LPN – COMUNICADO DE IMPRENSA – FISCALIDADE VERDE

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COMUNICADO DE IMPRENSA

 

A LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA aplaude a reforma da fiscalidade verde mas não se ilude quanto à eficácia ambiental de várias das propostas e lamenta que a biodiversidade e a conservação da natureza, componentes críticas da Biosfera, não tenham sido objecto de medidas mais ajustadas e mais audazes.

A LPN tem uma matriz e um campo de actuação muito orientado para a gestão directa e a preservação de ecossistemas naturais e para a mobilização dos cidadãos, pela informação e pela ciência. Neste sentido analisou particularmente as medidas propostas nas áreas do urbanismo e do planeamento do território, das florestas e da biodiversidade e concluiu por:

  1. A Comissão para a reforma da fiscalidade verde não acolheu propostas válidas no sentido de melhorar com impacto a redistribuição das receitas do IMI e do IMT descriminando positiva e adequadamente os municípios com territórios em Áreas Protegidas e que, como tal, têm condicionantes de investimento em matéria, por exemplo, de construção e ou infra-estruturas ou atracção de alguns investimentos de maior impacto ambiental. A Comissão não entendeu, quiçá porque lhe foge a compreensão integrada do problema, a importância estratégica para o desenvolvimento sustentável e o próprio potencial auto-regulador deste tipo de medida. Ciente da importância de medidas fiscais positivas para a conservação da natureza na área do urbanismo e planeamento do território, a LPN propõe as seguintes iniciativas:

Reforço efetivo dos montantes de IMI e IMT que deverão ser redistribuídos pelos municípios com território em área protegida, sendo que a parte suplementar no aumento da taxa disponibilizada deveria ser atribuída, não pela área, mas por uma tabela de indicadores de investimentos municipais na gestão e conservação dos sistemas naturais.

Discriminação positiva, redução da taxa, ainda que mitigada mas tornando a diferença visível, da cobrança individual de impostos sobre a propriedade, designadamente de agricultores e empresários (utilizando regras degressivas) com atividade nas áreas protegidas.

Finalmente, para criar discriminação positiva e promover a sustentabilidade do desenvolvimento em territórios manifestamente em vias de desertificação global, promover nas tabelas de IRC uma valorização, em dedução, dos resultados de exploração em estabelecimentos inseridos em parques e reservas naturais ou, em alternativa, consignar parte das receitas extraordinárias geradas com as propostas da reforma, nomeadamente nos sectores energético, transportes, resíduos e água, para majorar as taxas de apoio público ao investimento previstos em diferentes instrumentos, respeitando, naturalmente, os limites de elegibilidade da despesa pública estabelecidos legalmente.

  1. No que se refere às florestas a LPN lamenta a evidente incompreensão que a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde demonstra sobre as verdadeiras razões que estão na origem do que se designa como abandono das propriedades mini-fundiárias de floresta. Demonstra essa incompreensão de forma dupla e relativamente absurda. A primeira ao rejeitar a dedução à matéria coletável das despesas dos particulares com investimentos de gestão e proteção florestal sendo que parte muito significativa das propriedades de minifúndio pertencem a trabalhadores por conta de outrem e a segunda ao julgar que introduz gestão, eficiência e resultados ou anima o mercado fundiário através de medidas de agravamento fiscal sobre muitos pequenos e muito pequenos proprietários.

Ao invés a LPN, consciente do problema, da sua natureza e com o objetivo que as medidas sejam inclusivas e mobilizadoras (a solução do recorrente drama dos incêndios florestais está na mobilização das pessoas), para além de eficientes, propõe:

Uma efetiva dedução à coleta, em sede de IRS, das despesas feitas com investimento de proteção nas propriedades florestais, limitada a determinado teto, proporcional à natureza da propriedade e ou à sua dimensão.

Uma efetiva dedução no IMI das propriedades florestais que sejam incluídas em processos de gestão coletiva, seja através de associações e ZIF, sejam por integração em Fundos Imobiliários Florestais.

Uma discriminação positiva, em sede fiscal, dos Fundos Imobiliários Florestais, incentivando a sua criação ou agregação através da incorporação de muitas propriedades “abandonadas” e sem valor de mercado por impossibilidade de gestão sustentável isolada.

  1. No que se refere à biodiversidade, a LPN realça o muito reduzido, despiciendo quase, número de propostas ou sequer de recomendações o que não deixa de ser um sintoma sobre o posicionamento da conservação da natureza na hierarquia das políticas públicas, designadamente a política ambiental.

No “deve e haver” da Natureza todos sabemos o quanto lhe devemos seja porque os serviços que ela nos presta são a maior parte das vezes gratuitos, seja porque a “agredimos” correntemente com os nossos atos e insensibilidades mas, de forma substancial e bastante irreversível, com as intervenções humanas, designadamente em grandes empreendimentos de infra-estruturas não raras vezes pouco justificáveis, na dimensão e na escolha dos locais, e, quase sempre, com elevado grau de não sustentabilidade econômica, financeira e ambiental.

Embora a conservação da natureza possa beneficiar de algumas medidas fiscais positivas, como as que propomos, o mais importante reside na formulação e condução de outras medidas de política e, sobretudo, na vontade que os Executivos tiverem de investir ou não, recursos públicos na boa gestão, reparação, reabilitação ou valorização dos sistemas naturais e nos territórios onde eles predominam e são o seu fator de diferença.

A LPN aplaude ainda a intenção de consignar ao Fundo para a Conservação da Natureza parte da receita arrecadada mas considera que tal como está proposto não deve ser indexada a uma medida específica (neste caso, a oneração da compra de sacos de plástico) por implicar menor facilidade de gestão e tendência decrescente do ponto de vista financeiro. A LPN considera que será preferível consignar 3% a 5 % da receita global cobrada pelo Fisco no quadro das medidas globais propostas, não apenas porque elimina os riscos referidos quanto à opção tomada mas também porque, sendo uma redistribuição global de receitas obtidas com o objetivo de melhorar o desempenho ambiental, possibilita ao Estado investir, como é seu dever, parte dos recursos cobrados aos cidadãos em iniciativas concretas de conservação e gestão ativa da natureza.

Lisboa, 18 de Agosto de 2014

A Direcção Nacional da Liga para a Protecção da Natureza

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