DESDE 1974, EVOLUÇÃO NOS DIREITOS DAS CRIANÇAS por clara castilho
clara castilho
Sugiro aos jovens que procurem fotografias de 1974. Ficarão chocados com as pessoas a viverem em barracas, sem água canalizada, sem esgotos, sem electricidade. Ficarão chocados com as crianças descalças e sujas. Pensarão que estão num filme antigo e de mau gosto.
Mas não, era a realidade. Portugal era a nação da Europa com mais mortalidade infantil. A nível da nutrição, 49 % da população consumia proteínas em dose inferior à recomendada como necessidade Na educação pré-escolar eram abrangidas unicamente cerca de 10% das crianças e, em muitos casos, sem beneficiarem das condições mínimas necessárias. Em casa, mandava o homem e muitas vezes a violência à mulher e aos filhos era o pão nosso de cada dia…
Hoje, sabemos como avançamos nestes aspectos.
E quanto a direitos? Depois de em 1959 ter sido aprovada nas Nações Unidas a Declaração dos Direitos da Criança, que reconhecia a criança como ser em desenvolvimento carecido de protecção especial, estes passaram a ser uma exigência civilizacional. No nosso País, ao conquistara a liberdade, procedeu-se a uma revisão importante do Direito da Família, na sequência da Constituição da República de 1976.
O ano de 1975 foi o Ano Internacional da Mulher. Foi inevitável a comparação da violação dos direitos das mulheres e das crianças como foi inevitável o entendimento da necessidade de criar o mesmo tipo de instrumentos internacionais para consagrar esses direitos e fazê-los aplicar.
No dia 21 de Dezembro de 1976, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução proclamando 1979 o Ano Internacional da Criança que teve como objectivo reafirmar que o bem-estar das crianças é responsabilidade de todos e está indissoluvelmente ligado à paz e á prosperidade do mundo de amanhã. O governo português comprometeu-se, no seu programa aprovado pela Assembleia da República, a apoiar a respectiva celebração, em Portugal.
Constituída uma Comissão para o preparar e levar a cabo, divulgaram-se os seus objectivos, através da imprensa escrita, radiofónica e televisiva. Tentou-se sensibilizar os responsáveis e a população para a consciencialização das carências das crianças, a defesa dos seus direitos e a necessidade de se integrarem os programas a favor das crianças nos planos sociais e económicos. Técnicos especializados colaboraram na elaboração de spots sobre cuidados relativos à saúde, à educação e ao hospitalismo. Na televisão houve uma projecção diária, com objectivos didácticos, com a duração de oito meses, e didáctica sobre os cuidados a ter com as crianças – “Recados do Manuel e da Beatriz”.
Hoje, temos uma Lei de Protecção (Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro) que, umas vezes melhor, outra vezes pior, tenta que na vida das crianças haja horizontes de maior harmonia. Sei que muito há ainda a fazer, mas também sei que muito já se fez. E coisas que não poderiam ter sido feitas se continuássemos em guerra, se continuássemos em ditadura.