COMUNICADO DE IMPRENSA
A LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA aplaude a reforma da fiscalidade verde mas não se ilude quanto à eficácia ambiental de várias das propostas e lamenta que a biodiversidade e a conservação da natureza, componentes críticas da Biosfera, não tenham sido objecto de medidas mais ajustadas e mais audazes.
A LPN tem uma matriz e um campo de actuação muito orientado para a gestão directa e a preservação de ecossistemas naturais e para a mobilização dos cidadãos, pela informação e pela ciência. Neste sentido analisou particularmente as medidas propostas nas áreas do urbanismo e do planeamento do território, das florestas e da biodiversidade e concluiu por:
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A Comissão para a reforma da fiscalidade verde não acolheu propostas válidas no sentido de melhorar com impacto a redistribuição das receitas do IMI e do IMT descriminando positiva e adequadamente os municípios com territórios em Áreas Protegidas e que, como tal, têm condicionantes de investimento em matéria, por exemplo, de construção e ou infra-estruturas ou atracção de alguns investimentos de maior impacto ambiental. A Comissão não entendeu, quiçá porque lhe foge a compreensão integrada do problema, a importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e o próprio potencial auto-regulador deste tipo de medida. Ciente da importância de medidas fiscais positivas para a conservação da natureza na área do urbanismo e planeamento do território, a LPN propõe as seguintes iniciativas:
Reforço efetivo dos montantes de IMI e IMT que deverão ser redistribuídos pelos municípios com território em área protegida, sendo que a parte suplementar no aumento da taxa disponibilizada deveria ser atribuída, não pela área, mas por uma tabela de indicadores de investimentos municipais na gestão e conservação dos sistemas naturais.
Discriminação positiva, redução da taxa, ainda que mitigada mas tornando a diferença visível, da cobrança individual de impostos sobre a propriedade, designadamente de agricultores e empresários (utilizando regras degressivas) com atividade nas áreas protegidas.
Finalmente, para criar discriminação positiva e promover a sustentabilidade do desenvolvimento em territórios manifestamente em vias de desertificação global, promover nas tabelas de IRC uma valorização, em dedução, dos resultados de exploração em estabelecimentos inseridos em parques e reservas naturais ou, em alternativa, consignar parte das receitas extraordinárias geradas com as propostas da reforma, nomeadamente nos sectores energético, transportes, resíduos e água, para majorar as taxas de apoio público ao investimento previstos em diferentes instrumentos, respeitando, naturalmente, os limites de elegibilidade da despesa pública estabelecidos legalmente.
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No que se refere às florestas a LPN lamenta a evidente incompreensão que a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde demonstra sobre as verdadeiras razões que estão na origem do que se designa como abandono das propriedades mini-fundiárias de floresta. Demonstra essa incompreensão de forma dupla e relativamente absurda. A primeira ao rejeitar a dedução à matéria coletável das despesas dos particulares com investimentos de gestão e proteção florestal sendo que parte muito significativa das propriedades de minifúndio pertencem a trabalhadores por conta de outrem e a segunda ao julgar que introduz gestão, eficiência e resultados ou anima o mercado fundiário através de medidas de agravamento fiscal sobre muitos pequenos e muito pequenos proprietários.
Ao invés a LPN, consciente do problema, da sua natureza e com o objetivo que as medidas sejam inclusivas e mobilizadoras (a solução do recorrente drama dos incêndios florestais está na mobilização das pessoas), para além de eficientes, propõe:
Uma efetiva dedução à coleta, em sede de IRS, das despesas feitas com investimento de proteção nas propriedades florestais, limitada a determinado teto, proporcional à natureza da propriedade e ou à sua dimensão.
Uma efetiva dedução no IMI das propriedades florestais que sejam incluídas em processos de gestão coletiva, seja através de associações e ZIF, sejam por integração em Fundos Imobiliários Florestais.
Uma discriminação positiva, em sede fiscal, dos Fundos Imobiliários Florestais, incentivando a sua criação ou agregação através da incorporação de muitas propriedades “abandonadas” e sem valor de mercado por impossibilidade de gestão sustentável isolada.
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No que se refere à biodiversidade, a LPN realça o muito reduzido, despiciendo quase, número de propostas ou sequer de recomendações o que não deixa de ser um sintoma sobre o posicionamento da conservação da natureza na hierarquia das políticas públicas, designadamente a política ambiental.

