O Lexpoint publicou um excelente artigo onde expõe a decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) sobre a nulidade dos contratos de utilização e contratos de trabalho temporário. O TRE esclareceu que este tipo de contratos são nulos quando tenham sido celebrados para cobrir a prestação se serviços que constitui parte do objeto social permanente e âmbito usual de atividade empresarial da empresa utilizadora. Nestes casos o trabalho é considerado prestado ao utilizador, em regime de contrato sem termo.
Ou seja, se a empresa de telecomunicações A não puder realizar a sua atividade sem um call center e os trabalhadores do call center estiverem a trabalhar para a empresa de trabalho temporário B então o contrato temporário com a empresa de trabalho temporário B é nulo e há automaticamente um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador do call center e a empresa de telecomunicações A.