ESPANHA, EXISTE?
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ESPANHA: NAÇÃO, TERRITÓRIO E UNIÃO COMUNITÁRIA
SÍLVIO CASTRO
Uma das marcantes predisposições do pensamento e ação política contemporâneas consiste na forte predisposição à Organização Comunitária dos países de um singular espaço territorial. Isso até mesmo acontecendo com existência de algumas, ainda que limitadas, concessões de certos países sobre a própria dimensão de nacionalidade.
A Europa e as Américas já desenvolvem uma grande ação nesse sentido. Assim acontece com a talvez demasiadamente vasta União de 27 países europeus, e mais equilibradamente quanto aquelas outras dos povos da América do Sul, com o Mercosul, e a do Norte, com uma organização na qual pesa demasiadamente o poder decisional Usa. Por isso mesmo o Brasil sempre se opôs a uma unificação entre os dois mercados americanos. Para o governo brasileiro, fortemente empenhado na vida comunitária ditada pelo Mercosul, o Mercado dos países do Norte da América deve continuar a ser um importante, ainda que totalmente autônomo, partner econômico, assim como o é para a Comunidade Européia, na qual o Brasil aparece como o primeiro país historicamente tomado com particular acordo quanto aos relacionamentos político-econômicos entre as duas partes.
Diante desta predisposição de comportamento de povos e nações, tornam-se algo obsoletas as pretensões de determinadas zonas territoriais a movimentos de secessão, mesmo quando munidas de especifícas características regionais fortemente distintas daquelas nacionais. É o que acontece quando tomamos em consideração as constantes discussões sobre a existência ou não da Espanha como nação. As sempre presentes reivindicações de independência dos catalães, dos bascos e dos galegos se chocam com quanto enunciado acima sobre as mais acentuadas tendências contemporâneas da política internacional.
Porém, diante das justas afirmações das características de povos e culturas merecedores de mais autonomia, em relação a uma nação juridicamente unitária somente a partir da Constituição de 1810, a tendência política hodierna leva a considerar que, dentro desta Nação, que é a Espanha, possa justamente existir regiões autônomas, como acontece com a Itália em relação ao Trentino- Alto Ádige, à região Aosta, à Sicília e à Sardenha.
A questão da unidade da Espanha sempre foi causa de grandes confusões e êrros interpretativos nos campos conceituais de determinadas realidades físicas. Isso não somente dentro do território hespanhol, mas igualmente no plano cultural exterior. Desde muito tempo nasceu e ainda encontram-se em circulação idéias confusas aa partir da Espanha e os conceitos menos concretos de Hispania e Ibéria. Por muito tempo até mesmo a cultura portuguesa foi envolvida em tais dilemas. Em verdade Portugal jamais teve a que ver com a Hispania, ainda que enquanto componente geográfica da península ibérica, possa ser ligada ao conceito de Ibéria. Quando no século XIX português, sempre em efervecência, podia-se compreender a existência da utopia de uma unidade hispânica, grata a grandes inteligências como aquela de Oliveira Martins e de outros mentores da revolucionária Geração de 70, isso era razoável. Mas, só até então.
A confusão entre Hispania e Ibéria reina fortemente na imprensa internacional quando a mesma trata dos povos e dos países latinos do território americano. Assim, falando de literatura, tais desinformados usam sem grande atenção crítica o conceito de produção literária hispânica, englobando igualmente o Brasil, o qual, em verdade, praticamente nada tem a que ver, nem no plano literário e nem igualmente naquele geral da cultura, com a definição de Hispania. Enquanto a Ibéria, tal conceito geográfico pode ser usado como metonímia quando se fala da Espanha e de Portugal, na Europa, e mais metaforicamente quando em referimento aos países de língua castelhana da América latina. Se realmente se deseja alargar ainda mais a metáfoca, pode-se considerar que também o Brasil tem raízes ibéricas.
Diante de tais considerações, não vemos maiores procedências na discussão sobre a existência ou menos de uma Espanha enquanto nação na forma como a formou a sua Constituição de 1812.


Estic d’acord amb la primera premissa, que s’enuncia al primer paràgraf, però trobo que les conclusions que se’n deriven es queden massa curtes i no esgoten l’argumentació. És cert que “Uma das marcantes predisposições do pensamento e ação política contemporâneas consiste na forte predisposição à Organização Comunitária dos países de um singular espaço territorial”, però a partir d’aquí no es tornen “algo obsoletas as pretensões de determinadas zonas territoriais a movimentos de secessão”, sinó que es torn obsoleta la configuració, l’organització i la gestió dels estats tal com es va gestar al llarg del XIX i s’ha anat produint durant el XX. Segueix el poder decisori en matèries fonamentals els mateixos itineraris que seguia aquests dos segles anteriors; té l’estat idèntica capacitat d’acció; té sentit que mantingui el mateix tipus d’estructura de govern? En què s’entreté, si les decisions a tants nivells se situen en un pla de coordenades diferent?
I em permeto fer dues preguntes: quan en la premissa inicial es parla dels “països” de què s’està parlant? S’ha de mantenir l’statu quo en un moment en què les fronteres es tornen permeables i en què els circuits canvien? Ha de passar l’economia d’un territori necessàriament per l’estructura econòmica d’un Estat heretat del passat i de circumstàncies històriques X, si les operacions poden ser més àgils plantejades de manera directa? En què, quan i amb quines condicions necessita un territori la intervenció de l’Estat? I si resulta que l’Estat afegeix ineficàcia i obstacles a uns circuits que, en un món més globalitzat, han de ser oberts i eficaços (amb estalvi de temps, d’energia i amb millora del rendiment)? Res d’aquest statu quo no es pot canviar? I, encara, des d’una perspectiva més pròxima, ¿pot ser Catalunya un país? En virtut de què ha de quedar exclosa de la categoria d’Estat, tinguin els estats les funcions que tinguin en un món amb vocació global? En base a què es pot negar a un territori i una societat, que té a més una inequívoca trajectòria històrica unitària -si més no tant com la tenen els altres països del sen entorn- el dret a constituir-se en Estat si ho volen els seus ciutadans i establir amb els països veïns els lligams que calgui des d’una condició d’igualtat? Per què s’ha de dissoldre un ens nacional en un altre en lloc d’incorporar-se en pla d’igualtat al consens de les nacions del seu entorn? Etc, etc., etc.
I encara, què s’entén per regió? Què és el poble kurd, per exemple, un país, una regió, un poble, una supraestructura sentimental o ètnica? I això ha de ser així per sempre? I en què consisteixen les “concessions”? Concedir alguna cosa implica tenir-ne la propietat, o bé atorgar permís… Ha d’esperar Catalunya que Espanya li faci concessions en allò que és propi de Catalunya? No té cap sentit. I ens ha de concedir l’Estat permís per gestionar el propi territori, la pròpia riquesa, la pròpia cultura?
Precisament en un moment en què “uma das marcantes predisposições do pensamento e ação política contemporâneas consiste na forte predisposição à Organização Comunitária dos países de um singular espaço territorial”, aquesta dependència que incapacita a un territori o a una nació per gestionar-se no té cap mena de sentit.