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SINAIS DE FOGO – MENINO POBRE NÃO FAZ VISITAS DE ESTUDO – por Soares Novais

 

As meninas e os meninos que se encontram enquadrados nos escalões A e B deixaram de usufruir de subsídios para visitas de estudo. Tal qual fixa o Despacho nº 11306-D/2014, assinado pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar a 8 de Setembro de 2014.

Isto é, os mais pobres dos pobres deixaram de usufruir de subsídios para actividades escolares de complemento curricular no âmbito da Acção Social Escolar

Tal significa que a Escola Pública é cada vez menos uma escola ao serviço de todos, independentemente das condições económicas dos agregados familiares. E é, também, uma escola que segrega aqueles cujos pais estão desempregados ou auferem salários miseráveis que mal dão para o sustento diário da família. Mesmo que não estejam abrangidos pelos escalões A e B.

Sei de uma visita ao Mosteiro da Batalha e ao Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota, dinamizada por professores de História de um Agrupamento de Escolas do Grande Porto, que está em risco de não sair do papel, pois apenas uma pequena imensa minoria de pais tem possibilidades de dispor dos 17 euros necessários para que cada um dos seus filhos possa participar em tal actividade de complemento curricular.

Amigos, que exercem a docência, garantem-me que este não é um caso isolado. Bem pelo contrário. Tais exemplos espalham-se como praga por todo um país onde muitas crianças e adolescentes só têm direito à refeição que lhes é servida na escola.

O senhor secretário de Estado bem pode proclamar no preâmbulo do despacho em causa que “o acesso à educação constitui um direito fundamental do ser humano”; e que esse acesso só se torna universal quando “as condições sociais das crianças permitem que o direito seja materialmente concretizável”, mas tal não passa de retórica. De uma retórica falsa como falsas são muitas das notas atribuídas por um significativo número de escolas privadas a quem o governo premeia com milhões de euros.

Uma coisa é certa: impedir que os alunos mais pobres tenham acesso às actividades de complemento curricular é um crime. Um crime lavrado no Despacho nº 11306-D/2014 que, dizem-me amigos docentes, ainda não fez mais vítimas graças a professores que, apesar dos tratos de polé do ainda ministro Crato, tudo fazem para minimizar tão gritante segregação.

Mesmo que tenham de se socorrer das suas bolsas, também elas vítimas dos assaltos governamentais…

A tempo: O Tribunal Constitucional acaba de considerar ilegal a prova de avaliação dos professores. Uma prova que os “profes” pagaram do seu bolso e que atirou 10 000 para o desemprego. Agora, terão de ser ressarcidos do valor pago para serem “avaliados”, bem como têm de ser pago o valor tirado aos que contestaram tal arbitrariedade fazendo greve.

 

Ver o despacho nº 11306-D/2014 em:

Click to access Despacho%20n%C2%BA11306-D2014.pdf

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