestruturados – matéria que o BdP nunca tinha sabido regulamentar, o que veio a fazer apenas em 2012, por pressão da Troika, tendo a CEMG cumprido as determinações do BdP (só em 2012, os créditos identificados aumentar de cerca de 70 para 1000 milhões de Euros). Essa ausência de regulamentação, que o BdP, no processo de contra-ordenação entendeu ocultar, travestindo as alegadas infrações de violações às normas sobre controlo interno impediam que os bancos pudessem conhecer o que efetivamente deviam implementar (como se demonstra em Braga de Macedo et al. (2020), “Para onde vai a Banca em Portugal?”, FFMS, ou na documentação que os visados apresentaram no referido processo, com informação sobre o “estado da arte” nos vários bancos sobre esta matéria, escrita por responsáveis desses mesmos bancos; ver também a carta para as Altas Autoridades);
- Tendo em conta toda a informação existente (e oportunamente do conhecimento do BdP) como pode comparar-se a qualidade da gestão da CEMG, medida por indicadores objectivos e quantificáveis, com a de outros bancos? Nos tempos da troika foram produzidos estudos vários e obtidas conclusões e acções porque teria a CEMG de fazer provisões de 3% para acertar com o devido, quando tinha 6% de quota de mercado? E porque no âmbito das inspeções solicitadas expressamente pela troika nada de importante lhe foi relevado?
- Normas de Concessão de Crédito (NCC) da CEMG – o BdP entendeu questionar a concessão de créditos pela CEMG à Rioforte, que o BdP comunicou à CEMG, no ETRICC2, que não careciam de imparidades, nem sequer de acompanhamento crítico (quando, de acordo com diversos trabalhos da imprensa, o BdP conhecia, do relatório do mesmo ETRICC2 entregue ao Espírito Santo Financial Group (ESFG), que afinal a Rioforte estava falida em quase mil milhões de Euros, ao ter adquirido à ESI, em 31.12.2013, a sua participação no ESFG por um valor cerca de 1,8 mil milhões de Euros acima do seu valor bolsista e considerado como adequado pela PwC, auditora contratada para este trabalho). Para o efeito, veio acusar de incumprimento das NCC, o que se demonstrou ser falso, levando o BdP a alterar a sua visão, entre a acusação inicial e a decisão final, para uma alegada desconformidade nas aludidas NCC, quando tinha efetuado em 2013 uma inspeção a essas normas e a todo o processo de concessão de crédito da CEMG, nada tendo relevado a respeito do tema em apreço.
ANEXO COM UM CONJUNTO DE QUESTÕES
Como é referido no texto desta carta/mail, diversas auditorias transversais efetuadas no âmbito do Programa de Ajustamento da Troika (e.g. SIP, OIP, ETRICC e ETRICC2), onde foi analisada a adequação dos processos de decisão de crédito e das imparidades, nunca nada de material tendo sido encontrado (como aliás resulta dos comunicados à imprensa efetuados por VExas. no final de cada uma dessas inspeções). De entre várias questões salientam-se:
- Como é que afinal de um vasto conjunto de auditorias, efetuadas por diversas empresas internacionais, nunca nada se concluiu de relevante sobre as normas de concessão de crédito do banco, provisões em base individual (e créditos a partes relacionadas) para pouco tempo depois surgir um processo de contraordenação precisamente focado nestes temas (sem que alguém alguma vez tivesse alegado a ocultação de informação relevante?
- Como é possível V. Exas. terem vindo suscitar alegadas deficiências no processo de identificação de créditos reestruturados, matéria que nunca regulamentada até à chegada da Troika (com a Instrução 18/2012), como bem explicitado em Braga de Macedo et al. (2020), “Para onde vai a banca em Portugal”, FFNS, pelo que (presumivelmente para não ser visível essa lacuna) transformaram a acusação em alegadas deficiências de controlo interno?
- Que atuação tiveram V.Exas. sobre as restantes instituições no mercado relativamente aos seus processos de identificação de créditos reestruturados, que naturalmente enfrentavam as mesmas dificuldades da CEMG, perante a ausência de regulamentação, conforme documentação entregue no processo de contra-ordenação (que os vossos responsáveis envolvidas, bem como e a juíza, ignoraram por completo)?
- Onde estavam V.Exas e a vossa supervisão para que a CEMG não dispusesse:
- de uma Direção de Risco a reportar diretamente à Administração até 2005 (e até 2004, nem sequer de um Departamento de Risco)?
- de analistas de crédito segregados das direções comerciais, até 2008? Sendo que, até então, chegavam mesmo a receber bónus comerciais! Criou-se uma Direção independente para o efeito, DAC
- de modelos de scoring e rating interno, com a devida capacidade preditiva e integração nos processos de decisão, designadamente na diferenciação dos spreads e dos escalões de decisão, até que tal começou a suceder em 2006?
- de modelos de imparidade até 2005, que foram desenvolvidos sem qualquer escrutínio da vossa supervisão, que extraordinariamente considerava que tal matéria não era da sua responsabilidade, mas sim do auditor externo (entendimento que veio a inverter após a chegada da Troika)?
- de regras de concessão de crédito que considerassem devidamente o risco de colaterais financeiros, até 2006?
- de reportes internos sobre o risco de crédito do balanço, minimamente abrangentes e rigorosos, até 2007?
- da implementação de metodologias de sinais de alerta para crédito a empresas, até 2011, com a integração do Finibanco?
- de workflows de crédito, até à integração do Finibanco em 2011?
- de um sistema de gestão de risco operacional, até 2008 (que foi até posteriormente aprovado por V.Exas. para a utilização da abordagem standard de cálculo de requisitos de capital para risco operacional)?
- de um regulamento da Sala de Mercados com a devida intervenção da função de risco, onde imperassem princípios tão elementares como a definição de limites de exposição baseados no Value-at-Risk ou limites de stop-loss?
- de reportes regulares sobre os riscos das carteiras de activos financeiros, baseados em sistemas informáticos fiáveis, até 2008?
- de um Comité de Ativos e Passivos (ALCO) até 2004?
- da não presença da função de Risco no Conselho de Crédito, até 2008; como identicamente se passou com a DAC?
- Que actuação tiveram V.Exas. sobre as restantes instituições no mercado relativamente aos seus processos de identificação de créditos reestruturados, que naturalmente enfrentavam as mesmas dificuldades da CEMG perante a ausência de regulamentação, conforme documentação entregue no processo de contra-ordenação (que os vossos responsáveis envolvidos e a juíza ignoraram por completo)?,
- Existindo hoje regulamentação internacional (da EBA) sobre a classificação destes créditos, em que medida as moratórias amplamente usadas pela banca portuguesa para apoiar os seus clientes perante a recente enorme subida de taxas de juro e durante a pandemia (num país onde a relação entre os preços da habitação e os rendimentos das famílias é a pior dos países da OCDE) diferem afinal das reestruturações decididas e postas em causa (feitas pela CEMG durante a crise anterior, ignorando-se mesmo a existência de reforços de garantias)? Será que, quando não havia regulamentação, as práticas eram inadequadas e agora, com regulamentação internacional, podem ser adotadas práticas semelhantes, sem suscitarem qualquer problema regulamentar? Com agravante de se ter tornado obrigatório o que a CEMG – e certamente todos os bancos bem geridos o faziam na salvaguarda dos seus próprios interesses, E que a própria Autoridade Fiscal passaria também a fazer, deixando de executar residências de insolventes? E tem de ser-se muito claro: a mutualista não praticava “caridadezinha”, defendia os seus interesses, como os defenderam todos os bancos por onde passei. E elementar para qualquer camponês: havendo um boi doente, em princípio não se mata, tenta-se curá-lo.
- O que concluir do facto do sistema bancário português ter constituído/criado, durante o período da Troika (2011-2014, devidamente acompanhado e supervisionado), mais de 40 mil milhões de Euros de imparidades, enquanto a CEMG constituiu cerca de 1200 milhões de Euros de imparidades (ou seja, perto de 3%, o que correspondeu a metade da sua quota de mercado, quando era até historicamente um banco mais exposto aos setores da construção e habitação, os mais impactados pelo Programa da Troika)? E tudo isto envolvido em recomendações aprovadas, se não impostas, pelas Autoridades com competência nestas áreas?
- E como é possível que as questões tenham sido suscitadas precisamente após a aprovação dos Estatutos da CEMG (com o vosso assentimento, acompanhamento e orientação), que iniciaram a separação dos órgãos e procedimentos da CEMG e do seu acionista, muito embora V.Exas. tenham concordado com a manutenção da acumulação de funções de Presidente da CEMG por um Administrador da MGAM, que 4 meses depois de ter iniciado o primeiro mandato ao abrigo daqueles então novos Estatutos, estava já em dificuldade provocada por uma carta de Vexas que impunha um Programa de Reestruturação e limitava os poderes de uma Administração, onde existiam apenas 4 elementos, 3 deles nessas funções pela primeira vez.
- Porque aconteceram e como aconteceram as conhecidas desgraças da banca que foi portuguesa e hoje é basicamente estrangeira (salva-se a CGD, por enquanto, mas onde aconteceram desmandos inenarráveis como o célebre caso do terreno no Algarve, mudança de poder no BCP e outros créditos que qualquer leigo em início de carreira julgaria inverosímeis)? Em suma: temos ainda alguma banca realmente portuguesa? A referida carta e a inspeção a que respeita sucede às diversas auditorias transversais efetuadas no âmbito do Programa de Ajustamento da Troika (e.g. SIP, OIP, ETRICC e ETRICC2), onde foi analisada a adequação dos processos de decisão de crédito e das imparidades, nunca nada de material tendo sido encontrado (como aliás resulta dos comunicados à imprensa efetuados por V.exas. no final de cada uma dessas inspeções). De entre várias questões salientam-se (com a agravante da supervisão on-site por largos períodos e sem qualquer limitação de circulação/visão).
