Traça um histórico do direito de resposta, menciona a extinta Lei de Imprensa, reconhece que a falta de um dispositivo legal regulando a matéria prejudica o exercício do direito, mas sustenta que os códigos atuais cumprem adequadamente o propósito de garantir o direito de resposta e a liberdade de expressão.
Fico feliz em saber porque meu direito de resposta contra a revista Veja vai completar 8 anos proximamente. Convidarei o editorialista do Estadão para soprar velinhas.
Depois, ataca o Projeto de Lei do senador Roberto Requião sustentando que sua implementação comprometerá a liberdade de expressão, especialmente devido ao artigo 2o:
“Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.