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COMO ESTAMOS QUANTO A PROTECÇÃO DE AGRESSORES SEXUAIS? MAL, MUITO MAL por clara castilho

Agora que assistimos ao regresso às prisões de alguns dos arguidos do Processo Casa Pia, foi apresentado na Assembleia da República no dia 28 de Março, o Relatório Anual de Segurança Interna. Dele podemos retirar dados parcelares. Vejamos os que dizem respeito ao abuso sexual.

Verifica-se que estas situações  representam quase metade dos crimes sexuais em 2012, verificando-se uma estabilização do número de casos relativamente a 2011,.

 No ano passado, a Polícia Judiciária (PJ) constituiu 409 arguidos pela prática de abuso sexual de crianças, a esmagadora maioria do sexo masculino, o que representa 46 por cento do universo de crimes sexuais. No crime de abuso sexual de crianças, manteve-se a incidência nas vítimas femininas.

 

Vítimas: têm entre oito e 13 anos de idade, enquanto na faixa entre 14 e 15 anos se registou menos de metade.

Autores: os grupos etários dos 31 aos 40 anos e dos 41 aos 50 anos são os que se destacam.

O crime de violação corresponde a 20% dos dados globais, 192 pessoas foram constituídas arguidas, tendo sido detidas 45.

Nos inquéritos por violação investigados pela PJ, em 2012, o crime foi praticado no quadro familiar (25 por cento) e nas relações de conhecimento (34 por cento), enquanto a situação do “sem relação” com o ator do crime representa 24 por cento do total de casos investigados.

Nas violações de menores, os arguidos são quase todos do sexo masculino, entre os 16 e 60 anos. As vítimas – 49 % situam-se no intervalo entre os 16 e 18 anos e 34 entre os 14 e 15 anos – são esmagadoramente do sexo feminino.

No que se refere a violações a maiores de idade, as vítimas também são, sobretudo, do sexo feminino. Dos arguidos, o grupo dos 21 aos 30 anos concentra 34%, seguido do grupo dos 31 aos 40 (16%) e dos 41 aos 50 (15%).

Representando 14 por cento dos arguidos, no crime de pornografia de menores, que manteve a tendência de crescimento dos últimos anos, foram constituídas arguidas 123 pessoas.

No RASI justifica-se o crescimento do crime de pornografia de menores com a transferência de ocorrências que, anteriormente, eram classificadas como abuso sexual de crianças e que o novo enquadramento legal consagra na pornografia de menores.

Durante 2012, foram detidas 186 pessoas, a esmagadora maioria do sexo masculino, das quais 70 ficaram sujeitas a prisão preventiva.

O crime com mais detidos foi o abuso sexual de crianças (83), seguindo-se violação (45), pornografia de menores (34), abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (12), atos sexuais com adolescentes (cinco), lenocínio (quatro), abuso sexual de menores dependentes (um) e importunação sexual (um).

Bom, isto é o que se soube. E o que anda escondido?

Mais dados em:

http://www.portugal.gov.pt/media/904058/20130327_RASI%202012_vers%C3%A3o%20final.pdf

 

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