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A propósito da crise económica dita Covid 19: a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade, uma arma apontada à Itália, ou o regresso às falidas políticas austeritárias – um tema de que não se fala em Portugal -14. Fundo de Recuperação: ainda mais medidas assistenciais. Por Paolo Maddalena

 

A reforma do MEE que vinha a ser preparada desde 2019 (decisão do Conselho Europeu de 14/12/2018), e sofreu um abrandamento com a crise do Covid e também pela oposição da Itália, acabou por ser aprovada no Conselho de 30/11/2020. Segue-se em 2021 o processo de ratificação pelos respetivos Estados-membros.

Estranhamente, instalou-se um silêncio ensurdecedor em torno deste assunto: apenas a Itália vinha a opor resistência ao avanço do processo e, salvo uma ou outra exceção (v.g. Wolfgang Münchau), são principalmente autores italianos os que têm levantado justificadas críticas à continuação da existência do MEE e ao prenúncio de regresso às políticas de austeridade que representa este MEE reformado.

Finalmente, o governo italiano, e à revelia das promessas feitas por um dos parceiros da coligação (o Movimento 5 Estrelas) ao seu eleitorado, cedeu. Mas, como diz Giuseppe Liturri (in “Porque é que o acordo maioritário sobre o MEE é um suicídio negocial”) “a noção enganadora de que um empréstimo MEE pode ser uma escolha discricionária é uma piedosa ilusão”, e “quem se ilude e ilude os italianos [n.ed., e outros que não apenas os italianos] acerca de um compromisso razoável entre a reforma do MEE aceite hoje e outras reformas favoráveis a nós que virão amanhã, está a mentir, sabendo que está a mentir”.

Mas, afinal, o acordo estabelecido pelo Conselho Europeu de 17/21 de julho passados sinalizava já com clareza o caminho de regresso à aplicação do modelo neoliberal de políticas austeritárias, de domínio de umas nações sobre outras. A reforma do MEE é, tão somente, um dos passos desse caminho.

FT

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Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

 

14. Fundo de Recuperação: ainda mais medidas assistenciais  

 Por Paolo Maddalena

Publicado por em 30/11/2020 (Recovery fund: ancora provvedimenti assistenziali, original aqui)

 

A atenuação das restrições à infeção pela COVID-19 destina-se claramente a facilitar o comércio e a economia, mas tem características preocupantes no que diz respeito ao combate à infeção.

O relaxamento das restrições significa, antes de mais, agir negativamente na mente dos cidadãos, que retomam a sua liberdade de movimento e de reunião, sem pensar nos efeitos nocivos destes atos.

Particularmente preocupante é o regresso da Lombardia à zona laranja. Um facto que não tem em conta que os contágios e mortes nessa região representam 40% dos contágios e mortes nacionais. Parece que o governo sucumbiu à pressão da confederação da indústria, à qual pouco lhe interessa a saúde dos cidadãos.

O que importa é o amor pelo dinheiro.

A nível europeu, impressiona negativamente a declaração de Christine Lagarde de que não se pode tocar nas dívidas, uma expressão que ignora a consideração essencial da justiça ou da injustiça da dívida. Uma injustiça que é óbvia e incontroversa nas dívidas especulativas e nas dívidas do jogo, tais como os derivados e afins, uma vez que tanto a especulação como o jogo e as apostas não têm protecção legal e não dão origem a obrigações legais de restituição, como o Artigo 1933 do Código Civil afirma muito claramente. A abertura sobre o assunto feita por Sassoli, Presidente do Parlamento Europeu, foi imediatamente abafada por Gentiloni, que, depois de se ter mostrado um neo-liberal convicto durante o seu tempo como Chefe do Governo italiano (basta dizer que destruiu os bosques e as florestas com a lei única sobre as florestas) continua na sua atitude traiçoeira para connosco, apoiando Lagarde e demonstrando um vazio nas suas convicções.

Quanto aos projetos do Fundo de Recuperação, face à estrutura piramidal, prevista por Conte, que deveria substituir os órgãos institucionais nesta matéria, para além de qualquer consideração sobre a sua constitucionalidade, o facto extremamente grave continua a ser que os temas tomados em consideração são os seguintes 6:

digitalização / transição verde / educação / formação / inclusão social / saúde

O que falta absolutamente é a visão de um Estado empreendedor, que possa recuperar as fontes de produção de riqueza nacional e colocar a Itália em pé de igualdade com os outros Estados europeus.

Ao focar-se nestas questões, entre as quais não negamos que algumas delas, como saúde, educação e ambiente, são plenamente válidas para o futuro, o governo negligencia completamente o aspeto imediato, fundamental e primário da transformação do sistema económico neoliberal predatório, o que nos torna escravos dos países fortes da Europa, e evita lançar as bases para uma reconstrução real e sólida dos bens públicos do povo italiano, única fonte de produção de produção da riqueza nacional. Uma recuperação da riqueza imposta, entre outras coisas, pelo artigo 43 da Constituição, segundo o qual os serviços públicos essenciais, as fontes de energia (cujos preços influenciam a produção total) e as situações de monopólio devem estar nas mãos públicas ou nas mãos das comunidades de trabalhadores e utilizadores.

Agindo deste modo, o governo mostra que não tem a menor ideia do que precisa de ser feito para restaurar a riqueza nacional dissipada pelos governos anteriores que se seguiram ao assassinato de Aldo Moro, com privatizações e vendas a financiadores privados inexperientes e a multinacionais esfomeadas.

Não há uma palavra contra a privatização, ou seja, a transformação fraudulenta de entidades económicas públicas, que devem agir no interesse do Povo, em sociedades anónimas por ações, que devem perseguir os interesses de alguns acionistas individuais, muitas vezes estrangeiros.

É o que está a acontecer com Ilva [empresa produtora de aço] em Taranto, onde o governo planeia intervir de forma assistencialista, tomando 50% do capital social, sem alterar nada em termos de produção e do ambiente da fábrica e continuando assim numa ação que mantém os danos para a saúde do povo de Taranto e não tem outro objetivo que não seja ajudar uma multinacional estrangeira em dificuldades: Arcelor Mittal.

Na nossa opinião, este governo tomou uma posição política absolutamente subordinada às ideias neoliberais, amplamente professadas na Europa, e nada mais faz do que empurrar a Itália para a sua extinção económica definitiva.

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O autor: Paolo Maddalena [1936 – ], é um jurista e magistrado italiano, que exerceu funções de juiz constitucional. Imediatamente após a sua graduação na Universidade de Nápoles em 1958, Maddalena iniciou a sua actividade docente e científica no campo do direito romano, como assistente de Antonio Guarino. Professor freelance em Instituições de Direito Romano desde 1971, transferiu os seus interesses para o direito administrativo e constitucional após ter entrado para o poder judiciário. Principais realizações neste domínio: nova configuração da responsabilidade administrativa e tese da compensação dos danos ambientais públicos. Depois de ter leccionado durante alguns anos na Universidade de Pavia, paralelamente ao seu trabalho como magistrado, de 1991 a 1998 deteve a Cátedra Jean Monnet em Direito Comunitário Europeu do Património Cultural e Ambiental na Universidade de Tuscia em Viterbo. Neste período, tratou também, em numerosos escritos, dos perfis institucionais e de ordenamento jurídico da União Europeia. Presidente da associação de promoção social “Actuare la Costituzione” desde 2017. Desde 5 de Setembro de 2019, chefia o Conselho Consultivo da Dívida da Comuna de Nápoles (Auditoria).

Entrou para a Magistratura do Tribunal de Contas em 1971. Desde 1995, foi Procurador Regional do Lácio da Magistratura de Contabilidade. Teve oportunidade de aplicar as teses por ele apresentadas no campo científico, tanto colaborando na realização de numerosas investigações, em particular sobre questões ambientais, como realizando várias tarefas. Entre outras coisas, foi membro do grupo Ecologia e Território criado no Supremo Tribunal de Cassação, e foi Chefe de Gabinete do Ministro da Educação Gerardo Bianco (1989-1991) e Chefe do Gabinete Legislativo do Ministério do Ambiente.

Após uma longa carreira foi nomeado como Presidente da Câmara do Tribunal de Contas, e em 17 de Julho de 2002 foi eleito para o Tribunal Constitucional na quota reservada à magistratura da contabilidade. Subsequentemente, a 10 de Dezembro de 2010, foi nomeado Vice-Presidente do Tribunal pelo recém-eleito Presidente Ugo De Siervo, cargo para o qual foi reconduzido em 6 de Junho de 2011 pelo recém-eleito Presidente Alfonso Quaranta. Entre 30 de Abril de 2011 e 6 de Junho do mesmo ano exerceu as funções de Presidente do Tribunal. Cessou o seu mandato em 30 de Julho de 2011.

A 1 de Abril de 2014, foi nomeado perito sem custos pelo Presidente da Câmara de Messina, Renato Accorinti, para as políticas de jurisdição constitucional para os bens comuns.

Publicações: Gli incrementi fluviali nella visione giurisprudenziale classica, 1968, Iovene, Napoli; Responsabilità amministrativa, danno pubblico e tutela dell’ambiente, 1985, Maggioli, Rimini; Danno pubblico ambientale, 1990, Maggioli, Rimini; Il territorio bene comune degli italiani. Proprietà collettiva, proprietà privata e interesse pubblico, 2014, Donzelli, Roma; Gli inganni della finanza. Come svelarli, come difendersene. 2016, Donizelli, Roma.

(consultado em wikipedia em 08/01/2021)

 

 

 

 

 

 

 

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