O Parlamento Europeu aprovou no dia 27 de Outubro uma directiva que prevê sanções penais mais severas contra as pessoas que abusam sexualmente de crianças ou que acedem a pornografia infantil na Internet. Corresponde à Proposta de directiva</Procedure> <ReferenceNo>(COM(2010)0094 – C7-0088/2010 – 2010/0064(COD)), apresentadas pela <Committee>Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e decorrente do relatório de Roberta Angelelli. A resolução legislativa foi aprovada no Parlamento Europeu por 541 votos a favor, 2 contra e 31 abstenções. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a directiva para a legislação nacional.
Estudos revelam que entre 10% a 20% das crianças na Europa sofrem alguma forma de abuso sexual. Prevêem-se sanções penais para cerca de 20 crimes, um número bastante elevado em relação ao que é habitual na legislação europeia. As sanções serão mais severas quando o crime for cometido por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que “abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade” (como professores, educadores de infância, etc). As sanções serão também mais pesadas se o crime for cometido contra uma criança numa situação particularmente vulnerável, nomeadamente devido a deficiência mental ou física ou a um estado de incapacidade, como o causado pela influência de drogas ou álcool. Praticar actos sexuais com uma criança recorrendo à força ou coagi-la a prostituir-se será punível com uma pena de prisão de, pelo menos, dez anos.
O número de sítios Web de pornografia infantil está a crescer, sendo colocadas todos os dias em circulação 200 novas imagens de pornografia infantil. As vítimas que aparecem nos sítios de pornografia infantil são cada vez mais jovens, enquanto as imagens se estão a tornar cada mais explícitas e violentas.
As novas regras obrigam também os Estados-Membros a remover os sítios Web que contenham pornografia infantil ou, se isso não for possível, permite-lhes bloquear o acesso a essas páginas. A produção de pornografia infantil será punível com uma pena de, pelo menos, três anos. As pessoas que acedam intencionalmente a um sítio Web que contenha pornografia infantil poderão ser punidas com um ano de prisão. A directiva criminaliza também o aliciamento de crianças através da Internet para fins sexuais (on-line grooming) e o turismo sexual infantil, tanto nos casos em que crime seja cometido no território de um Estado-Membro ou por um cidadão europeu fora da UE.
Tendo em conta que cerca de 20% dos autores de crimes sexuais reincidem após uma condenação, a directiva prevê que uma pessoa condenada possa ser “impedida, temporária ou permanentemente, de exercer actividades pelo menos profissionais que impliquem contactos directos e regulares com crianças”.
Mais informações podem ser obtidas em : http://www.europarl.europa.eu/pt/headlines/



