ASSOCIAÇÃO DE COMBATE À PRECARIEDADE – PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS – TRIBUNAL DE ÉVORA CLARIFICA QUANDO É NULO UM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

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28 de Novembro de 2016

O Lexpoint publicou um excelente artigo onde expõe a decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) sobre a nulidade dos contratos de utilização e contratos de trabalho temporário. O TRE esclareceu que este tipo de contratos são nulos quando tenham sido celebrados para cobrir a prestação se serviços que constitui parte do objeto social permanente e âmbito usual de atividade empresarial da empresa utilizadora. Nestes casos o trabalho é considerado prestado ao utilizador, em regime de contrato sem termo.

Ou seja, se a empresa de telecomunicações A não puder realizar a sua atividade sem um call center e os trabalhadores do call center estiverem a trabalhar para a empresa de trabalho temporário B então o contrato temporário com a empresa de trabalho temporário B é nulo e há automaticamente um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador do call center e a empresa de telecomunicações A.

Sabes de alguém nesta situação?

Contacta-nos! precariosinflexiveis@gmail.com

Artigo da Lexpoint aqui.

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