
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
Parte I – O básico na finança de hoje
15. A importância da separação das atividades bancárias (1ª parte).
Fazer prevalecer o interesse geral sobre o interesse dos bancos
Autores: Duncan Lindo e Aline Fares. Tradução do original: Henry Cheynel. Responsável da publicação: Thierry Philipponnat
(1ª parte)
« A separação destas atividades entre várias entidades jurídicas distintas no seio de um grupo é a resposta mais direta à complexidade e à interdependência dos bancos. Esta separação não teria somente por efeito simplificar e tornar mais transparente a estrutura dos grupos bancários; como favoreceria também a disciplina de mercado, a vigilância deste e, finalmente, a recuperação financeira dos bancos e a sua resolução no caso de situação de falência.» (relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível de outubro de 2012)
Erkki Liikanen, presidente do Grupo de Peritos de Alto nível sobre a reforma da estrutura do sector bancário da UE, designado pela Comissão Europeia para examinar as reformas possíveis do sector bancário europeu.
| Síntese
Finance Watch apoia a separação das atividades de banco comercial das atividades de banco de investimento ou de negócios e considera que a dimensão e a complexidade dos bancos deveriam ser enquadradas.
Este documento procura realçar a argumentação a favor de uma tal separação e desfazer alguns mitos persistentes em torno desta questão. |
Indice das matérias
Introdução
Quadro: vista de conjunto das principais regulamentações bancárias
Os argumentos a favor de uma separação
A. O que é que é necessário separar ou como tratar os problemas:
- A criação de mercado
- O fornecimento de crédito aos fundos de cobertura (« hedge funds »)
- A propósito do «balcão único»
- Sobre a diversidade do sistema bancário europeu
B. Como é que se deve separar?
- Como é que um grupo bancário deve estar organizado?
- Os lucros de mercado não vêm eles diminuir os custos de crédito à economia real?
C. Como pôr termo aos «bancos demasiados grandes para poderem falir»?
- A separação não vai ela criar duas categorias de bancos sistémicos em de uma só?
Alguns mitos em torno da separação das atividades bancárias
Resumo
Abreviaturas e glossário
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“Há uma necessidade urgente em fazer evoluir o modelo dos bancos de importância sistémica, separando as atividades de banco tradicional das atividades de mercado. “ (Jornal da OCDE) |
Introdução
Uma questão de soberania
O interesse dos bancos visivelmente tornou-se prioritário face ao interesse geral: os Estados são obrigados, por sua conta e risco, a virem em socorro dos bancos enquanto que os bancos não querem aguentar com as perdas ligadas a incumprimentos de dívida soberana. E finalmente, quem é que paga quando um banco entra em falência? Os acontecimentos dos últimos anos mostraram que não são os credores dos bancos, mas sim e sempre os cidadãos comuns.
Reduzir o montante e o custo do resgate dos bancos seria um grande progresso para pôr fim à relação nada sã existente entre os bancos e os Estados: a separação das atividades bancárias representa um passo essencial nessa direção. O regresso a uma relação equilibrada entre os bancos e o resto da sociedade será não somente benéfico para a sociedade, mas contribuirá para restaurar a confiança de que os bancos têm hoje brutalmente necessidade.
Três etapas
Reduzir o custo do resgate dos bancos e a probabilidade mesmo de os Estados terem de se endividar devido a esses resgates seria um passo decisivo para restabelecer a predominância do interesse geral sobre o interesse dos bancos. Assim, a regulamentação deve visar três objetivos:
- reduzir a probabilidade de uma falência bancária,
- reduzir a eventualidade de uma intervenção pública,
- reduzir o custo desta intervenção se esta, apesar de tudo, tiver de ocorrer.
A separação das atividades e a questão do «too-big-to-fail» são questões chave
A separação das atividades é um elemento decisivo para se assegurar que os Estados e os contribuintes não tenham que continuar a pagar montantes colossais para salvar os seus bancos. A partir do momento em que se admite que os bancos são suscetíveis de entrarem em falência, é necessário reduzir a eventualidade de que os Estados se encontrem envolvidos nestas falências. Os bancos devem estar em condições da assumir eles mesmos as consequências da sua falência. Para isso, é necessário:
- separar as atividades que não podem ser abandonadas numa situação de falência (ou seja aquelas sem as quais não se pode passar, mesmo que um só um dia)
- pôr fim “ao «too-big-to-fail» * (aos bancos demasiado grandes para poderem falir).
Infografia: porque motivo é necessário reformar o setorbancário?
Vista de conjunto das principais regulamentações bancárias
Após a adoção da diretiva sobre o capital dos bancos (fundos próprios) (CRD IV*), da diretiva sobre a recuperação e a resolução das crises bancárias (BRRD*) e dos dispositivos previstos pela União Bancária (nomeadamente: Supervisão única, Mecanismo de Resolução único, Fundo de garantia dos depósitos), este ciclo de reformas deve imperativamente ser completado por um regulamento que preveja a separação das atividades bancárias: este último é necessário se se quer pôr um fim ao círculo vicioso que liga os bancos e os Estados.
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Objetivo |
Medida a tomar | Dispositivo regulador | Pontos principais |
É suficiente? |
| Reduzir a probabilidade de uma falência bancária | 1.Reforçar o capital, reduzir o nível de endividamento dos bancos, preservar a liquidez | CRD IV* | · Limitar o efeito de alavanca praticado pelos bancos (este limite não é imposto pela CRD IV)
· Aumentar o capital |
NÃO |
| Reduzir a eventualidade de uma intervenção pública | 2. Separar o que pode entrar em falência do que não pode entrar rem falência | Separação das atividades. “Separar o quê?”
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· Separar os depósitos, os sistemas de pagamento e o crédito de todas as outras atividades | A determinar [1] |
| 3.Impedir que as garantias públicas se apliquem a todas as atividades dos bancos | Separação das atividades. «Como separar? » | · As entidades bancárias separadas devem, no mínimo, emitir a sua dívida separadamente (para evitar que a banca de negócios beneficie da subvenção implícita de que beneficia a banca comercial).
· As sociedades mãe (holding) dos grupos bancários mistos devem ser não-operacionais (sem licença bancária) · As entidades bancárias separadas devem ter uma governança própria. · Um apoio eventual em liquidez ou em capital só pode vir da sociedade mãe e nunca da entidade de garantia (banca comercial ou de depósito). |
A determinar[1] | |
| 4.Impedir que os bancos se tornem demasiado grandes para poderem falir (too-big-to-fail) | BRRD*
(recuperação e resolução) e Mecanismo Único de Resolução (SRM) |
· Os planos de recuperação e de resolução devem mostrar de maneira clara e realista como é que os bancos, particularmente os bancos de importância sistémica, estarão em condições de reagir às dificuldades.
· No caso em que os planos de recuperação não são realistas, as autoridades públicas devem poder impor mudanças de atividade, de governança, ou mesmo uma separação de atividades.
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NÃO | |
| Reduzir o custo de uma eventual intervenção pública | 5.Assegurar que as perdas sejam assumidas pelos credores privados | Separação das atividades e BRRD (recuperação e resolução) | · Em caso de falência bancária, os credores privados devem assumir as perdas. Tratando-se de entidades garantidas, os credores privados devem figurar nos devedores de primeira ordem. Essa cobertura de perdas diminui a possibilidade e o custo de um resgate pelos poderes públicos.
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A determinar[1] |
| 6.Pôr em ação sistemas de pré-financiamento das recuperações bancárias e da garantia dos depósitos | BRRD (recuperação e resolução) e Sistema de Garantia dos Depósitos | · Os bancos devem aumentar a sua capacidade de absorção dos prejuízos para reduzir os riscos de cobertura pelo contribuinte.
· A garantia dos depósitos deve ser respeitada. |
NÃO |
(continua)
Texto original “L’importance d’être séparé”, em http://www.finance-watch.org/notre-travail/publications/583-document-synthetique-separation-banques?lang=fr
Nota
[1] A determinar de acordo com o processo regulamentar europeu sobre separação das atividades (proposta da Comissão Europeia publicada em janeiro de 2014) e na base das negociações em curso da BRRD.
Abreviaturas e glossário
Os termos Banca Comercial ou Banca de Depósito são utilizadas para descrever a parte das atividades bancárias que é vital para o funcionamento da economia, isto é, a manutenção dos depósitos, a concessão crédito e a gestão dos sistemas de pagamento.
Os termos de Banca de negócios ou Banca de Mercado são utilizados para descrever as atividades de intermediação nos mercados financeiros, que incluem no essencial os serviços de emissão de títulos por conta de clientes (grandes empresas e Estados fundamentalmente), a criação de mercado (assegurar a liquidez de um título no mercado através da posição em permanência de comprador ou vendedor do título) e a negociação por conta própria.
CRD/CRR CRD IV – Diretiva sobre os Requisitos de Fundos Próprios: diretiva europeia em vigor que determina o nível de capital que qualquer deve respeitar e fixa as regras do seu cálculo.
BRR – Diretiva sobre a Recuperação e Resolução dos Bancos: diretiva europeia sobre os mecanismos e ferramentas à disposição das autoridades de supervisão bancária destinadas a proceder à a resolução ordenada dos bancos ou à sua colocação em falência no melhor interesse do contribuinte.
DGS – Sistema de Garantia de Depósitos: os fundos de garantia de depósitos reembolsam um montante limitado de depósitos aos depositantes cujo banco tenha falido. Do ponto de vista dos depositantes, trata-se de proteger uma parte dos seus bens da falência do banco. Do ponto de vista da estabilidade financeira, trata-se de evitar que os depositantes retirem massivamente os seus depósitos e impedir consequências económicas severas.
NOHC – Sociedade Holding Não-Operacional: modelo de estruturação dos grupos bancários proposto pela OCDE no qual uma sociedade mãe (holding) não beneficiando do estatuto de banco (não-operacional) é detentora de duas entidades separadas: uma dedicada à Banca Comercial, e a outra à Banca de Negócios. O objetivo é limitar as ligações (e nomeadamente as ligações em capitais e em liquidez) entre as duas sub-entidades.
OTC/Opérations gré à gré – Mercados de balcão (ou fora da bolsa): transações efetuadas fora dos mercados regulados. É nomeadamente o caso da grande maioria das transações sobre produtos derivados.
SIFI – Instituição financeira de importância sistémica: banco que em caso de falir pode causar a falência em cadeia de outros bancos e desse modo provocar danos importantes à economia.
TBTF – Too-Big-To-Fail/Bancos demasiado grandes para poderem falir: pela sua dimensão e pelos montantes de depósitos que detêm, certos bancos não podem abrir falência: as consequências para as empresas, os particulares e a economia em geral seriam demasiado pesadas.
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Sobre Finance Watch – Finance Watch é uma associação independente e apartidária, sem fins lucrativos, que foi criada em 2011 para estabelecer um contrapeso ao poderoso lobby da indústria financeira. A nossa missão é reforçar a voz da sociedade e fazê-la pesar nas reformas da regulamentação financeira. Trata-se de comunicar os argumentos resultantes do interesse geral junto dos políticos e dos cidadãos e mobilizá-los. Os membros de Finance Watch incluem grupos da sociedade civil assim como membros individuais, ajudados nesta missão por uma equipa de peritos financeiros. Para saber mais: www.finance-watch.org
