SENTE QUE FOI VIOLADA MESMO QUE TENHA SIDO PELO SEU MARIDO? AGUENTE! por clara castilho
clara castilho
Até agora, o que acontece é que as violações só são investigadas quando os visados são menores ou quando do crime resulta o suicídio ou morte da vítima, e isto mesmo que as vítimas não apresentem queixa. E é exigido que o crime de violação seja um acto sexual praticado “por meio de violência” ou “ameaça grave”.
A violência doméstica abrange no conceito definido no Código Penal ofensas sexuais. Estas situações são punidas com uma pena de 1 a 5 anos e a na violação a pena é de 3 a 10. Neste momento podem acontecer duas situações: uma mulher vítima de ofensas sexuais pelo marido ou companheiro, pode beneficiar do estatuto de vítima da lei 112/2009 e o crime é público e uma mulher violada pelo marido ou companheiro já não pode beneficiar do estatuto de vítima previsto nos casos de violência doméstica, nem o crime é considerado público.
A Convenção da Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher e a Violência Doméstica, assinada em Istambul, em Maio de 2011 e ratificada o ano passado pelo Parlamento português, é clara quanto a este assunto. E é o que o Bloco de Esquerda está a seguir, considerando que “um acto sexual não consentido é, de per si, um acto de violência”. Assim, apresentou no Parlamento um projecto de lei que prevê que a investigação do crime de violação deixe de depender de queixa da vítima, passando a ser um crime público. Vai até mais longe, pedindo que se considere que se deixe de exigir a prova de violência ou ameaça grave, sendo necessário mostrar apenas que a vítima não consentiu no acto sexual. A maior parte das violações são cometidas em contextos relacionais, por homens conhecidos das mulheres: namorados, companheiros, ou ex-companheiros. A violação passará a ser crime público, podendo o Ministério Público prosseguir com a acção criminal, independentemente da vontade da vítima.
A pena que se sugere vai de entre os três e os dez anos de prisão, mas passa a abranger situações que actualmente são punidas apenas com um máximo de três anos de cadeia. No caso de vítimas menores de 14 anos ou se do acto decorrer gravidez, ofensa à integridade física grave, suicídio ou morta da vítima podem fazer subir a pena de prisão até aos 15 anos.
A legislação actual já deu origem a decisões judiciais polémicas. Foi escandalosa a decisão tomada em relação à acusação de um psiquiatra do crime de violação de uma paciente grávida. Foi condenado na 1ª instância a cinco anos de pena suspensa mas o Tribunal da Relação do Porto (dois votos e uma abstenção) considerou que o facto de o médico ter agarrado na cabeça da doente e lhe ter introduzido o pénis na boca e, de seguida, a ter empurrado para o sofá, onde concretizou sexo vaginal, não constituiu violência suficiente para configurar o crime de violação! E assim, em Maio de 2011 este homem saiu absolvido. Felizmente, o Supremo Tribunal, na reavaliação do caso considerou-o culpado e com o dever de dar uma indemnização de 100 mil euros à vítima. Como consequência, o Conselho Disciplinar da Ordem dos Médicos expulsou o psiquiatra João Vasconcelos Vilas Boas.
Como se avalia a violência nestes casos? Clara Sottomayor, actual juíza do Supremo e antiga professora da Universidade Católica, com trabalhos publicados sobre o crime de violação, considera que a “sintomatologia psicológica de vitimização” pode ser comprovada por especialistas. E poderão surgir casos de falsas alegações? Existem, de facto, mas a mesma especialista diz que há estudos científicos que mostram que a taxa de falsas acusações deste crime é muito baixa.