Agora que assistimos ao regresso às prisões de alguns dos arguidos do Processo Casa Pia, foi apresentado na Assembleia da República no dia 28 de Março, o Relatório Anual de Segurança Interna. Dele podemos retirar dados parcelares. Vejamos os que dizem respeito ao abuso sexual.
Verifica-se que estas situações representam quase metade dos crimes sexuais em 2012, verificando-se uma estabilização do número de casos relativamente a 2011,.
No ano passado, a Polícia Judiciária (PJ) constituiu 409 arguidos pela prática de abuso sexual de crianças, a esmagadora maioria do sexo masculino, o que representa 46 por cento do universo de crimes sexuais. No crime de abuso sexual de crianças, manteve-se a incidência nas vítimas femininas.
Vítimas: têm entre oito e 13 anos de idade, enquanto na faixa entre 14 e 15 anos se registou menos de metade.
Autores: os grupos etários dos 31 aos 40 anos e dos 41 aos 50 anos são os que se destacam.
O crime de violação corresponde a 20% dos dados globais, 192 pessoas foram constituídas arguidas, tendo sido detidas 45.
Nos inquéritos por violação investigados pela PJ, em 2012, o crime foi praticado no quadro familiar (25 por cento) e nas relações de conhecimento (34 por cento), enquanto a situação do “sem relação” com o ator do crime representa 24 por cento do total de casos investigados.
Nas violações de menores, os arguidos são quase todos do sexo masculino, entre os 16 e 60 anos. As vítimas – 49 % situam-se no intervalo entre os 16 e 18 anos e 34 entre os 14 e 15 anos – são esmagadoramente do sexo feminino.
No que se refere a violações a maiores de idade, as vítimas também são, sobretudo, do sexo feminino. Dos arguidos, o grupo dos 21 aos 30 anos concentra 34%, seguido do grupo dos 31 aos 40 (16%) e dos 41 aos 50 (15%).
Representando 14 por cento dos arguidos, no crime de pornografia de menores, que manteve a tendência de crescimento dos últimos anos, foram constituídas arguidas 123 pessoas.
No RASI justifica-se o crescimento do crime de pornografia de menores com a transferência de ocorrências que, anteriormente, eram classificadas como abuso sexual de crianças e que o novo enquadramento legal consagra na pornografia de menores.
Durante 2012, foram detidas 186 pessoas, a esmagadora maioria do sexo masculino, das quais 70 ficaram sujeitas a prisão preventiva.
O crime com mais detidos foi o abuso sexual de crianças (83), seguindo-se violação (45), pornografia de menores (34), abuso sexual de pessoa incapaz de resistência (12), atos sexuais com adolescentes (cinco), lenocínio (quatro), abuso sexual de menores dependentes (um) e importunação sexual (um).
Bom, isto é o que se soube. E o que anda escondido?
Mais dados em:
http://www.portugal.gov.pt/media/904058/20130327_RASI%202012_vers%C3%A3o%20final.pdf