CGTP IN – REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO PELAS EMPRESAS (LAYOFF)

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Redução de horário de trabalho e suspensão de contratos de trabalho pelas empresas (layoff) – CGTP-IN// //

Layoff74dA Comunicação Social dá hoje destaque ao facto de as empresas, sob a invocação de dificuldades económicas, estarem este ano a usar mais a medida de redução do período normal de trabalho e menos a suspensão de contratos de trabalho. O recurso a estas modalidades do chamado layoff só é permitido, segundo a legislação em vigor, quando tal seja considerado indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

A análise da informação estatística disponível indica uma tendência de redução no recurso à medida nos últimos anos, depois de ter atingido um valor máximo em 2009, com 429 empresas abrangidas, empregando perto de 20 mil trabalhadores.

Na opinião da CGTP-IN, esta evolução é explicada pelo facto de as empresas terem pura e simplesmente destruído postos de trabalho, num contexto de política dita de austeridade e de alterações ao Código de Trabalho que facilitaram os despedimentos, reduziram as compensações por despedimento e fomentaram a precariedade.

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http://www.cgtp.pt/informacao/comunicacao-sindical/8821-reducao-de-horario-de-trabalho-e-suspensao-de-contratos-de-trabalho-pelas-empresas-layoff

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